| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | Lei 1825 Doa imóvel a Diocese do Crato - Área Pastoral São Sebastião - Bairro Barrosão |
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ae a ty ou E) LEI MUNICIPAL Nº 1.825/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL A DIOCESE DE CRATO - ÁREA PASTORAL SÃO SEBASTIÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a DIOCESE DE CRATO - ÁREA PASTORAL SÃO SEBASTIÃO, Mauriti/CE, inscrita no CNPJ nº 07.388.659/0065-31 — Filial, imóvel pertencente ao patrimônio público municipal localizado no Bairro Barrosão, conforme descrição a seguir e Anexo Único desta lei: Área (m?): 1.178,10 Mº; Perímetros (m): 212,20m; Hectare: 0,117 há; Tarefas: 0,389 ta; Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pl, de coordenadas UTM/UPS N 0525384 e E 9184738; deste segue AO NORTE, confrontando - se com o terreno da prefeitura municipal de Mauriti, e distância 12,60m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0525392 e E 9184748; deste segue AO OESTE, confrontando - se com a Rua S.D.O 02, e distância: 93,50m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0525311 e E 9184793; deste segue, AO SUL, confrontando - se com o terreno da prefeitura municipal de Mauriti e distância; 12,60m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0525305 e E 9184781; deste segue, AO LESTE, confrontando - se com PREFEITURA DE CoIRANDO DAS FESIGAS HI. VI. ' PREFEITURA DE HE): 07.655.265, E MAURITI “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA a Rua S.D.O 01 e distância 93,50m até o vértice P1 ponto inicial da descrição deste perímetro”. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente para as atividades desenvolvidas pela DIOCESE DE CRATO — ÁREA PASTORAL SÃO SEBASTIÃO. $1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial: O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas; A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 3 (três) anos a contar da sanção da presente lei; O encerramento das atividades previstas para o local antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos; A paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses sem causa justificada; A transferência do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do poder público municipal ou dar a ele destinação que não atenda as finalidades desta lei; A prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos tributários decorrentes das atividades da empresa. $2º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por esta Lei, ficando, no entanto, restrita à sua destinação. Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2023. PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO REFEITURA DE CUIRANDO DANPINSOAS MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: REGULARIZAÇÃO DE TERRENO . Proprietário (a): MUNICIPIO DE MAURITI CEARA. . Município: RUA S.D.O 01 BAIRRO MONTE ALEGRE CONJUNTO BARROZÃO - MAURITI U.F: CEARA Área (m?): 1.178,10 Mº Perímetros (m): 212,20m Hectare: 0,117 ha Tarefas: 0,389 ta Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0525384 e E 9184738; deste segue AO NORTE, confrontando - se com o terreno da prefeitura municipal de Mauriti, e distância 12,60m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0525392 e E 9184748; deste segue AO OESTE, confrontando - se com a Rua S.D.O 02, e distância: 93,50m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0525311 e E 9184793; deste segue, AO SUL, confrontando - se com o terreno da prefeitura municipal de Mauriti e distância; 12,60m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0525305 e E 9184781; deste segue, AO LESTE, confrontando - se com a Rua S.D.O 01 e distância 93,50m até o vértice P1 ponto inicial da descrição deste perímetro”. Mauriti/CE, 06 de Novembro de 2023. ni PRANCHA A MAURITI [DR OE, ai eis: EI Mau GULARIZAÇÃO DE Responsav PROJETO: PROPRIETAR ; RUA 5.0.0 01 BAIRHO MONTE ALESHE CONJUNTO BARROZÃO / MAURITI - CEARÁ pi PLANIMÉTRICO ENDEREÇO/OBRA