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norma nº 1830/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1830 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaLei 1830 Permuta de bens imóveis- AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO BURITIZINHO
native_id1781

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LEI MUNICIPAL Nº 1.830/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um lote de terras do
Patrimônio Público Municipal, por um lote de terras particulares, pertencente à JOSÉ
INÁCIO DE ALENCAR e FRANCISCA NEUMA DOS SANTOS ALENCAR,
brasileiros, casados, ELA, portadora do CPF nº 031.286.533-30 e RG nº
2000029080070 SSP/CE, ELE portador do CPF nº 360.739.893-34 e RG nº 66.511.735-
8 SSP/CE adiantes descritos.
Art. 2º. A permuta se dará em razão do interesse público, de manifestação favorável
do Chefe do Executivo.
Art. 3º. Os bens imóveis objeto da presente lei autorizativa constitui-se de:
1 IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MAURITI: Com área de
400m?, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas
UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.424,23m e E 524.104,80m; deste segue AO
NORTE, confrontando-se com A RUA DA PAZ com azimute de 29º03'16,57"
por uma distância de 20,00m até o vértice PO2, de coordenadas UTM/UPS
(ZONA 24) N 9.191.441,7lm e E 524.114,52m; deste segue AO LESTE,
confrontando-se com A RUA T com azimute de 119º03'16,57"SW por uma
distância de 20,00m até o vértice PO3, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24)
N 9.191.432,00m e E 524.132,00m; deste segue AO SUL, confrontando-se
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PREFEITURA DE
CuiRARDS DAS PESSOAS
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com o Terreno do Sºr. CAZUZA TICO com azimute de 209º03'16,57” por
uma distância de 20,00m até o vértice P04, de coordenadas UTM/UPS
(ZONA 24) N 9.191.414,52 m e E 524.122,29 m; deste segue AO OESTE,
confrontando-se com A RUA PROJETADA com azimute de 299º03'16,57"
por uma distância de 20,00m até o vértice PO1, ponto inicial da descrição
deste perímetro;
IMÓVEIS PERTENCENTE À JOSÉ INÁCIO DE ALENCAR e FRANCISCA
NEUMA DOS SANTOS ALENCAR: Com área de 693,65m?, inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA
24) N 9.191.624,52m e E 523.916,30m; deste segue AO NORTE,
confrontando-se com A RUA SANTO ANTÔNIO com azimute de
26º31'44,87" por uma distância de 10,00m até o vértice PO2, de coordenadas
UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.633,46m e E 523.920,77m; deste segue AO
LESTE, confrontando se com o Terreno do Sºr. JOSÉ INÁCIO DE ALENCAR
com azimute de 103º35'07,64"SW por uma distância de 50,00m até o vértice
P03, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.621,722m e E
523.969,37m; deste segue AO SUL, confrontando-se com o Terreno do Sºr.
JOSÉ INÁCIO DE ALENCAR com azimute de 202º49'00,12" por uma
distância de 18,00m até o vértice P04, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24)
N 9.191.605,13 m e E 523.962,39 m; deste segue AO OESTE, confrontando-
se com o Terreno do CEMITERIO com azimute de 292º49'00,12” por uma
distância de 7,00m até o vértice PO5, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24)
N 9.191.607,85 m e E 523.955,92 m; deste segue AO OESTE, confrontando-
se com A RUA TIBURCIO FRANCISCO LIMA com azimute de
292º49'00,12" por uma distância de 43,00m até o vértice PO1, ponto inicial
da descrição deste perímetro.
hirJ: 07.6
rassoas “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA
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PREFEITURA DE MAU
Gabinete do Pref
Art. 4º. A permuta objeto da presente lei é meramente autorizativa, precedida de
Laudos de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como,
deverá se efetivar através escritura pública de permuta de bens imóveis.
Parágrafo único - As despesas oriundas da escrituração cartorária da transmissão
dos imóveis correrão por conta do Município de Mauriti.
Art. 5º. Na Escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor
dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que na permuta não haverá torna ou
volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de
quaisquer ônus.
Art. 6º. A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita
observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos dos
artigos 17, 1, c, da Lei nº 8.666/93 ou aquelas que lhes sucederem.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se
necessárias.
Art. 8º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
do
JOÃO LO FURTADO
Prefeito Muni auriti/CE
PREFEITURA DE
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
3 PREPRITURA VE ChurJ: 07.655.26%, 11-55 t 1
MAURITI
AS PESADAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA : Ed
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PREFEITURA DE MAURITI
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: GEORREFERENCIAMENTO DE UM TERRENO
Proprietário (a):PREFEITURA MUNICIPAL
Local: RUA DA PAZ Bairro: DISTRITO DE BURITIZINHO
Município: MAURITI UF: CE
Área (m?): 400..00M?
Hectares (ha): 0,04 ha
Tarefas (ta): 0,1322 ta
Perímetros (m): 0,80m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N
9.191.424,23m e E 524.104,80m; deste segue AO NORTE, confrontando - se com A RUA DA PAZ com
azimute de 29º0316,57" por uma distância de 20,00m até o vértice P02, de coordenadas UTM/UPS
(ZONA 24) N 9.191.441,71m e E 524.114,52m; deste segue AO LESTE, confrontando - se com A RUA
T com azimute de 119º0316,57"SW por uma distância de 20,00m até o vértice P03, de coordenadas
UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.432,00m e E 524.132,00m; deste segue AO SUL, confrontando - se com
o Terreno do 8º. CAZUZA TICO com azimute de 209º0316,57" por uma distância de 20,00m até o
vértice P04, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.414,52 m e E 524.122,29 m; deste segue
AO OESTE, confrontando - se com A RUA PROJETADA com azimute de 299º0316,57" por uma
distância de 20,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGR, tendo
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM.
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PREFEITURA DE MAURITI
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: GEORREFERENCIAMENTO DE UM TERRENO
Proprietário (a): JOSÉ INÁCIO DE ALENCAR
Local: RUA SANTO ANTÔNIO Bairro: DISTRITO DE BURITIZINHO
Município: MAURITI U.F; CE
Área (m?): 693..65M?
Hectares (ha): 0,069 ha
Tarefas (ta): 0,22 ta
Perímetros (m): 128,00m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N
9.191.624,52m e E 523.916,30m; deste segue AO NORTE, confrontando - se com A RUA SANTO
ANTÔNIO com azimute de 26º31'44,87" por uma distância de 10,00m até o vértice P02, de
coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.633,46m e E 523.920,77m; deste segue AO LESTE,
confrontando - se com O Terreno do Sr. JOSÉ INÁCIO DE ALENCAR com azimute de
103º35'07,64"SW por uma distância de 50,00m até o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24)
N 9.191.621,72m e E 523.969,37m; deste segue AO SUL, confrontando - se com o Terreno do Sºr.
JOSÉ INÁCIO DE ALENCAR com azimute de 202º4900,12" por uma distância de 18,/00m até o
vértice P04, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.605,13 m e E 523.962,39 m; deste segue
AO OESTE, confrontando - se com o Terreno do CEMITERIO com azimute de 292º49'00,12" por uma
distância de 7,00m até o vértice P05, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.607,85 m e E
523.955,92 m; deste segue AO OESTE, confrontando - se com A RUA TIBURCIO FRANCISCO LIMA com
azimute de 292º4900,12" por uma distância de 43,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGR, tendo como
Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM,
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