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norma nº 1832/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1832 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaLei 1832 - Convênio obra social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança
native_id1783

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PREFEITURA DE MA
Gabinete do Pre
LEI MUNICIPAL Nº 1.832/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER COM A
REALIZAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO/CONVÊNIO, PARA
REPASSE DE VALORES A OBRA SOCIAL
NOSSA SENHORA DA GLÓRIA -
FAZENDA DA ESPERANÇA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar termo
de colaboração, destinado a repasses de recursos financeiros, no valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mensais, reajustáveis, visando custear parte
das despesas de manutenção das atividades, com a seguinte entidade:
I -OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA
DA ESPERANÇA, pessoa jurídica de direito privado, localizada à Rua Coronel
Nazário, S/N — Distrito do Coité, Mauriti/CE, inscrita no CNPJ sob o nº
48.555.775/0081-34, a qual na celebração do ato será representada por seu
administrador.
Art. 2º- Os instrumentos citados no art. 1º desta Lei serão por prazo
determinado, com duração até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado
caso verifique-se o cumprimento dos objetivos, metas e ações previstas no Plano de
Trabalho.
Art. 3º- O termo de colaboração/convenio a ser firmado e/ou
aditivado precederão de estudos e da necessária aprovação dos respectivos planos de
aa
£
PREFEITURA DE
CUIRANDO DAS PELIGAS
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
trabalhos, a ser apresentado pela entidade beneficiada e, precederão, do mesmo
modo, da regularidade fiscal das mesmas.
Art. 4º - A administração da entidade deverá comprometer-se a
observar e se orientar pelas normas e diretrizes instituídas pelas políticas apropriadas,
proporcionando amplas e iguais condições de tratamento a todos os assistidos, sem
discriminação de qualquer natureza e mantendo recursos humanos, materiais e
equipamentos sociais adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços
assistenciais que se obrigará a prestar, aplicando os recursos financeiros repassados
pelo Município exclusivamente na prestação dos serviços objeto do termo de
colaboração.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
ho
JOÃO LO FURTADO
Prefeito Munitipa auriti/CE
aaa MAURI DE Av. Senhar Martins, S/N o = o / qm !

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