| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Lei 1831 - Instalação de equipamento bloqueador da passagem de ar para o hidrômetro - Tonhão, Horaciano e Celminha |
| native_id | 1782 |
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PREFEITURA DE MAURI Gabinete do Prefei:i +ma om www. mauriti.ce.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.831/2023 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO BLOQUEADOR DA PASSAGEM DE AR PARA HIDRÔMETRO NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria dos Eminentes Vereadores Tonhão Martins, Horaciano Praça Dionizio Montenegro e Maria Jocelma Santana Furtado: Art. 1º - Fica as empresas concessionárias de distribuição e abastecimento de água, bem como as associações comunitárias que possuem sistemas de abastecimento de água e esgoto e sistemas integrados de saneamento, obrigadas a instalar, por solicitação do consumidor, o equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel localizado no município de Mauriti Ceará. 8 1º — O consumidor fica autorizado a instalar equipamentos blogueadores de ar nos hidrômetros coletivos ou individuais do sistema de abastecimento de água. 8 2º - O procedimento de instalação deverá conter autorização da empresa concessionária de abastecimento e as despesas decorrentes da aquisição correrão às expensas do consumidor. n v artins, S/N - - CE 7 655.25 aa Ve PREFEITURA DE cmsanso pas ra seas “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito 83 A presente Lei, aplica-se a empresa concessionária CAGECE- Companhia de Água e Esgoto do Ceará e ao SISAR- Sistema Integrado de Saneamento Rural que atende as associações comunitárias que possuem sistemas de abastecimento de água e esgoto no Município de Mauriti-CE Art. 2º — A instalação do equipamento bloqueador de ar poderá ser realizada por técnico autônomo ou a própria empresa concessionária do abastecimento de água, associações comunitárias que possuem sistemas de abastecimento de água e esgoto ou os sistemas integrados de saneamento que as auxiliam. Art. 3º — O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, nos três meses subsequentes à publicação da mesma, bem como em seus materiais publicitários. Art. 4º — Após a solicitação por escrito do consumidor, a empresa prestadora de serviço de água e esgoto terá um prazo de no máximo 90 (noventa) dias para efetuar a instalação do eliminador de ar. Art. 5º — Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei, deverão já contar com o bloqueador de ar instalado conjuntamente, independentemente de sua solicitação. Art. 6º — O consumidor terá autonomia para requerer a instalação do equipamento bloqueador de ar, sendo optativo para o mesmo. Art. 7º - O valor cobrado pela empresa concessionária de abastecimento, associações comunitárias que possuem sistemas de abastecimento de água e esgoto ou os sistemas integrados de saneamento que as auxiliam, poderá ser parcelado, para o consumidor, em até 12 (doze) contas de cobrança. Art. 8º — Para os efeitos desta lei são considerados consumidores todos os usuários pessoas físicas ou jurídicas, comerciais ou industriais. PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Art. 9º-- Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua fiel execução. Art. 10-- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023. A . JOÃO LO FURTADO Prefeito Muni auriti/CE CHFJ: 07.655.253, prt, PREFEITURA DE