| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1971 |
| Date | 1971-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de Mauriti a contrair empréstimo com o Banco do Brasil. |
| native_id | 180 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARA . LEI N$ 122 de 06 de setembro de 1.971. pisa ga o Prefeito Municipal de Maã riti a contrair empréstimo com o Ben co às Brasil S/A e dá outras provi = dências. IR - Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Ari. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mauri ti autorizado a contrair empréstimo junto ao Bando do Brasil S/A a- través da linha de crédito formada com utilização dos Fundos do PASEP “,- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - criado pe “1a Lei Gomplementar nº 8, da União de 3 de dezembro de 1.9 . Art. 2º - Fica o Banco do Brasil autorizado a descontar o Valor das prestações mensais nas parcelas do Fundo de Participação dos Municipios, destinados a êste Municipio. As amorti- zações mensais do empréstimo a que se refere esta lei não poderão ul trapassar 40%( quarenta por cento) do valor mensal do F.P.M. Art. 3º - Os juros do referido empré exceder a 9%(nove por cento) ao ano, mais, correçi calculada com base nas obrigações Reajustáveis do Te esoi- . - O prazo do e do Principal e Juros do empíestimo, não deverá exceder a cinco (5) anos, inclusi- ve carências de um(1) ano. im Art. 5º —- Fica o Sr. Prefeito Municipal auto rizado a conceder em garantia, alienação fiduciária dos bens adquiri- dos com os recursos dêsses emprestimos. Art. 6º —- O resultado dêsse empréstimo será destinado a aquisição de equipamentos rodoviários e agrícolas medi- te proposta entregue ao Banco do Brasil Sáá. Bete TE = Apa teLei entrará em jata de sua promulgação, revogada, ções em contr S PAÇO DA PREPE vigor na io. NICIP. Tim em 06 de setembro de 1.971. EXPEDITO DI SECRETA!