| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 2024 |
| Date | 2024-02-09 |
| Ementa | Lei 1842 Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Planejamento |
| native_id | 1794 |
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PREFEITURA DE MAURITI to Gabinete do Prefei LEI MUNICIPAL Nº 1.842/2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Mauriti, nos termos da Lei Municipal 1.311/2015, classificada como órgão de assessoramento intermediário, a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. Art. 2º. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO tem por atribuições e competências precípuas: L Promover a integração institucional dos diversos órgãos da administração municipal; IL. Coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica Municipal; JK Acompanhar a implementação dos programas e projetos integrados e estratégicos; IV. Proceder levantamentos e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar às questões estratégicas da ação governamental; V. Executar as atividades de apoio necessárias ao exercício do Conselho Gestor da Administração Municipal; Bv. " tartins, S/N — Bela Vista - CEP PREFEITURA DE CNPJ: 07.655.269/00 a nurasransirisieas, “O USO DE PROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA PREFEITURA DE MAU Gabinete do Pref VI. Conduzir os processos de captação de recursos externos para as ações estratégicas; VII. Coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento municipal — Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, e Lei Orçamentária Anual — LOA, bem como proceder ao acompanhamento da execução orçamentária e o monitoramento da ação governamental; VII. Coordenar e sistematizar a produção de informações estratégicas para a ação governamental; IX. Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória; X. Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; XI. Acompanhamento, junto aos Ministérios, do andamento de Projetos, Pleitos Oficiais, Convênios, Acordos, Ofícios e Documentos em Geral oriundos da Prefeitura Municipal de Mauriti, com o objetivo de agilizar os resultados; XIL Articulação com os poderes executivo, legislativo e judiciário, além das entidades nacionais e internacionais, privadas e de classe; XIII. Prestação de consultoria técnica aos secretários municipais na elaboração de projetos e acompanhamento de convênios; XIV. Elaboração e negociações de projetos voltados para a busca de financiamento e outras formas de captação de recursos de interesse do Município de Mauriti, junto às instâncias dos poderes executivo, legislativo e judiciário, além das entidades nacionais e internacionais, privadas e de classe; 63.210-000 —- M 1-55 fa) PREFEITURA DE ENIPANDO DAS PESLGAS PREFEITURA DE MA Gabinete do Pre XV. Acompanhar todos os processos junto a Caixa Econômica Federal ou outras instituições financeiras referente aos contratos de repasses; XVI. Atuar junto a Comissão Municipal de Planejamento, nos termos dos artigos 18e 19 da Lei Federal nº 14.133/2021; XVII. Emitir relatórios periódicos direcionados ao Chefe do Poder Executivo dando ciência das atividades da pasta; XVIII Acompanhar a atuação do Departamento de Orçamento Participativo, Ouvidoria Geral e Coordenação Geral do Setor de Gestão de Contratos, bem como garantir a realização das atividades inerentes aos respectivos departamentos; XIX. Garantir a qualificação dos servidores que atuam na pasta de modo que estejam sempre atualizados com as legislações aplicáveis vigentes; XX. Responder tempestivamente as demais Secretarias, Procuradoria Geral do Município e Gabinete Municipal do Prefeito, prestando todas as informações que se fizerem necessárias, zelando pela colaboração recíproca entre as pastas; XXI. Emitir, sempre que necessário, atos relativos a atuação da Secretaria Municipal; XXII Manter atualizado o Plano Diretor Municipal; XXIII. Gerir sistemas relativos as atribuições da Secretaria Municipal; XXIV. Dar cumprimento a atos que guardem relação e semelhança aos tratados nos incisos anteriores. Art. 3º. Caberá ainda a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO acompanhar a atuação da Comissão de Planejamento designada por ato do Chefe do Executivo no cumprimento das seguintes atribuições, nos termos dos artigos 18 e 19, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: 01-59 I. Fomentar a cultura do planejamento no âmbito da Administração Municipal de Mauriti; IR Acompanhar e dar impulso aos trâmites das fases de planejamento das Unidades Administrativas Municipais; HI. Coordenar e acompanhar os prazos relativos as fases de planejamento junto as diversas Unidades Administrativas; IV. Auxiliar as diversas Unidades Administrativas em todas das fases do Planejamento das Contratações; V. Auxiliar todos os agentes públicos envolvidos nos processos de contratação