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norma nº 1844/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1844 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaLei 1844 Altera a Lei 1687 de 2022 a qual trata de Cuidador Escolar
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Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.844/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
1687/2022 E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.687, de 21 de março de 2022,
passa a vigorar com a redação a seguir:
Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se pela atividade de
Cuidador (Profissional de Apoio), aquelas que visam à promoção do
atendimento educacional na escola regular em função das
necessidades específicas do aluno, assegurando aos cuidados pelo
bem-estar, alimentação, higiene pessoal, locomoção, recreação e
lazer da pessoa assistida, visando o bem-estar e à promoção do
atendimento educacional na escola regular em função das
necessidades específicas do aluno.
Parágrafo Único - Serão considerados para efeito desta lei
apenas as necessidades educacionais especiais registradas no
Censo Educacional do INEP, onde o aluno para receber o
atendimento através da atividade de Cuidador (Profissional de
Apoio) deverá apresentar uma avaliação da deficiência, através da
equipe multidisciplinar do Núcleo de Inclusão Municipal.
Art. 2º. O Artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.687, de 21 de março de 2022,
passa a vigorar com a redação a seguir:
Art. 6º - Para determinar o número de bolsas a serem
ofertadas para os voluntários a administração pública deverá
considerar o número de alunos devidamente matriculados nos
termos do artigo 2º, Parágrafo Único, desta Lei Municipal,
Ro PREFEITURA DE
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
devendo ser distribuídas por toda rede de municipal de ensino, a
critério da Secretaria Municipal de Educação-SME.
Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações
constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
A E
JOÃO PÁVLO FURTADO
Prefeito Munic uriti/CE
ER PREFEITURA DE
Cuinando CAs PENSOAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA a

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