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norma nº 1835/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1835 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaLei 1835 - Adicional de insalubridade para os motoristas percentual de 20%
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.835/2023
DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM FAVOR DOS
MOTORISTAS DO MUNICÍPIO DE
MAURITI QUE ESPECIFICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o
adicional de insalubridade aos funcionários ocupantes dos cargos de Motoristas de
que especifica a seguir, no percentual de grau médio de 20% (vinte por cento) dos
seus respectivos salários base.
I| Operador de Trator de Esteira;
Il. Operador de Retroescavadeira;
IJ. Operador de Pá Carregadeira;
IV. Categoria D vinculados a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
$1º - O Percentual de Insalubridade constante no Caput do artigo será pago
mensalmente quando do pagamento salarial do servidor que tiver direito ao mesmo.
82º - Será efetuado o desconto de 1/30 do total de insalubridade mensal,
por cada dia de falta ao serviço apontado no decorrer do mês correspondente ao
pagamento.
$3º - O direito do servidor público, mencionado ao caput, à percepção do
adicional de insalubridade, cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade
física do mesmo, não podendo, de nenhuma forma, ser integrada à sua
remuneração.
By PREFEITURA DE
Cursando Das PESSOAL
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Art. 2º - Deve ser anotada na ficha funcional dos funcionários beneficiados
com o adicional de insalubridade, a condição de trabalhador em situação insalubre,
informando o grau da insalubridade conforme o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das
dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso
necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
/
JOÃO LO FURTADO
Prefeito Municipa auriti/CE
55
PREFEITURA DE
HP): 07.655.2
CorpARpO SAS PESIOAS
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA

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