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norma nº 1848/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1848 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaLei 1848 Subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários
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pEidiz
pratos
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 1.848, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do art.26, II, art.39 XVI e art.93 caputs e $1º do
regimento interno desta casa legislativa, CONSIDERANDO que o subsídio do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais são fixados pelo plenário da Câmara de
Vereadores obedecido o teto estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição
Federal, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º. O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais fixados
nos termos desta Lei.
Art. 2º - Os subsídios mensais do Prefeito Municipal, referidos nos incisos V art. 29 da
Constituição Federal, são fixados nos seguintes valores:
I- R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2025;
H — R$ 22.048,00 (vinte e dois mil, quarenta e oito reais), a partir de 1º de janeiro
de 2026;
II — R$ 23.370,00 (vinte e três mil, trezentos e setenta reais), a partir de 1º de
janeiro de 2027;
IV — R$ 24.773,00 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e três reais), a partir de
1º de janeiro de 2028.
Art. 3º - Os subsídios mensais do Vice-Prefeito Municipal, referidos nos incisos V art.
29 da Constituição Federal, são fixados nos seguintes valores:
I- R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2025;
H — R$ 14.628,00 (quatorze mil, seiscentos e vinte e oito reais), a partir de 1º de
janeiro de 2026;
HI — R$ 15.505,00 (quinze mil, quinhentos e cinco reais), a partir de 1º de janeiro
de 2027;
IV — R$ 16.436,00 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e seis reais), a partir de 1º
de janeiro de 2028.
Rua Tabelião Chagas Sampaio, 517 Centro — Mauriti / Ceará. CNPJ 12.477.162/0001-02
(88) 9.8173-6594 E-mail: procuradoria? camaradesmauritice.gov.br
“NÃO USE DROGAS, PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”.
www.camarademauritice.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
Art, 4º - Os subsídios mensais dos Secretários (as) Municipais de Mauriti e ocupantes
de cargos equivalentes, referidos nos incisos V art. 29 da Constituição Federal, são
fixados no valor de R$ 7.000.00 (sete mil reais) a partir de 01 de abril de 2024.
Art. 5º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais poderão ter
revisão geral anual na mesma data e no mesmo índice dos servidores em geral,
conforme disposição constitucional.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão em dotação
orçamentária própria.
Art.7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, exceto quanto ao subsídio
dos secretários municipais que possui aplicação retroativa a 1º de abril de 2024.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 05 de abril de 2024.
JOSÉ DEUZWAN DA SILVA
Presidente
Rua Tabelião Chagas Sampaio, 517 Centro — Mauriti / Ceará. CNPJ 12.477.162/0001-02
(88) 9.8173-6594 E-mail: procuradoria 2 camarademauriti.ce.gov.br
“NÃO USE DROGAS, PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”.
www. camarademanritice.gov.br

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