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norma nº 1845/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1845 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaLei 1845 Altera anexo VI da Lei 958 Gratificação de Diretores de Escola e Coordenador Pedagógico
native_id1797

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.845/2024
ALTERA ANEXO VI DA LEI
MUNICIPAL Nº 958/2010 E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo VI, da Lei Municipal nº 958, de 27 de julho de 2010, passa a
vigorar com a redação a seguir:
ANEXO VI =
CLASSIFICAÇÃO DE ESCOLAS E TABELA DE VALORES DE CARGOS
COMISSIONADOS/ GRATIFICAÇÕES DE DIRETOR DE ESCOLA E
COORDENADOR PEDAGÓGICO
Vr. Cargo | Coordenador Vr. Cargo
Escola Comissionado | Quantidade Comissionado
por Escola | COORDENADOR
POR ESCOLA (R$)
>
A partir de
601
401 à 600 03 390,00
PE Ri et duo
02 360,00
100 à 250
00 300,00
Art. 2º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações
constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARÁ, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
JOÃO PÁXLO FURTADO
Prefeito ipal auriti/CE
Av. Senhor Martins, S/N — Bela Vista - CEP: 63.210-000 - Mauriti
CNPJ: 07.655.269/0001-55
Ceará
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA

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