| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2016 |
| Date | 2016-03-09 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores membros da classe do Magistério e adota outras providências |
| native_id | 18 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ito Gabinete do Prefe Rua José Quinti P CEP: 63. CNPJ: 07.655.269/0001-55 LEI MUNICIPAL Nº 1373/2016 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MEMBROS DA CLASSE DO MAGISTÉRIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica concedido aos membros da classe do Magistério Público Municipal um reajuste vencimental linear na ordem de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento) conforme dispõe no ANEXO ÚNICO desta Lei. Art. 2º - O reajuste de que trata o Art. 1º retroage a 1º de janeiro/2016, devendo o Setor de Recursos Humanos do Município de Mauriti adotar as medidas necessárias para o pagamento da diferença referente aos 2 (dois primeiros meses do ano, nos próximos 2(dois) meses, da seguinte forma: a) Diferença de Janeiro/2016 — deve constar do pagamento de março/2016; b) Diferença de Fevereiro/2016 — deve constar do pagamento de abril/2016. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei deverão correr por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em fe contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 09 de MARÇO de 2016. FRANCISCO EVA SIMÃO DA SILVA refeito Municipal Govemo Municipal ra EZ 7 ss: ARE unicef PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Rua Jo: ANEXO ÚNICO Cargo Professor de Educação Básica Classe PEB I (nível médio normal) Ref. Vencimento Base 20 horas/ 40 horas/ semanais semanais 01 R$ 1.074,71 R$ 2.149,42 02 R$ 1.101,58 R$ 2.203,16 03 R$ 1.129,12 RS 2.258,24 04 R$ 1.157,35 R$ 2.314,70 05 R$ 1.186,28 RS 2.372,56 ee 06 RS 1.215,94 RS 2.431,88 07 R$ 1.246,34 R$ 2.492,68 08 R$ 1.277,50 R$ 2.554,99 09 RS 1.309,43 R$ 2.618,87 10 R$ 1.342,17 R$ 2.684,34 11 RS 1.375,72 RS 2.751,45 12 R$ 1.410,12 RS 2.820,23 13 R$ 1.445,37 RS 2.890,74 Classe PEB Il(nível superior) Ref. Vencimento Base 20 horas/ 40 horas/ semanais semanais 01 R$ 1.182,19 R$ 2.364,37 ne 02 R$ 1.211,74 R$ 2.423,48 03 RS 1.242,03 R$ 2.484,07 04 R$ 1.273,09 R$ 2.546,17 05 R$ 1.304,91 R$ 2.609,83 06 RS 1.337,54 R$ 2.675,07 07 R$ 1.370,97 R$ 2.741,95 [055] RS 1.405,25 RS 2.810,50 09 RS 1.440,38 RS 2.880,76 10 R$ 1.476,39 R$ 2.952,78 11 R$ 1.513,30 R$ 3.026,60 12 RS 1.551,13 R$ 3.102,26 13 RS 1.589,91 R$ 3.179,82 PO dep S ARE unicef 2 A v à A SAÚDE E DESTROÔI A o