| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Lei 1847 Subsídios Vereadores |
| native_id | 1799 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 1,847/2024. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025 - 2028. O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a presente Lei de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal: Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores, para a legislatura compreendida de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, a ser pago até o dia 20 (vinte) do mês de competência, fica fixado na seguinte conformidade: I- a partir de 1º de janeiro de 2025 em R$ 9.960,00 (nove mil, novecêntos e sessenta reais); II - a partir de 1º de fevereiro de 2025 em R$ 10.432,00 (dez mil, quatrocentes e trinta e dois reais); HI - a partir de 1º de janeiro de 2026 em R$ 11.475,00 (onze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais); : IV - a partir de 1º de janeiro de 2027 em R$12.163,50 (doze mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos). V-a partir de 1º de janeiro de 2028 em R$ 12.893,31 (doze mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e um centavos). $ 1º O pagamento do subsídio de que trata esta Lei fica condicionado ao que dispõe o artigo 29, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal. $2º Os valores estabelecidos nesta Lei poderão ser reajustados sempre que os subsídios dos Deputados Estaduais forem corrigidos, obedecendo às disposições constitucionais e resguardados os limites legais. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º/01/2025. Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 05 de abril de 2024. Rua Tabelião Chagas Sampaio, 517 Centro — Mauriti / Ceará. CNPJ 12.477.162/0001-02 (88) 9.8173-6594 E-mail: procuradoria(ã camarademauriti.ce.gov.br “NÃO USE DROGAS, PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” www.camarademauriti.ce.gov.br