| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | Lei 1844 Altera a Lei 1687 de 2022 a qual trata de Cuidador Escolar |
| native_id | 1796 |
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Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.844/2024 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1687/2022 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.687, de 21 de março de 2022, passa a vigorar com a redação a seguir: Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se pela atividade de Cuidador (Profissional de Apoio), aquelas que visam à promoção do atendimento educacional na escola regular em função das necessidades específicas do aluno, assegurando aos cuidados pelo bem-estar, alimentação, higiene pessoal, locomoção, recreação e lazer da pessoa assistida, visando o bem-estar e à promoção do atendimento educacional na escola regular em função das necessidades específicas do aluno. Parágrafo Único - Serão considerados para efeito desta lei apenas as necessidades educacionais especiais registradas no Censo Educacional do INEP, onde o aluno para receber o atendimento através da atividade de Cuidador (Profissional de Apoio) deverá apresentar uma avaliação da deficiência, através da equipe multidisciplinar do Núcleo de Inclusão Municipal. Art. 2º. O Artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.687, de 21 de março de 2022, passa a vigorar com a redação a seguir: Art. 6º - Para determinar o número de bolsas a serem ofertadas para os voluntários a administração pública deverá considerar o número de alunos devidamente matriculados nos termos do artigo 2º, Parágrafo Único, desta Lei Municipal, Ro PREFEITURA DE PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito devendo ser distribuídas por toda rede de municipal de ensino, a critério da Secretaria Municipal de Educação-SME. Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2024. A E JOÃO PÁVLO FURTADO Prefeito Munic uriti/CE ER PREFEITURA DE Cuinando CAs PENSOAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA a