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norma nº 1839/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1839 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaLei 1839 - Cria cargos de Médico Ultrassonografista, Médico Auditor, Med. Cirurgião Ambulatorial, Odontólogo Especialista em Ortodontia Ortopedista
native_id1790

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PREFEITURA DE MAURITI
to
Gabinete do Prefei
LEI MUNICIPAL Nº 1.839/2023
CRIA CARGOS DE MÉDICO
ULTRASSONOGRAFISTA, MÉDICO AUDITOR
MÉDICO CIRURGIÃO AMBULATORIAL,
ODONTÓLOGO ESPECIALISTA EM
ORTODONTIA/ORTOPEDIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de 1 (um) Médico Ultrassonografista, 1
(um) Médico Auditor, 1 (um) Odontólogo Especialista em Ortodontia/Ortopedia e 1
(um) Médico especialista em cirurgias ambulatoriais no âmbito do serviço público
municipal de saúde.
Art. 2º - A carga horária dos cargos criados por intermédio da presente Lei
fica assim definida: Médico Ultrassonografista - 20h/semanais, Médico Auditor —
20h/semanais, Médico Cirurgião Ambulatorial — 20h/semanais, Odontólogo
Especialista em Ortodontia/Ortopedia — 20h/semanais.
Art. 3º - A remuneração dos profissionais elencados na presente Lei serão os
mesmos pagos aos profissionais médicos que exercem suas funções na Estratégia de
Saúde da Família — ESF.
Art. 4º - As atribuições dos Cargos de Médico Ultrassonografista, Médico
Auditor, Médico Cirurgião Ambulatorial e Odontólogo Especialista em
Ortodontia/Ortopedia, de que trata esse artigo estão devidamente descritas no Anexo
Único da presente Lei.
Art. 5º - A contratação dos servidores de que trata esta lei, poderá ser
realizada conforme o disposto no Art.4º da Lei Municipal nº 1.191/2013.
. : MAURITI CNES: 07.655.263/0001-55
ee MAI sAsPISICAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei obedecerão às dotações
orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
JOÃO PÁVILO FURTADO
Prefeito Munic) e Mauriti/CE
Sacer Av. Senhor Martins, S/N Eo'a Vista CEP: 63.210-006 — Mauciti - Ceará
Cuimanso cas ritsoas “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
CARGO: MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
ATRIBUIÇ ÕES
1 - Atender de forma preventiva e curativa à população dentro de sua área de
atuação;
Il - Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado;
WI - Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e
avaliação das ações de saúde;
IV - Avaliar através de imagem, a morfologia de órgãos e estruturas, diferenciando
o normal do patológico;
V - Realizar exames ultrassonográficos e emitir laudos, conforme solicitações de
exames: ginecológicos, pélvicos, obstétricos, transvaginais, abdominais, torácicos,
pequenas partes e vasos sanguíneos;
VI - Executar outras tarefas da mesma natureza e de diferentes níveis de
dificuldade;
VII - Participar de programas de saúde pública ligados à sua área de atuação e
executar outras tarefas correlatas.
CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO AMBULATORIAL
ATRIBUIÇÕES
1 - Realizar exames médicos;
H - Realizar diagnósticos;
HI - Prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e
lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos
cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos;
IV - Emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos do
Município de Mauriti-CE e do SUS;
V - Desenvolver ações de saúde coletiva;
VI - Participar de processos educativos e de Vigilância em Saúde;
VII - Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à
Saúde Individual e coletiva;
VII - Assessorar e presta suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos
assistenciais (organizara a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema
Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do sistema e
executar outras atividades afins.
CARGO: MÉDICO AUDITOR
ATRIBUIÇÕES
I- Realizar revisão regular das faturas apresentadas pelos prestadores de serviços
de saúde privados credenciados, contratados ou conveniados ao SUS, no
Município;
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
[+
Il- Realizar exame de fichas clínicas, prontuários médicos, exames e demais
documentações do paciente que comprovem a necessidade efetiva da realização
do procedimento realizado, consoante com as normas vigentes do SUS;
III - Realizar visitas aos prestadores de serviço credenciados ou contratados ao SUS
no Município, para realizar o cadastramento, vistoria, ou avaliação “in loco” dos
serviços; .
