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norma nº 1838/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1838 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaLei 1838 - Institui o dia do cortador de cana-de-açucar no Município de Mauriti - Vereador Rogério
native_id1789

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
nauriti.ce.gov.bz
LEI MUNICIPAL Nº 1.838/2023
INSTITUI O DIA DO CORTADOR DE
CANA-DE-AÇUCAR NO MUNICIPIO
DE MAURITICE E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de iniciativa do vereador
ROGÉRIO DO CALDEIRÃO-PDT:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Mauriti-CE, o Dia do
Cortador de Cana-de-açúcar, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de dezembro.
Art.2º -. No "Dia do Cortador de Cana-de-açúcar”, os órgãos públicos
municipais ficam autorizados a realizar atividades destinadas à valorização deste
trabalhador.
Art3º - Será realizada Sessão Solene, preferencialmente no mês de
dezembro, no Plenário da Câmara Municipal de Mauriti-CE, para homenagear os
cortadores de cana-de-açúcar, e entregar-lhes um certificado de reconhecimento.
Art. 4º - A Camara dé Vereadores de Mauriti-CE regulamentará à
realização da sessão solene e o procedimento para escolha dos homenageados e entrega
do certificado de reconhecimento instituído nesta Lei.
Art. 5º -O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial
da Cidade.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
N 4 .
JOÃO P O FURTADO
Prefeito Munic e Maúuriti/CE

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