| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Lei 1839 - Cria cargos de Médico Ultrassonografista, Médico Auditor, Med. Cirurgião Ambulatorial, Odontólogo Especialista em Ortodontia Ortopedista |
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PREFEITURA DE MAURITI to Gabinete do Prefei LEI MUNICIPAL Nº 1.839/2023 CRIA CARGOS DE MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA, MÉDICO AUDITOR MÉDICO CIRURGIÃO AMBULATORIAL, ODONTÓLOGO ESPECIALISTA EM ORTODONTIA/ORTOPEDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os cargos de 1 (um) Médico Ultrassonografista, 1 (um) Médico Auditor, 1 (um) Odontólogo Especialista em Ortodontia/Ortopedia e 1 (um) Médico especialista em cirurgias ambulatoriais no âmbito do serviço público municipal de saúde. Art. 2º - A carga horária dos cargos criados por intermédio da presente Lei fica assim definida: Médico Ultrassonografista - 20h/semanais, Médico Auditor — 20h/semanais, Médico Cirurgião Ambulatorial — 20h/semanais, Odontólogo Especialista em Ortodontia/Ortopedia — 20h/semanais. Art. 3º - A remuneração dos profissionais elencados na presente Lei serão os mesmos pagos aos profissionais médicos que exercem suas funções na Estratégia de Saúde da Família — ESF. Art. 4º - As atribuições dos Cargos de Médico Ultrassonografista, Médico Auditor, Médico Cirurgião Ambulatorial e Odontólogo Especialista em Ortodontia/Ortopedia, de que trata esse artigo estão devidamente descritas no Anexo Único da presente Lei. Art. 5º - A contratação dos servidores de que trata esta lei, poderá ser realizada conforme o disposto no Art.4º da Lei Municipal nº 1.191/2013. . : MAURITI CNES: 07.655.263/0001-55 ee MAI sAsPISICAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei obedecerão às dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023. JOÃO PÁVILO FURTADO Prefeito Munic) e Mauriti/CE Sacer Av. Senhor Martins, S/N Eo'a Vista CEP: 63.210-006 — Mauciti - Ceará Cuimanso cas ritsoas “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO CARGO: MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA ATRIBUIÇ ÕES 1 - Atender de forma preventiva e curativa à população dentro de sua área de atuação; Il - Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado; WI - Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das ações de saúde; IV - Avaliar através de imagem, a morfologia de órgãos e estruturas, diferenciando o normal do patológico; V - Realizar exames ultrassonográficos e emitir laudos, conforme solicitações de exames: ginecológicos, pélvicos, obstétricos, transvaginais, abdominais, torácicos, pequenas partes e vasos sanguíneos; VI - Executar outras tarefas da mesma natureza e de diferentes níveis de dificuldade; VII - Participar de programas de saúde pública ligados à sua área de atuação e executar outras tarefas correlatas. CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO AMBULATORIAL ATRIBUIÇÕES 1 - Realizar exames médicos; H - Realizar diagnósticos; HI - Prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; IV - Emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos do Município de Mauriti-CE e do SUS; V - Desenvolver ações de saúde coletiva; VI - Participar de processos educativos e de Vigilância em Saúde; VII - Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde Individual e coletiva; VII - Assessorar e presta suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizara a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do sistema e executar outras atividades afins. CARGO: MÉDICO AUDITOR ATRIBUIÇÕES I- Realizar revisão regular das faturas apresentadas pelos prestadores de serviços de saúde privados credenciados, contratados ou conveniados ao SUS, no Município; PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito [+ Il- Realizar exame de fichas clínicas, prontuários médicos, exames e demais documentações do paciente que comprovem a necessidade efetiva da realização do procedimento realizado, consoante com as normas vigentes do SUS; III - Realizar visitas aos prestadores de serviço credenciados ou contratados ao SUS no Município, para realizar o cadastramento, vistoria, ou avaliação “in loco” dos serviços; . Iv - Utilizar os sistemas de informação do SUS implantados, para subsidiar as análises e revisões realizadas sobre os serviços realizados no Município; V- Analisar relatórios gerenciais dos Sistemas de Pagamento do SUS, SIA (Sistema de Informações Ambulatoriais) e SIH (Sistemas de Informações Hospitalares), e os demais Sistemas de Informações que forem implantados no Município; VI- Analisar fichas de cadastramento do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos prestadores de serviços; VII- Analisar as Fichas de Programações Físico Orçamentárias dos serviços de saúde públicos e privados sob gestão do Município; VIII - Realizar auditorias programadas para verificação "in loco" da qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para realização de procedimentos nas unidades de saúde sob gestão do Município; IX- Realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios junto aos prestadores de serviços do SUS, sob gestão do Município; X- Analisar os mecanismos de hierarquização, referência e contra referência da rede de serviços de saúde. CARGO: ODONTÓLOGO ESPECIALISTA EM ORTODONTIA/ORTOPEDIA ATRIBUIÇÕES 1. Acompanhar e supervisionar as ações do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) na sua unidade de trabalho; 2. Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Bucal ou da Coordenação do CEO Municipal; 3. Participar e/ou coordenar reuniões de equipe no seu local de trabalho; 4. Realizar a notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; 5. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; 6. Garantir e responsabilizar-se pelos registros das ações e procedimentos realizados na unidade de trabalho; Cesrá Naa! PREFEITURA DE ChFJ: 07.655.262 TrroRs “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA 7. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; 8. Realizar consultoria, e emissão de pareceres sobre assuntos da sua área de atuação; 9. Realização de perícia na sua área de atuação, caso haja solicitação; 10. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; 11. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da sua unidade de trabalho; I2. Supervisionar estágios dentro do núcleo da odontologia, na sua área de atuação; 13. Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de saúde da população; 14. Realizar todos os procedimentos odontológicos inerentes à sua área de especialização; 15. Exercer outras atividades compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos; 16. Realizar tratamento odontológico especializado para usuários referenciados pelos serviços de Atenção Primária à Saúde; 17. Instalação de aparelhos ortodônticos e ortopédicos fixos e móveis, manutenção de aparelho ortodôntico/ortopédico, instalação de mantenedor de espaço e aparelho fixo para fechamento de diastema e instalação de contenções móveis e fixas.; 18. Encaminhar e acompanhar pacientes em processo de cirurgias com finalidade, ortodôntica e ortognática; 19. Realizar diagnóstico e tratamento ortodôntico e ortopédico de (malformação) congênita ou adquirida dos maxilares e da mandíbula; 20. Coordenar, supervisionar e executar outras atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de ações e serviços. 21. Realizar atividades de educação permanente, para pessoal de nível elementar, médio e superior, na sua área de atuação, quando solicitado pela Coordenação de Saúde Bucal; 22. Elaborar o diagnóstico e o tratamento ortodôntico e ortopédico de (malformação) congênita ou adquirida dos maxilares e da mandíbula; de origem traumática na área buco-maxilo-facial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; 23. Executar outras tarefas correlatas. 10-000 - Mauciti — Cos -55 PREFEITURA DE Cursanas DAS PESSOAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA PREFEITURA DE MAURIT Gabinete do Prefeit I o