Iv - Utilizar os sistemas de informação do SUS implantados, para subsidiar as
análises e revisões realizadas sobre os serviços realizados no Município;
V- Analisar relatórios gerenciais dos Sistemas de Pagamento do SUS, SIA
(Sistema de Informações Ambulatoriais) e SIH (Sistemas de Informações
Hospitalares), e os demais Sistemas de Informações que forem implantados no
Município;
VI- Analisar fichas de cadastramento do Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (CNES) dos prestadores de serviços;
VII- Analisar as Fichas de Programações Físico Orçamentárias dos serviços de
saúde públicos e privados sob gestão do Município;
VIII - Realizar auditorias programadas para verificação "in loco" da qualidade da
assistência prestada aos usuários do SUS, verificando estrutura física, recursos
humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para realização de
procedimentos nas unidades de saúde sob gestão do Município;
IX- Realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios junto aos
prestadores de serviços do SUS, sob gestão do Município;
X- Analisar os mecanismos de hierarquização, referência e contra referência da
rede de serviços de saúde.
CARGO: ODONTÓLOGO ESPECIALISTA EM ORTODONTIA/ORTOPEDIA
ATRIBUIÇÕES
1. Acompanhar e supervisionar as ações do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do
Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) na sua unidade de trabalho;
2. Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da
Coordenação de Saúde Bucal ou da Coordenação do CEO Municipal;
3. Participar e/ou coordenar reuniões de equipe no seu local de trabalho;
4. Realizar a notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de
outros agravos e situações de importância local;
5. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do
vínculo;
6. Garantir e responsabilizar-se pelos registros das ações e procedimentos
realizados na unidade de trabalho;
Cesrá
Naa!
PREFEITURA DE
ChFJ: 07.655.262
TrroRs “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA
7. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a
partir da utilização dos dados disponíveis;
8. Realizar consultoria, e emissão de pareceres sobre assuntos da sua área de
atuação;
9. Realização de perícia na sua área de atuação, caso haja solicitação;
10. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de alta complexidade,
respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua
responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto
pela referência;
11. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da sua unidade de trabalho;
I2. Supervisionar estágios dentro do núcleo da odontologia, na sua área de
atuação;
13. Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria de
saúde da população;
14. Realizar todos os procedimentos odontológicos inerentes à sua área de
especialização;
15. Exercer outras atividades compatíveis com sua formação, previstas em lei,
regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos;
16. Realizar tratamento odontológico especializado para usuários referenciados
pelos serviços de Atenção Primária à Saúde;
17. Instalação de aparelhos ortodônticos e ortopédicos fixos e móveis, manutenção
de aparelho ortodôntico/ortopédico, instalação de mantenedor de espaço e
aparelho fixo para fechamento de diastema e instalação de contenções móveis e
fixas.;
18. Encaminhar e acompanhar pacientes em processo de cirurgias com finalidade,
ortodôntica e ortognática;
19. Realizar diagnóstico e tratamento ortodôntico e ortopédico de (malformação)
congênita ou adquirida dos maxilares e da mandíbula;
20. Coordenar, supervisionar e executar outras atividades de sua especialidade ou
área de atuação dentro da rede de ações e serviços.
21. Realizar atividades de educação permanente, para pessoal de nível elementar,
médio e superior, na sua área de atuação, quando solicitado pela Coordenação de
Saúde Bucal;
22. Elaborar o diagnóstico e o tratamento ortodôntico e ortopédico de
(malformação) congênita ou adquirida dos maxilares e da mandíbula; de origem
traumática na área buco-maxilo-facial; malformações congênitas ou adquiridas dos
maxilares e da mandíbula;
23. Executar outras tarefas correlatas.
10-000 - Mauciti — Cos
-55
PREFEITURA DE
Cursanas DAS PESSOAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA
PREFEITURA DE MAURIT
Gabinete do Prefeit
I
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