| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1848 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Lei 1848 Subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários |
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pEidiz pratos PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 1.848, DE 05 DE ABRIL DE 2024. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.26, II, art.39 XVI e art.93 caputs e $1º do regimento interno desta casa legislativa, CONSIDERANDO que o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais são fixados pelo plenário da Câmara de Vereadores obedecido o teto estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta Lei. Art. 2º - Os subsídios mensais do Prefeito Municipal, referidos nos incisos V art. 29 da Constituição Federal, são fixados nos seguintes valores: I- R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2025; H — R$ 22.048,00 (vinte e dois mil, quarenta e oito reais), a partir de 1º de janeiro de 2026; II — R$ 23.370,00 (vinte e três mil, trezentos e setenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2027; IV — R$ 24.773,00 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e três reais), a partir de 1º de janeiro de 2028. Art. 3º - Os subsídios mensais do Vice-Prefeito Municipal, referidos nos incisos V art. 29 da Constituição Federal, são fixados nos seguintes valores: I- R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2025; H — R$ 14.628,00 (quatorze mil, seiscentos e vinte e oito reais), a partir de 1º de janeiro de 2026; HI — R$ 15.505,00 (quinze mil, quinhentos e cinco reais), a partir de 1º de janeiro de 2027; IV — R$ 16.436,00 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e seis reais), a partir de 1º de janeiro de 2028. Rua Tabelião Chagas Sampaio, 517 Centro — Mauriti / Ceará. CNPJ 12.477.162/0001-02 (88) 9.8173-6594 E-mail: procuradoria? camaradesmauritice.gov.br “NÃO USE DROGAS, PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”. www.camarademauritice.gov.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI Art, 4º - Os subsídios mensais dos Secretários (as) Municipais de Mauriti e ocupantes de cargos equivalentes, referidos nos incisos V art. 29 da Constituição Federal, são fixados no valor de R$ 7.000.00 (sete mil reais) a partir de 01 de abril de 2024. Art. 5º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais poderão ter revisão geral anual na mesma data e no mesmo índice dos servidores em geral, conforme disposição constitucional. Art. 6º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão em dotação orçamentária própria. Art.7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, exceto quanto ao subsídio dos secretários municipais que possui aplicação retroativa a 1º de abril de 2024. Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 05 de abril de 2024. JOSÉ DEUZWAN DA SILVA Presidente Rua Tabelião Chagas Sampaio, 517 Centro — Mauriti / Ceará. CNPJ 12.477.162/0001-02 (88) 9.8173-6594 E-mail: procuradoria 2 camarademauriti.ce.gov.br “NÃO USE DROGAS, PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”. www. camarademanritice.gov.br