| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1830 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Lei 1830 Permuta de bens imóveis- AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO BURITIZINHO |
| native_id | 1781 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 8
LEI MUNICIPAL Nº 1.830/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um lote de terras do Patrimônio Público Municipal, por um lote de terras particulares, pertencente à JOSÉ INÁCIO DE ALENCAR e FRANCISCA NEUMA DOS SANTOS ALENCAR, brasileiros, casados, ELA, portadora do CPF nº 031.286.533-30 e RG nº 2000029080070 SSP/CE, ELE portador do CPF nº 360.739.893-34 e RG nº 66.511.735- 8 SSP/CE adiantes descritos. Art. 2º. A permuta se dará em razão do interesse público, de manifestação favorável do Chefe do Executivo. Art. 3º. Os bens imóveis objeto da presente lei autorizativa constitui-se de: 1 IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MAURITI: Com área de 400m?, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.424,23m e E 524.104,80m; deste segue AO NORTE, confrontando-se com A RUA DA PAZ com azimute de 29º03'16,57" por uma distância de 20,00m até o vértice PO2, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.441,7lm e E 524.114,52m; deste segue AO LESTE, confrontando-se com A RUA T com azimute de 119º03'16,57"SW por uma distância de 20,00m até o vértice PO3, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.432,00m e E 524.132,00m; deste segue AO SUL, confrontando-se aura e PREFEITURA DE CuiRARDS DAS PESSOAS ara! a PREFEITURA DE cost dd com o Terreno do Sºr. CAZUZA TICO com azimute de 209º03'16,57” por uma distância de 20,00m até o vértice P04, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.414,52 m e E 524.122,29 m; deste segue AO OESTE, confrontando-se com A RUA PROJETADA com azimute de 299º03'16,57" por uma distância de 20,00m até o vértice PO1, ponto inicial da descrição deste perímetro; IMÓVEIS PERTENCENTE À JOSÉ INÁCIO DE ALENCAR e FRANCISCA NEUMA DOS SANTOS ALENCAR: Com área de 693,65m?, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.624,52m e E 523.916,30m; deste segue AO NORTE, confrontando-se com A RUA SANTO ANTÔNIO com azimute de 26º31'44,87" por uma distância de 10,00m até o vértice PO2, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.633,46m e E 523.920,77m; deste segue AO LESTE, confrontando se com o Terreno do Sºr. JOSÉ INÁCIO DE ALENCAR com azimute de 103º35'07,64"SW por uma distância de 50,00m até o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.621,722m e E 523.969,37m; deste segue AO SUL, confrontando-se com o Terreno do Sºr. JOSÉ INÁCIO DE ALENCAR com azimute de 202º49'00,12" por uma distância de 18,00m até o vértice P04, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.605,13 m e E 523.962,39 m; deste segue AO OESTE, confrontando- se com o Terreno do CEMITERIO com azimute de 292º49'00,12” por uma distância de 7,00m até o vértice PO5, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.607,85 m e E 523.955,92 m; deste segue AO OESTE, confrontando- se com A RUA TIBURCIO FRANCISCO LIMA com azimute de 292º49'00,12" por uma distância de 43,00m até o vértice PO1, ponto inicial da descrição deste perímetro. hirJ: 07.6 rassoas “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA ava é K PREFEITURA DE MAU Gabinete do Pref Art. 4º. A permuta objeto da presente lei é meramente autorizativa, precedida de Laudos de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverá se efetivar através escritura pública de permuta de bens imóveis. Parágrafo único - As despesas oriundas da escrituração cartorária da transmissão dos imóveis correrão por conta do Município de Mauriti. Art. 5º. Na Escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que na permuta não haverá torna ou volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus. Art. 6º. A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos dos artigos 17, 1, c, da Lei nº 8.666/93 ou aquelas que lhes sucederem. