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norma nº 1842/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1842 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaLei 1842 Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Planejamento
native_id1794

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PREFEITURA DE MAURITI
to
Gabinete do Prefei
LEI MUNICIPAL Nº 1.842/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Mauriti, nos termos da Lei Municipal 1.311/2015, classificada como órgão de
assessoramento intermediário, a SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO.
Art. 2º. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO tem por
atribuições e competências precípuas:
L Promover a integração institucional dos diversos órgãos da administração
municipal;
IL. Coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação
Estratégica Municipal;
JK Acompanhar a implementação dos programas e projetos integrados e
estratégicos;
IV. Proceder levantamentos e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar às
questões estratégicas da ação governamental;
V. Executar as atividades de apoio necessárias ao exercício do Conselho Gestor
da Administração Municipal;
Bv. " tartins, S/N — Bela Vista - CEP
PREFEITURA DE CNPJ: 07.655.269/00
a
nurasransirisieas, “O USO DE PROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA
PREFEITURA DE MAU
Gabinete do Pref
VI. Conduzir os processos de captação de recursos externos para as ações
estratégicas;
VII. Coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento municipal — Plano
Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, e Lei Orçamentária
Anual — LOA, bem como proceder ao acompanhamento da execução
orçamentária e o monitoramento da ação governamental;
VII. Coordenar e sistematizar a produção de informações estratégicas para a ação
governamental;
IX. Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação,
controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de
tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;
X. Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a
legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas
ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
XI. Acompanhamento, junto aos Ministérios, do andamento de Projetos, Pleitos
Oficiais, Convênios, Acordos, Ofícios e Documentos em Geral oriundos da
Prefeitura Municipal de Mauriti, com o objetivo de agilizar os resultados;
XIL Articulação com os poderes executivo, legislativo e judiciário, além das
entidades nacionais e internacionais, privadas e de classe;
XIII. Prestação de consultoria técnica aos secretários municipais na elaboração de
projetos e acompanhamento de convênios;
XIV. Elaboração e negociações de projetos voltados para a busca de financiamento
e outras formas de captação de recursos de interesse do Município de Mauriti,
junto às instâncias dos poderes executivo, legislativo e judiciário, além das
entidades nacionais e internacionais, privadas e de classe;
63.210-000 —- M
1-55
fa)
PREFEITURA DE
ENIPANDO DAS PESLGAS
PREFEITURA DE MA
Gabinete do Pre
XV. Acompanhar todos os processos junto a Caixa Econômica Federal ou outras
instituições financeiras referente aos contratos de repasses;
XVI. Atuar junto a Comissão Municipal de Planejamento, nos termos dos artigos
18e 19 da Lei Federal nº 14.133/2021;
XVII. Emitir relatórios periódicos direcionados ao Chefe do Poder Executivo dando
ciência das atividades da pasta;
XVIII Acompanhar a atuação do Departamento de Orçamento Participativo,
Ouvidoria Geral e Coordenação Geral do Setor de Gestão de Contratos, bem
como garantir a realização das atividades inerentes aos respectivos
departamentos;
XIX. Garantir a qualificação dos servidores que atuam na pasta de modo que
estejam sempre atualizados com as legislações aplicáveis vigentes;
XX. Responder tempestivamente as demais Secretarias, Procuradoria Geral do
Município e Gabinete Municipal do Prefeito, prestando todas as informações
que se fizerem necessárias, zelando pela colaboração recíproca entre as pastas;
XXI. Emitir, sempre que necessário, atos relativos a atuação da Secretaria
Municipal;
XXII Manter atualizado o Plano Diretor Municipal;
XXIII. Gerir sistemas relativos as atribuições da Secretaria Municipal;
XXIV. Dar cumprimento a atos que guardem relação e semelhança aos tratados nos
incisos anteriores.
Art. 3º. Caberá ainda a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
acompanhar a atuação da Comissão de Planejamento designada por ato do Chefe do
Executivo no cumprimento das seguintes atribuições, nos termos dos artigos 18 e 19,
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
01-59
I. Fomentar a cultura do planejamento no âmbito da Administração Municipal
de Mauriti;
IR Acompanhar e dar impulso aos trâmites das fases de planejamento das
Unidades Administrativas Municipais;
HI. Coordenar e acompanhar os prazos relativos as fases de planejamento
junto as diversas Unidades Administrativas;
IV. Auxiliar as diversas Unidades Administrativas em todas das fases do
Planejamento das Contratações;
V. Auxiliar todos os agentes públicos envolvidos nos processos de
contratação em tudo se relacionar a fase de Planejamento das Contratações;
VI Promover e acompanhar a centralização dos procedimentos de
aquisição e contratação de bens e serviços, recebendo os documentos de
formalização de demandas de cada Unidade Administrativa e consolidando os
Estudos Técnicos Preliminares e os Termos de Referências,
vH. Criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e
obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo federal;
VII. Instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, modelos de atos administrativos padronizados e de outros
documentos, referentes a fase preparatória, admitida a adoção das minutas do
Poder Executivo federal;
IX. Elaborar com auxílio das unidades requisitantes de cada Unidades
Administrativa e os demais setores envolvidos no processo de contratação, o
Plano de Contratações Anual previsto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei
14.133/2021.
