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norma nº 122/1971

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 122 / 1971
Date 1971-09-06
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal de Mauriti a contrair empréstimo com o Banco do Brasil.
native_id180

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
ESTADO DO CEARA .
LEI N$ 122 de 06 de setembro de 1.971.
pisa ga o Prefeito Municipal de Maã
riti a contrair empréstimo com o Ben
co às Brasil S/A e dá outras provi =
dências.
IR
- Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti
decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Ari. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mauri
ti autorizado a contrair empréstimo junto ao Bando do Brasil S/A a-
través da linha de crédito formada com utilização dos Fundos do PASEP
“,- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - criado pe
“1a Lei Gomplementar nº 8, da União de 3 de dezembro de 1.9
. Art. 2º - Fica o Banco do Brasil autorizado
a descontar o Valor das prestações mensais nas parcelas do Fundo de
Participação dos Municipios, destinados a êste Municipio. As amorti-
zações mensais do empréstimo a que se refere esta lei não poderão ul
trapassar 40%( quarenta por cento) do valor mensal do F.P.M.
Art. 3º - Os juros do referido empré
exceder a 9%(nove por cento) ao ano, mais, correçi
calculada com base nas obrigações Reajustáveis do Te esoi-
. - O prazo do e do Principal
e Juros do empíestimo, não deverá exceder a cinco (5) anos, inclusi-
ve carências de um(1) ano.
im Art. 5º —- Fica o Sr. Prefeito Municipal auto
rizado a conceder em garantia, alienação fiduciária dos bens adquiri-
dos com os recursos dêsses emprestimos.
Art. 6º —- O resultado dêsse empréstimo será
destinado a aquisição de equipamentos rodoviários e agrícolas medi-
te proposta entregue ao Banco do Brasil Sáá.
Bete TE = Apa teLei entrará em
jata de sua promulgação, revogada, ções em contr
S
PAÇO DA PREPE
vigor na
io.
NICIP. Tim em
06 de setembro de 1.971.
EXPEDITO DI
SECRETA!

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