| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Lei 1832 - Convênio obra social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança |
| native_id | 1783 |
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PREFEITURA DE MA Gabinete do Pre LEI MUNICIPAL Nº 1.832/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM A REALIZAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO, PARA REPASSE DE VALORES A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar termo de colaboração, destinado a repasses de recursos financeiros, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mensais, reajustáveis, visando custear parte das despesas de manutenção das atividades, com a seguinte entidade: I -OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA, pessoa jurídica de direito privado, localizada à Rua Coronel Nazário, S/N — Distrito do Coité, Mauriti/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 48.555.775/0081-34, a qual na celebração do ato será representada por seu administrador. Art. 2º- Os instrumentos citados no art. 1º desta Lei serão por prazo determinado, com duração até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado caso verifique-se o cumprimento dos objetivos, metas e ações previstas no Plano de Trabalho. Art. 3º- O termo de colaboração/convenio a ser firmado e/ou aditivado precederão de estudos e da necessária aprovação dos respectivos planos de aa £ PREFEITURA DE CUIRANDO DAS PELIGAS PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito trabalhos, a ser apresentado pela entidade beneficiada e, precederão, do mesmo modo, da regularidade fiscal das mesmas. Art. 4º - A administração da entidade deverá comprometer-se a observar e se orientar pelas normas e diretrizes instituídas pelas políticas apropriadas, proporcionando amplas e iguais condições de tratamento a todos os assistidos, sem discriminação de qualquer natureza e mantendo recursos humanos, materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços assistenciais que se obrigará a prestar, aplicando os recursos financeiros repassados pelo Município exclusivamente na prestação dos serviços objeto do termo de colaboração. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023. ho JOÃO LO FURTADO Prefeito Munitipa auriti/CE aaa MAURI DE Av. Senhar Martins, S/N o = o / qm !