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norma nº 1826/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1826 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaLei 1826 Cessão de servidor para o Hospital e Maternidade São José
native_id1777

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LEI MUNICIPAL Nº 1.826/2023
DISPÕE ACERCA DA CESSÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL DO QUADRO EFETIVO
ENTRE ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E O
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, por meio de
expedição de Portaria específica, a cessão de Servidor Público Municipal do quadro
efetivo, mediante a concordância do mesmo, entre os órgãos que compõem a
Administração Pública Municipal e o Hospital e Maternidade São José, por prazo
indefinido, justificando-se a sua permanência pela necessidade da prestação do
serviço, resguardando-se o cumprimento das atribuições inerentes ao cargo que ocupa
junto a municipalidade, sem percas salariais.
Parágrafo Único: A referida cessão será imediatamente revertida caso sejam
verificados prejuízos ao local de origem do Servidor Público Municipal.
Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JOÃO P FURTADO
Prefeito Munici fauriti/CE
A PREFEITURA DE 55.265/W
E MAUI rissoas “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA Nr aê E

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