| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Lei 1849 Institui o dia do artesão e a semana do artesanato |
| native_id | 1801 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA DE MA PREFEITURA DE M+ Hh q br] 3 Gabinete do Pre (O) O | om m ” u + va ] ' ' LEI MUNICIPAL Nº 1.849/2024 INSTITUI O DIA DO ARTESÃO E A SEMANA MUNICIPAL DO ARTESANATO NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MAURITI — CE ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Eminente Vereador José Genário Costa de Almeida — PT. Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Artesão”, a ser comemorado anualmente em 19 de março. Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal do Artesanato a ser celebrada anualmente no período de 19 de agosto a 24 de agosto. Parágrafo Único: Na semana municipal do artesanato, serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto manifestação de cultura popular e ações de incentivo à produção e o comércio do artesanato, bem como a valorização do artesão. Art. 3º A semana municipal do artesão tem como diretrizes básicas; I- fortalecer e incentivar o desenvolvimento do artesanato local e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização; I-- debater e propor políticas de fomento para promover o desenvolvimento do setor artesanal de Mauriti; Hl- incentivar a prática do artesanato entre as novas gerações; aa PREFEITURA DE IRA w MAT mr URA DE MAURITI js t te do Prefeito IV- identificar os fazeres tradicionais que possam constituir recurso de criação e produção artesanal, qualificando-os como suvenires turísticos da cultura de Mauriti; V- estimular a realização de eventos, feiras, oficinas, exposição dos produtos para comercialização e a busca de novos mercados em âmbito, nacional e internacional do artesanato produzido no município; VI- promover a qualificação dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção, através de cursos de capacitação, seminários e fóruns; VIH Promover debates entre os artesãos, órgãos públicos, entidade de classe, empresas, escolas e comunidade sobre questões relacionadas a sustentabilidade, fortalecimento e desenvolvimento económico do artesanato local. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 08 DE ABRIL DE 2024. PREFEITURA DE Rvs-SanhDr Martins, 1S/R ada 268 ne ss votos tenra (0 | CUIDANDO GAS PESLDAL