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norma nº 1840/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1840 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaLei 1840 Reajuste salarial aos servidores públicos municipais
native_id1792

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PREFEITURA DE
Gabinete do
LEI MUNICIPAL Nº 1.840/2024
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO
EXECUTIVO PARA CONCEDER REAJUSTE SALARIAL
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAURITI
QUE PERCEBEM SEUS VENCIMENTOS AMPARADOS
NO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reajuste salarial na ordem de 6,97% (seis virgula noventa e sete por cento) aos
servidores públicos municipais que têm sua remuneração definida mediante amparo
no Piso Nacional de Salários, ficando a remuneração mínima paga aos servidores
definida em R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais).
Art. 2º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste salarial na ordem de 6,97% (seis virgula noventa e sete por
cento) aos servidores públicos municipais que possuem assegurado por força de lei
o reajuste anual na mesma data e índice do piso nacional de salários.
Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações
constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário;
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 22 DE JANEI E 2024.
4 .
JOÃO PÁILO FURTADO
Prefeito Munic uriti/CE
as: Av. Senhor Martins, S/N t av a) CEP: 6 0o€ M u Ceará
; aa ar PREFEITURA DE o CO enpJ: 07:655.262/0
- Currando DAS FESIOAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA

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