| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1835 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Lei 1835 - Adicional de insalubridade para os motoristas percentual de 20% |
| native_id | 1786 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.835/2023 DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FAVOR DOS MOTORISTAS DO MUNICÍPIO DE MAURITI QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o adicional de insalubridade aos funcionários ocupantes dos cargos de Motoristas de que especifica a seguir, no percentual de grau médio de 20% (vinte por cento) dos seus respectivos salários base. I| Operador de Trator de Esteira; Il. Operador de Retroescavadeira; IJ. Operador de Pá Carregadeira; IV. Categoria D vinculados a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. $1º - O Percentual de Insalubridade constante no Caput do artigo será pago mensalmente quando do pagamento salarial do servidor que tiver direito ao mesmo. 82º - Será efetuado o desconto de 1/30 do total de insalubridade mensal, por cada dia de falta ao serviço apontado no decorrer do mês correspondente ao pagamento. $3º - O direito do servidor público, mencionado ao caput, à percepção do adicional de insalubridade, cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física do mesmo, não podendo, de nenhuma forma, ser integrada à sua remuneração. By PREFEITURA DE Cursando Das PESSOAL PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Art. 2º - Deve ser anotada na ficha funcional dos funcionários beneficiados com o adicional de insalubridade, a condição de trabalhador em situação insalubre, informando o grau da insalubridade conforme o artigo 1º desta Lei. Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023. / JOÃO LO FURTADO Prefeito Municipa auriti/CE 55 PREFEITURA DE HP): 07.655.2 CorpARpO SAS PESIOAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA