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norma nº 1849/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1849 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaLei 1849 Institui o dia do artesão e a semana do artesanato
native_id1801

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LEI MUNICIPAL Nº 1.849/2024
INSTITUI O DIA DO ARTESÃO E A SEMANA
MUNICIPAL DO ARTESANATO NO
CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES
OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MAURITI — CE
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria
do Eminente Vereador José Genário Costa de Almeida — PT.
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Artesão”, a ser
comemorado anualmente em 19 de março.
Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal do Artesanato a
ser celebrada anualmente no período de 19 de agosto a 24 de agosto.
Parágrafo Único: Na semana municipal do artesanato,
serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto
manifestação de cultura popular e ações de incentivo à produção e o comércio do
artesanato, bem como a valorização do artesão.
Art. 3º A semana municipal do artesão tem como
diretrizes básicas;
I- fortalecer e incentivar o desenvolvimento do artesanato
local e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
I-- debater e propor políticas de fomento para promover o
desenvolvimento do setor artesanal de Mauriti;
Hl- incentivar a prática do artesanato entre as novas
gerações;
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te do Prefeito
IV- identificar os fazeres tradicionais que possam constituir
recurso de criação e produção artesanal, qualificando-os como suvenires turísticos da
cultura de Mauriti;
V- estimular a realização de eventos, feiras, oficinas,
exposição dos produtos para comercialização e a busca de novos mercados em âmbito,
nacional e internacional do artesanato produzido no município;
VI- promover a qualificação dos artesãos e o estímulo ao
aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção, através de cursos de
capacitação, seminários e fóruns;
VIH Promover debates entre os artesãos, órgãos públicos,
entidade de classe, empresas, escolas e comunidade sobre questões relacionadas a
sustentabilidade, fortalecimento e desenvolvimento económico do artesanato local.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no
que couber, a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 08 DE ABRIL DE 2024.
PREFEITURA DE Rvs-SanhDr Martins, 1S/R ada 268 ne ss votos tenra (0 |
CUIDANDO GAS PESLDAL

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