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norma nº 1834/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1834 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaLei 1834- Doação de Terreno ao casal Maria das Neves Freitas Dantas e José Geraldo Dantas
native_id1785

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PREFEITURA DE MAURIT
Gabinete do Prefei
LEI MUNICIPAL Nº 1.834/2023
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE
TERRENO PARA FINS
HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao casal MARIA
DAS NEVES FREITAS DANTAS e JOSÉ GERALDO DANTAS, brasileiros, casados,
ELA, portadora do CPF nº 360.741.793-87 e RG nº 52.910.259-6 SSP/CE, ELE portador
do CPF nº 325.741.503-68 e RG nº 66.511.735-8 SSP/CE, o imóvel pertencente ao
patrimônio municipal localizado no bairro Bela Vista, Sede, Município de Mauriti -
Ceará com área total de 443,87 m? (quatrocentos e quarenta e três virgula oitenta e sete
metros quadrados), Gleba lote 25, limitando-se ao NORTE com lote 24, medindo
33,40m de extensão, limitando-se ao SUL com terreno pertencente ao Município de
Mauriti, medindo 33,40m de extensão, limitando-se ao OESTE com Rua Projetada,
medindo 8,00m de extensão e limitando-se ao LESTE com terreno pertencente ao
Município de Mauriti, medindo 8,00m de extensão, conforme anexo único desta lei.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente
para fins habitacionais.
$1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com as
eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de qualquer indenização
ou providências judicial ou extrajudicial:
I. O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas;
PREFEITURA DE
COMANDO GAS PESSOAS “O USO DE DROSAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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IH. A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo
funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 4 (quatro)
anos a contar da sanção da presente lei;
82º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará liberado ao
beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por
esta Lei.
Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que
deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos
encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o
prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive
a transferência.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.334/2015, de 01 de
setembro de 2015.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
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JOÃO O FURTADO
Prefeito Munitipal auriti/CE
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