$ 1º. O catálogo referido no inciso IV do caput deste artigo poderá ser utilizado em
licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto
ais
PREFEITURA DE
CUIPANDO DAS PESSOAS
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da fase interna de
licitações, assim como as especificações dos respectivos objetos, conforme disposto
em regulamento.
$ 2º. A não utilização do catálogo eletrônico de padronização de que trata o inciso
IV do caput ou dos modelos de minutas de que trata o inciso V do caput deste artigo
deverá ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo licitatório.
Art. 4º. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO tem a sua
estrutura definida no organograma que segue em Anexo Único da presente lei.
Art. 5º. Passam a estar vinculados a SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO os setores e departamentos a seguir:
I Departamento de Orçamento Participativo;
NH. Ouvidoria Geral;
HI. Coordenação Geral do Setor de Gestão de Contratos.
Art. 6º. Para a cobertura das despesas que incorrerão com a criação da
respectiva secretaria, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 355.000,00
(trezentos e cinguenta e cinco mil reais), nos termos da Lei nº 4.320 de 17 de março
de 1964, conforme especificações a seguir:
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Orçamentária : 01 - Secretaria Municipal de Planejamento
Função: 04 - Administração
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
Programa: 0040 - Planejando o Município
2.096 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento
a PREFEITURA DE
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas 1500000000 260.000,00
3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais 1500000000 55.000,00
3.3.90.14.00 | Diárias 1500000000 700,00
3.3.90.30.00 | Material de Consumo 1500000000 800,00
3.3.90.36.00 | Serviços de Terceiros Pessoa | 1500000000 500,00
Física
3.3.90.39.00 | Serviços de Terceiros Pessoa | 1500000000 15.000,00
Jurídica
3.3.90.40.00 | Serviços de Tecnologia da| 1500000000 500,00
Informação
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material | 1500000000 500,00
Permanente
TOTAL DA RUBRICA 333.000,00
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Orçamentária : 01 - Secretaria Municipal de Planejamento
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0016 - Ouvidoria Municipal
2.097 - Manutenção das Atividades da Ouvidoria Geral do Município
NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas 1500000000 20.000,00
3.3.90.14.00 | Diárias 1500000000 500,00
3.3.90.30.00 | Material de Consumo 1500000000 500,00
PREFEITURA DE
ass
Ro
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
*w. Bâaúriti.ce.góv.b
3.3.90.39.00 | Serviços de Terceiros Pessoa | 1500000000 500,00
Jurídica
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material | 1500000000 500,00
Permanente
TOTAL DA RUBRICA | 22.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL | 355.000,00
Art. 7º. Os Créditos de que trata o art. 5º da presente Lei, serão abertos
mediante decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos,
a anulação de dotações orçamentárias conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com as especificações abaixo:
0201 04 122 0016 2.004 - Manutenção das Atividades da Ouvidoria Geral do
Município
NATUREZA ESPECIFICAÇÃO | FONTE | VALOR (R$)
3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo | 1500000000 5.000,00
Determinado
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas 1500000000 10.000,00
3.3.90.30.00 | Material de Consumo 1500000000 | 5.000,00
3.3.90.36.00 | Serviços de Terceiros Pessoa | 1500000000 5.000,00
Física
3.3.90.39.00 | Serviços de Terceiros Pessoa | 1500000000 6.500,00
Jurídica
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material | 1500000000 | 2.500,00 |
Permanente
o TOTAL DA RUBRICA 34.000,00
0201 04 122 0037 2.005 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PANES PAS PESIGAX
PREFEITURA
Gabinete
DE
do
Municipal
NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo | 1753000000 105.000,00
Determinado
3.3.90.30.00 | Material de Consumo 1500000000 25.000,00
3.3.90.39.00 | Serviços de Terceiros Pessoa | 1500000000 25.000,00
Jurídica
3.3.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1753000000 30.000,00
TOTAL DA RUBRICA 185.000,00
0501 04 121 0051 2.013 - Gestão dos Serviços de Planejamento e Orçamento
Participativo
NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo | 1500000000 1.000,00
Determinado
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas 1500000000 1.000,00
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1500000000 2.500,00
3.3.90.36.00 | Serviços de Terceiros Pessoa | 1500000000 1.500,00
Física
3.3.90.39.00 | Serviços de Terceiros Pessoa | 1500000000 10.000,00
Jurídica
TOTAL DA RUBRICA 16.000,00
0601 15 452 0336 2.023 - Gestão dos Serviços de Limpeza Pública do Município
NATUREZA |
ESPECIFICAÇÃO
—
FONTE
3.3.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1500000000
TOTAL DA RUBRICA
Err!