em tudo se relacionar a fase de Planejamento das Contratações; VI Promover e acompanhar a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços, recebendo os documentos de formalização de demandas de cada Unidade Administrativa e consolidando os Estudos Técnicos Preliminares e os Termos de Referências, vH. Criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo federal; VII. Instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de atos administrativos padronizados e de outros documentos, referentes a fase preparatória, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo federal; IX. Elaborar com auxílio das unidades requisitantes de cada Unidades Administrativa e os demais setores envolvidos no processo de contratação, o Plano de Contratações Anual previsto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei 14.133/2021. $ 1º. O catálogo referido no inciso IV do caput deste artigo poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto ais PREFEITURA DE CUIPANDO DAS PESSOAS PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as especificações dos respectivos objetos, conforme disposto em regulamento. $ 2º. A não utilização do catálogo eletrônico de padronização de que trata o inciso IV do caput ou dos modelos de minutas de que trata o inciso V do caput deste artigo deverá ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo licitatório. Art. 4º. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO tem a sua estrutura definida no organograma que segue em Anexo Único da presente lei. Art. 5º. Passam a estar vinculados a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO os setores e departamentos a seguir: I Departamento de Orçamento Participativo; NH. Ouvidoria Geral; HI. Coordenação Geral do Setor de Gestão de Contratos. Art. 6º. Para a cobertura das despesas que incorrerão com a criação da respectiva secretaria, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinguenta e cinco mil reais), nos termos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações a seguir: Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Planejamento Unidade Orçamentária : 01 - Secretaria Municipal de Planejamento Função: 04 - Administração Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento Programa: 0040 - Planejando o Município 2.096 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento a PREFEITURA DE PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$) 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas 1500000000 260.000,00 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais 1500000000 55.000,00 3.3.90.14.00 | Diárias 1500000000 700,00 3.3.90.30.00 | Material de Consumo 1500000000 800,00 3.3.90.36.00 | Serviços de Terceiros Pessoa | 1500000000 500,00 Física 3.3.90.39.00 | Serviços de Terceiros Pessoa | 1500000000 15.000,00 Jurídica 3.3.90.40.00 | Serviços de Tecnologia da| 1500000000 500,00 Informação 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material | 1500000000 500,00 Permanente TOTAL DA RUBRICA 333.000,00 Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Planejamento Unidade Orçamentária : 01 - Secretaria Municipal de Planejamento Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0016 - Ouvidoria Municipal 2.097 - Manutenção das Atividades da Ouvidoria Geral do Município NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$) 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas 1500000000 20.000,00 3.3.90.14.00 | Diárias 1500000000 500,00 3.3.90.30.00 | Material de Consumo 1500000000 500,00 PREFEITURA DE ass Ro PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito *w. Bâaúriti.ce.góv.b 3.3.90.39.00 | Serviços de Terceiros Pessoa | 1500000000 500,00 Jurídica 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material | 1500000000 500,00 Permanente TOTAL DA RUBRICA | 22.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL | 355.000,00 Art. 7º. Os Créditos de que trata o art. 5º da presente Lei, serão abertos mediante decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos, a anulação de dotações orçamentárias conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com as especificações abaixo: 0201 04 122 0016 2.004 - Manutenção das Atividades da Ouvidoria Geral do Município NATUREZA ESPECIFICAÇÃO | FONTE | VALOR (R$) 3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo | 1500000000 5.000,00 Determinado 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas 1500000000 10.000,00 3.3.90.30.00 | Material de Consumo 1500000000 | 5.000,00 3.3.90.36.00 | Serviços de Terceiros Pessoa | 1500000000 5.000,00 Física 3.3.90.39.00 | Serviços de Terceiros Pessoa | 1500000000 6.500,00 Jurídica 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material | 1500000000 | 2.500,00 | Permanente o TOTAL DA RUBRICA 34.000,00 0201 04 122 0037 2.005 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE PANES PAS PESIGAX PREFEITURA Gabinete DE do Municipal NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$) 3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo | 1753000000 105.000,00 Determinado 3.3.90.30.00 | Material de Consumo 1500000000 25.000,00 3.3.90.39.00 | Serviços de Terceiros Pessoa | 1500000000 25.000,00 Jurídica 3.3.