| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | Lei 1840 Reajuste salarial aos servidores públicos municipais |
| native_id | 1792 |
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PREFEITURA DE Gabinete do LEI MUNICIPAL Nº 1.840/2024 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO PARA CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAURITI QUE PERCEBEM SEUS VENCIMENTOS AMPARADOS NO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial na ordem de 6,97% (seis virgula noventa e sete por cento) aos servidores públicos municipais que têm sua remuneração definida mediante amparo no Piso Nacional de Salários, ficando a remuneração mínima paga aos servidores definida em R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais). Art. 2º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial na ordem de 6,97% (seis virgula noventa e sete por cento) aos servidores públicos municipais que possuem assegurado por força de lei o reajuste anual na mesma data e índice do piso nacional de salários. Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário; Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 22 DE JANEI E 2024. 4 . JOÃO PÁILO FURTADO Prefeito Munic uriti/CE as: Av. Senhor Martins, S/N t av a) CEP: 6 0o€ M u Ceará ; aa ar PREFEITURA DE o CO enpJ: 07:655.262/0 - Currando DAS FESIOAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA