| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1834 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Lei 1834- Doação de Terreno ao casal Maria das Neves Freitas Dantas e José Geraldo Dantas |
| native_id | 1785 |
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PREFEITURA DE MAURIT Gabinete do Prefei LEI MUNICIPAL Nº 1.834/2023 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO PARA FINS HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao casal MARIA DAS NEVES FREITAS DANTAS e JOSÉ GERALDO DANTAS, brasileiros, casados, ELA, portadora do CPF nº 360.741.793-87 e RG nº 52.910.259-6 SSP/CE, ELE portador do CPF nº 325.741.503-68 e RG nº 66.511.735-8 SSP/CE, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal localizado no bairro Bela Vista, Sede, Município de Mauriti - Ceará com área total de 443,87 m? (quatrocentos e quarenta e três virgula oitenta e sete metros quadrados), Gleba lote 25, limitando-se ao NORTE com lote 24, medindo 33,40m de extensão, limitando-se ao SUL com terreno pertencente ao Município de Mauriti, medindo 33,40m de extensão, limitando-se ao OESTE com Rua Projetada, medindo 8,00m de extensão e limitando-se ao LESTE com terreno pertencente ao Município de Mauriti, medindo 8,00m de extensão, conforme anexo único desta lei. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente para fins habitacionais. $1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial: I. O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas; PREFEITURA DE COMANDO GAS PESSOAS “O USO DE DROSAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito a () Q o v [8 IH. A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 4 (quatro) anos a contar da sanção da presente lei; 82º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por esta Lei. Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.334/2015, de 01 de setembro de 2015. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023. Ay JOÃO O FURTADO Prefeito Munitipal auriti/CE á aa MAURI DE ú CNEJ::07.655.269/0001% à Cursando GAR PESSOAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA E espe tora [7a] A E -EIMBUISSy EG-OUES: :sopeí “a o . º OO E0-60ES:GL pese a OESO0EGSELSODVI pé ger Ç cas SEA SVO SO GUOIZI OINVICO 50! 'BEPELoU 197 Bjod Epesoge '6//GL0'9 187 Ep EL te 9L) He O SULOJUOS 'sogdejuoguos se a sajuuy so nojjadses equssenhau equeseppap O F wu gr'eo OR) Bu rrro'o AU Le'gty E) Mage o tag ECOZLUEL mm | ativi SVINVO OCVHO Sor ONVANN LO moço = esa tao pesa 34 ves a ar tro ônus