| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Lei 1838 - Institui o dia do cortador de cana-de-açucar no Município de Mauriti - Vereador Rogério |
| native_id | 1789 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito nauriti.ce.gov.bz LEI MUNICIPAL Nº 1.838/2023 INSTITUI O DIA DO CORTADOR DE CANA-DE-AÇUCAR NO MUNICIPIO DE MAURITICE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de iniciativa do vereador ROGÉRIO DO CALDEIRÃO-PDT: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Mauriti-CE, o Dia do Cortador de Cana-de-açúcar, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de dezembro. Art.2º -. No "Dia do Cortador de Cana-de-açúcar”, os órgãos públicos municipais ficam autorizados a realizar atividades destinadas à valorização deste trabalhador. Art3º - Será realizada Sessão Solene, preferencialmente no mês de dezembro, no Plenário da Câmara Municipal de Mauriti-CE, para homenagear os cortadores de cana-de-açúcar, e entregar-lhes um certificado de reconhecimento. Art. 4º - A Camara dé Vereadores de Mauriti-CE regulamentará à realização da sessão solene e o procedimento para escolha dos homenageados e entrega do certificado de reconhecimento instituído nesta Lei. Art. 5º -O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023. N 4 . JOÃO P O FURTADO Prefeito Munic e Maúuriti/CE