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norma nº 1825/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1825 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaLei 1825 Doa imóvel a Diocese do Crato - Área Pastoral São Sebastião - Bairro Barrosão
native_id1776

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LEI MUNICIPAL Nº 1.825/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR
IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO
PÚBLICO MUNICIPAL A DIOCESE DE CRATO
- ÁREA PASTORAL SÃO SEBASTIÃO E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a DIOCESE DE
CRATO - ÁREA PASTORAL SÃO SEBASTIÃO, Mauriti/CE, inscrita no CNPJ nº
07.388.659/0065-31 — Filial, imóvel pertencente ao patrimônio público municipal
localizado no Bairro Barrosão, conforme descrição a seguir e Anexo Único desta lei:
Área (m?): 1.178,10 Mº;
Perímetros (m): 212,20m;
Hectare: 0,117 há;
Tarefas: 0,389 ta;
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pl, de coordenadas UTM/UPS N
0525384 e E 9184738; deste segue AO NORTE, confrontando - se com o terreno da
prefeitura municipal de Mauriti, e distância 12,60m até o vértice P2, de coordenadas
UTM/UPS N 0525392 e E 9184748; deste segue AO OESTE, confrontando - se com
a Rua S.D.O 02, e distância: 93,50m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N
0525311 e E 9184793; deste segue, AO SUL, confrontando - se com o terreno da
prefeitura municipal de Mauriti e distância; 12,60m até o vértice P4, de coordenadas
UTM/UPS N 0525305 e E 9184781; deste segue, AO LESTE, confrontando - se com
PREFEITURA DE
CoIRANDO DAS FESIGAS
HI.
VI.
' PREFEITURA DE HE): 07.655.265, E
MAURITI “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA
a Rua S.D.O 01 e distância 93,50m até o vértice P1 ponto inicial da descrição
deste perímetro”.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente
para as atividades desenvolvidas pela DIOCESE DE CRATO — ÁREA PASTORAL
SÃO SEBASTIÃO.
$1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com as
eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de qualquer indenização
ou providências judicial ou extrajudicial:
O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas;
A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo funcionamento
no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 3 (três) anos a contar da sanção da
presente lei;
O encerramento das atividades previstas para o local antes de decorrido o prazo de
10 (dez) anos;
A paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses sem causa
justificada;
A transferência do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do poder público
municipal ou dar a ele destinação que não atenda as finalidades desta lei;
A prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos tributários
decorrentes das atividades da empresa.
$2º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará liberado
ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por
esta Lei, ficando, no entanto, restrita à sua destinação.
Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que
deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos
encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive
a transferência.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
REFEITURA DE
CUIRANDO DANPINSOAS
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: REGULARIZAÇÃO DE TERRENO .
Proprietário (a): MUNICIPIO DE MAURITI CEARA. .
Município: RUA S.D.O 01 BAIRRO MONTE ALEGRE CONJUNTO BARROZÃO - MAURITI U.F:
CEARA
Área (m?): 1.178,10 Mº Perímetros (m): 212,20m
Hectare: 0,117 ha
Tarefas: 0,389 ta
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0525384 e E 9184738;
deste segue AO NORTE, confrontando - se com o terreno da prefeitura municipal de Mauriti, e distância
12,60m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0525392 e E 9184748; deste segue AO OESTE,
confrontando - se com a Rua S.D.O 02, e distância: 93,50m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS
N 0525311 e E 9184793; deste segue, AO SUL, confrontando - se com o terreno da prefeitura municipal
de Mauriti e distância; 12,60m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0525305 e E 9184781;
deste segue, AO LESTE, confrontando - se com a Rua S.D.O 01 e distância 93,50m até o vértice P1
ponto inicial da descrição deste perímetro”.
Mauriti/CE, 06 de Novembro de 2023.
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GULARIZAÇÃO DE
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PROJETO:
PROPRIETAR
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RUA 5.0.0 01 BAIRHO MONTE ALESHE CONJUNTO BARROZÃO / MAURITI - CEARÁ
pi PLANIMÉTRICO
ENDEREÇO/OBRA

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