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1753000000 30.000,00 TOTAL DA RUBRICA 185.000,00 0501 04 121 0051 2.013 - Gestão dos Serviços de Planejamento e Orçamento Participativo NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$) 3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo | 1500000000 1.000,00 Determinado 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas 1500000000 1.000,00 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1500000000 2.500,00 3.3.90.36.00 | Serviços de Terceiros Pessoa | 1500000000 1.500,00 Física 3.3.90.39.00 | Serviços de Terceiros Pessoa | 1500000000 10.000,00 Jurídica TOTAL DA RUBRICA 16.000,00 0601 15 452 0336 2.023 - Gestão dos Serviços de Limpeza Pública do Município NATUREZA | ESPECIFICAÇÃO — FONTE 3.3.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1500000000 TOTAL DA RUBRICA Err! VALOR (R$) 100.000,00 100.000,00 a Av. Senhor Martins, S/N - Bota V E] EP: 6 PREFEITURA DE 15): 07.655.265 ; ú MAURITI o Ç “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA Prefeito PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito 0701 20 605 0037 2.029 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$) 3.3.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1500000000 20.000,00 TOTAL DA RUBRICA 20.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES 355.000,00 Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, bem como altera, no que couber, a Lei Municipal nº 1.311/2015. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2024. 4 JOÃO PAÚÍLO FURTADO Prefeito Munici áuriti/CE EEE al OUVIDOR GERAL Coordenar o recebimento e a REFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito zavriti.e go br ANEXO ÚNICO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO QUADRO 1 CARGO QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES COMISSIONADO (R$) SECRETÁRIO Superintender todas as MUNICIPAL DE 1 7.000,00 funções atribuídas previstas | PLANEJAMENTO no Art. 2º da presente Lei SECRETÁRIO Direção adjunta da MUNICIPAL DE 1 2.500,00 Secretaria, bem como a PLANEJAMENTO substituição do Secretário ADJUNTO ! “quando da sua ausência. QUADRO 2 - ORÇAMENTO PARTICIPATIVO CARGO QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES COMISSIONADO (R$) COORDENADOR GERAL DO Coordenar as ações do Orçamento DEPARTAMENTO 1 2.000,00 Participativo, visando agregar a vontade DE ORÇAMENTO da população às ações da prefeitura. PARTICIPATIVO , CHEFE DA Coordenar a articulação dos eventos ARTICULAÇÃO DO regionalizados de participação popular, 1 1.412,00 ; ; ; oP visando garantir a presença do máximo número de pessoas. CHEFE DE ] Coordenar a organização e catalogação CATALOGAÇÃO de todos os resultados das reuniões DE ORÇAMENTO 3 1.412,00 realizadas pelo Departamento de OP, OP o com o fito de elaborar relatório final que oriente a realização das ações identificadas. QUADRO 3 - OUVIDORIA CARGO QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES | COMISSIONADO (R$) | PREFEITURA DE PN — Cota Vista - CEP: 63.210-009 - M Ce PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito 1 | 1.500,00 apuração da procedência e encaminhar consultas, críticas, denúncias, elogios, reclamações, solicitações, sugestões ou demais manifestações que lhe forem dirigidas por membros das comunidades universitária e externa, referentes às atividades da Prefeitura de Mauriti; Coordenar o acompanhamento das providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o(s) interessado(s) informado(s) do trâmite dos processos; Propor aos Órgãos da Prefeitura de Mauriti a edição, alteração e revogação de atos normativos internos, nos | termos da legislação vigente; | Promover e divulgar suas ações, visando à melhor consecução de seus objetivos. QUADRO 4 - COORDENAÇÃO GERAL DO SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS CARGO QUANTIDADE [REMUNERAÇÃO | ATRIBUIÇÕES COMISSIONADO (R$) COORDENADOR Coordenar a gestão de todo e qualquer GERAL DO SETOR contrato realizado pela municipalidade, DE GESTÃO DE ! R$ 2.000,00 zelando pelo regular emprego dos CONTRATOS valores envolvidos, bem como a fiscalização da prestação de contas. CONTROLE E Chefiar e controlar - com de pts os FISCALIZAÇÃO 1 1.412,00 ê convênios celebra im a DE EXECUÇÃO a ministração municipal, bem como DE CONVÊNIOS sua execução e prestação de contas. Av, Senhor Martins, S, Bela Vista - CEP: 63,210-G00 - M ti -C E] Chip): 07.655.269,/0001-55 “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA