| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | Lei 1826 Cessão de servidor para o Hospital e Maternidade São José |
| native_id | 1777 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.826/2023 DISPÕE ACERCA DA CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO QUADRO EFETIVO ENTRE ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E O HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, por meio de expedição de Portaria específica, a cessão de Servidor Público Municipal do quadro efetivo, mediante a concordância do mesmo, entre os órgãos que compõem a Administração Pública Municipal e o Hospital e Maternidade São José, por prazo indefinido, justificando-se a sua permanência pela necessidade da prestação do serviço, resguardando-se o cumprimento das atribuições inerentes ao cargo que ocupa junto a municipalidade, sem percas salariais. Parágrafo Único: A referida cessão será imediatamente revertida caso sejam verificados prejuízos ao local de origem do Servidor Público Municipal. Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOÃO P FURTADO Prefeito Munici fauriti/CE A PREFEITURA DE 55.265/W E MAUI rissoas “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA Nr aê E