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessárias. Art. 8º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2023. do JOÃO LO FURTADO Prefeito Muni auriti/CE PREFEITURA DE PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO 3 PREPRITURA VE ChurJ: 07.655.26%, 11-55 t 1 MAURITI AS PESADAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA : Ed pedi; i PREFEITURA DE MAURITI MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: GEORREFERENCIAMENTO DE UM TERRENO Proprietário (a):PREFEITURA MUNICIPAL Local: RUA DA PAZ Bairro: DISTRITO DE BURITIZINHO Município: MAURITI UF: CE Área (m?): 400..00M? Hectares (ha): 0,04 ha Tarefas (ta): 0,1322 ta Perímetros (m): 0,80m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.424,23m e E 524.104,80m; deste segue AO NORTE, confrontando - se com A RUA DA PAZ com azimute de 29º0316,57" por uma distância de 20,00m até o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.441,71m e E 524.114,52m; deste segue AO LESTE, confrontando - se com A RUA T com azimute de 119º0316,57"SW por uma distância de 20,00m até o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.432,00m e E 524.132,00m; deste segue AO SUL, confrontando - se com o Terreno do 8º. CAZUZA TICO com azimute de 209º0316,57" por uma distância de 20,00m até o vértice P04, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.414,52 m e E 524.122,29 m; deste segue AO OESTE, confrontando - se com A RUA PROJETADA com azimute de 299º0316,57" por uma distância de 20,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGR, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. MAURITI « CE veREs & ERG VEHIcHTW ERON HITINVI pi cor Wa vid URINVIN É A j so ventiadina Mr a voo vas 1a / ooo: to md sena Qua são aurea ri o] a SRTA ee vasom- turviivisa rainha TENDO) IVOREOR sen van svavNzadooo - NENEDOEO) IVOREEON “o ocnstaraLviva = oyóvervoor- o nn ego ODIIVHDOdOL ones 39 ALINVIA JO OldIDINNIN ON OHNIZILIENA JO OLBLSII PERENE Apoie Zvd va vn Er] Ee) = UISNVIAN SO TVEIDINTA VENLIADAS ouvi udcuá ONIUNAL IAN 30 OLNINVIONTUISINHOIO ] axo VOID] MODNSCMESS] SOLSMONS Wi] enienimais: — alo onsal corel iva de hp ' ki ' ) / ELO / hammer / / / / + ci Ao / RAR EE SS NU=e] PRO E Rd cesar / 7 o emos / E / / E, fe et memos / pm id É Seg —fomo beem aeb S === vom ' vas / ) A agia —— É / po / o AA / Eod ' PRE a pia — cane auoring a Jet a i 4 ninar + ii rr, A ú PREFEITURA DE MAURITI MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: GEORREFERENCIAMENTO DE UM TERRENO Proprietário (a): JOSÉ INÁCIO DE ALENCAR Local: RUA SANTO ANTÔNIO Bairro: DISTRITO DE BURITIZINHO Município: MAURITI U.F; CE Área (m?): 693..65M? Hectares (ha): 0,069 ha Tarefas (ta): 0,22 ta Perímetros (m): 128,00m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.624,52m e E 523.916,30m; deste segue AO NORTE, confrontando - se com A RUA SANTO ANTÔNIO com azimute de 26º31'44,87" por uma distância de 10,00m até o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.633,46m e E 523.920,77m; deste segue AO LESTE, confrontando - se com O Terreno do Sr. JOSÉ INÁCIO DE ALENCAR com azimute de 103º35'07,64"SW por uma distância de 50,00m até o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.621,72m e E 523.969,37m; deste segue AO SUL, confrontando - se com o Terreno do Sºr. JOSÉ INÁCIO DE ALENCAR com azimute de 202º4900,12" por uma distância de 18,/00m até o vértice P04, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.605,13 m e E 523.962,39 m; deste segue AO OESTE, confrontando - se com o Terreno do CEMITERIO com azimute de 292º49'00,12" por uma distância de 7,00m até o vértice P05, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.607,85 m e E 523.955,92 m; deste segue AO OESTE, confrontando - se com A RUA TIBURCIO FRANCISCO LIMA com azimute de 292º4900,12" por uma distância de 43,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGR, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, MAURITI - CE eres º PREFEITURA DE pts sas; TO Ao nona “od OUNONN O OISTOMA vaso - Be [INN SVOYNSQUOOO - OcnLavALIVINAIA Oysvenvo ODIIVEDOdOL EM 9 LIBNVA O OlaiSINDA ON OHNIZILIINE 30 OLBISIA estopim — — OINQUNV OLNVE VQ VOS viso/oSasa ao LUNVI 30 IVeloINNIA vEnLIaaA Ê Oemiiidoda ONTENSIL AN 30 OLNINVIONTHSIZINO3O cinto VOS] NOIVSCNWNCIO] SOLIONA WWdlV] — czcueuamais: ea censo alxeud! vivo emas common o tmn feet opotaorinanara voa = vem voos FEM CE EE aa toa E CE E ER totweowsa mm mm E fem ontevs writ osango ——nna | UNI CAAÇS] =pesuzar> near a 005 opta Jr