VALOR (R$)
100.000,00
100.000,00
a Av. Senhor Martins, S/N - Bota V E] EP: 6
PREFEITURA DE 15): 07.655.265
; ú MAURITI o Ç
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA
Prefeito
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
0701 20 605 0037 2.029 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente
NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.3.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1500000000 20.000,00
TOTAL DA RUBRICA 20.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES 355.000,00
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, bem como altera, no que couber, a Lei Municipal nº
1.311/2015.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
4
JOÃO PAÚÍLO FURTADO
Prefeito Munici áuriti/CE
EEE al
OUVIDOR GERAL
Coordenar o recebimento e a
REFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
zavriti.e go br
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
QUADRO 1
CARGO QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES
COMISSIONADO (R$)
SECRETÁRIO Superintender todas as
MUNICIPAL DE 1 7.000,00 funções atribuídas previstas
| PLANEJAMENTO no Art. 2º da presente Lei
SECRETÁRIO Direção adjunta da
MUNICIPAL DE 1 2.500,00 Secretaria, bem como a
PLANEJAMENTO substituição do Secretário
ADJUNTO ! “quando da sua ausência.
QUADRO 2 - ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
CARGO QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES
COMISSIONADO (R$)
COORDENADOR
GERAL DO Coordenar as ações do Orçamento
DEPARTAMENTO 1 2.000,00 Participativo, visando agregar a vontade
DE ORÇAMENTO da população às ações da prefeitura.
PARTICIPATIVO ,
CHEFE DA Coordenar a articulação dos eventos
ARTICULAÇÃO DO regionalizados de participação popular,
1 1.412,00 ; ; ;
oP visando garantir a presença do máximo
número de pessoas.
CHEFE DE ] Coordenar a organização e catalogação
CATALOGAÇÃO de todos os resultados das reuniões
DE ORÇAMENTO 3 1.412,00 realizadas pelo Departamento de OP,
OP o com o fito de elaborar relatório final
que oriente a realização das ações
identificadas.
QUADRO 3 - OUVIDORIA
CARGO QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES |
COMISSIONADO (R$) |
PREFEITURA DE
PN — Cota Vista - CEP: 63.210-009 - M Ce
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
1 | 1.500,00 apuração da procedência e
encaminhar consultas, críticas,
denúncias, elogios, reclamações,
solicitações, sugestões ou demais
manifestações que lhe forem
dirigidas por membros das
comunidades universitária e
externa, referentes às atividades da
Prefeitura de Mauriti; Coordenar o
acompanhamento das providências
adotadas pelos setores competentes,
garantindo o direito de
resolutividade e mantendo o(s)
interessado(s) informado(s) do
trâmite dos processos; Propor aos
Órgãos da Prefeitura de Mauriti a
edição, alteração e revogação de
atos normativos internos, nos
| termos da legislação vigente;
| Promover e divulgar suas ações,
visando à melhor consecução de
seus objetivos.
QUADRO 4 - COORDENAÇÃO GERAL DO SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS
CARGO QUANTIDADE [REMUNERAÇÃO | ATRIBUIÇÕES
COMISSIONADO (R$)
COORDENADOR Coordenar a gestão de todo e qualquer
GERAL DO SETOR contrato realizado pela municipalidade,
DE GESTÃO DE ! R$ 2.000,00 zelando pelo regular emprego dos
CONTRATOS valores envolvidos, bem como a
fiscalização da prestação de contas.
CONTROLE E Chefiar e controlar - com de pts os
FISCALIZAÇÃO 1 1.412,00 ê convênios celebra im a
DE EXECUÇÃO a ministração municipal, bem como
DE CONVÊNIOS sua execução e prestação de contas.
Av, Senhor Martins, S, Bela Vista - CEP: 63,210-G00 - M ti -C E]
Chip): 07.655.269,/0001-55
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA

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