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norma nº 1853/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1853 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaLei 1853 Dispõe sobre a delimitação da Zona Urbana do Distrito do Coité - Celminha Santana
native_id1805

Documents (1)

texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº 1.853/2024
DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO
DA ZONA URBANA DO DISTRITO
DO COITÉ, ALTERA A LEI
1549/2019 E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. REDAÇÃO ALTERADA PELA
EMENDA 02/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, que teve por Projeto
de Indicação de autoria da Ilustre Vereadora Maria Jocelma Santana Furtado - PT:
Art. 1º. Fica reconhecida como Zona Urbana do Distrito do Coité,
Município de Mauriti/CE, a área territorial descrita a seguir, conforme Anexo Único
desta lei.
l O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado P=01 de
coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM - Datum SIRGAS2000 (X)
530.532,85 m e Norte (Y) 9.183.917,72 m referentes ao meridiano central 39º00';
com azimute de 114º24'06" e distância de 1.030,09 m, segue até o marco P=02 de
coordenada Norte (Y) 9.183.492,16 m, Este (X) 531.470,92 m; com azimute de
108º13'52" e distância de 787,75 m, segue até o marco P=03 de coordenada Norte
(Y) 9.183.245,71 m, Este (X) 532.219,13m; com azimute de 75º59'35" e distância
de 851,67 m, segue até o marco P=04 de coordenada Norte (Y) 9.183.451,85 m,
Este (X) 533.045,48 m; com azimute de 184º05'24" e distância de 490,17 m, segue
até o marco P=05 de coordenada Norte (Y) 9.182.962,93 m, Este (X) 533.010,52 m;
com azimute de 288º33'18" e distância de 490,17 m, segue até o marco P=06 de
coordenada Norte (Y) 9.183.148,52 m, Este (X) 532.457,61 m; com azimute de
209º39'48" e distância de 610,48 m, segue até o marco P=07 de coordenada Norte
(Y) 9.182.618,04 m, Este (X) 532.155,48 m; com azimute de 260º16'13" e distância
de 600,65 m, segue até o marco P=08 de coordenada Norte (Y) 9.182.516,53 m,
Este (X) 531.563,47 m; com azimute de 253º46'14" e distância de 534,99 m, segue
até o marco P=09 de coordenada Norte (Y) 9.182.367,01 m, Este (X) 531.049,80 m;
com azimute de 290º33'08" e distância de 1.159,73 m, segue até o marco P=10 de
coordenada Norte (Y) 9.182.774,15 m, Este (X) 529.963,88 m: com azimute de
318º11'12" e distância de 61,44 m, segue até o marco P=11 de coordenada Norte
(Y) 9.182.819,94 m, Este (X) 529.922,92 m; Finalmente do marco P=11 segue até o
marco P=01, (início da descrição), com azimute de 29º03'24", e distância de
1.255,84 m, fechando assim o perímetro descrito;
H. Delimitações do perímetro urbano do Distrito do Coité, Descrição
conforme o Anexo Único:
a) Iniciando no lado NORTE no ponto P-01 que fica localizado à margem da
estrada de acesso a casa do senhor Joerson Sampaio Lacerda;
b) Seguindo em direção LESTE por 1.030,09 m, até chegar à margem do canal
divisa com Manoel Bezerra de Lacerda no ponto 02;
c) Seguindo rumo LESTE às margens da estrada vicinal da Vila Agrovila por
787,15 m até o ponto 03, limitando-se com Manoel Bezerra de Lacerda;
d) Seguindo rumo NORTE limitando-se com Manoel Bezerra de Lacerda por
851,67 m, até o ponto 04;
e) Seguindo rumo SUL na divisa de Manoel Bezerra de Lacerda com Francisco
Bartolomeu de Morais por 490,17 m, até a estrada de acesso à Vila Agrovila no
ponto P-05;
CHPJ: 07.655.265
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA
PREFEITURA DE MAURI
Gabinete do Prefeito
auriti.ce.gov.bz
1») Seguindo rumo OESTE margeando a estrada vicinal de acesso à Vila Agrovila
por 490,17 m, até a estrada do Sítio Mucambo no ponto P-06. Seguindo rumo SUL
margeando a estrada do Sítio Mucambo por 610,48 m, até o final no canto da divisa
com Severino Bezerra de Lacerda, até o ponto P-07;
g) Seguindo rumo SUL na divisa com Severino Bezerra de Lacerda por 600,65
m, até chegar no ponto P-08;
h) Seguindo rumo SUL na divisa com Severino Bezerra de Lacerda por 534,99
m, até chegar no ponto P-09;
|») Seguindo rumo OESTE passando sobre o Canal de Transposição das águas do
Rio São Francisco por 1.159,73 m, no limite frontal esquerdo do cemitério público,
até chegar no ponto P=10;
E) Seguindo rumo OESTE na lateral esquerda do cemitério por 61,44 m, até
chegar no ponto P-11;
k) Seguindo rumo NORTE passando por diversas propriedades por 1.255,84 m,
até chegar no ponto P-01, início do perímetro.
Art. 2º. O parágrafo único do artigo 5º da Lei 1549/2019 passa a
constar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - O Distrito Coité terá como sede a Vila Coité com o
perímetro urbano descrito a seguir:
Iniciando no lado NORTE no ponto P-01 que fica localizado à margem da
estrada de acesso a casa do senhor Joerson Sampaio Lacerda; Seguindo em
direção LESTE por 1.030,09 m, até chegar à margem do canal divisa com
Manoel Bezerra de Lacerda no ponto 02; Seguindo rumo LESTE às margens
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA
da estrada vicinal da Vila Agrovila por 787,75 m até o ponto 03, limitando-se
com Manoel Bezerra de Lacerda; Seguindo rumo NORTE limitando-se com
Manoel Bezerra de Lacerda por 851,67 m, até o ponto 04; Seguindo rumo
SUL na divisa de Manoel Bezerra de Lacerda com Francisco Bartolomeu de
Morais por 490,17 m, até a estrada de acesso à Vila Agrovila no ponto P-05;
Seguindo rumo OESTE margeando a estrada vicinal de acesso à Vila Agrovila
por 490,17 m, até a estrada do Sítio Mucambo no ponto P-06. Seguindo rumo
SUL margeando a estrada do Sítio Mucambo por 610,48 m, até o final no
canto da divisa com Severino Bezerra de Lacerda, alé o ponto P-07; Seguindo
rumo SUL na divisa com Severino Bezerra de Lacerda por 600,65 m, até
chegar no ponto P-08; Seguindo rumo SUL na divisa com Severino Bezerra de
Lacerda por 534,99 m, até chegar no ponto P-09; Seguindo rumo OESTE
passando sobre o Canal de Transposição das águas do Rio São Francisco por
1.159,73 m, no limite frontal esquerdo do cemitério público, até chegar no
ponto P=10; Seguindo rumo OESTE na lateral esquerda do cemitério por
61,44 m, até chegar no ponto P-i1; Seguindo rumo NORTE passando por
diversas propriedades por 1.255,84 m, até chegar no ponto P-01, início do
perímetro. REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA 02/2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário. ARTIGO RENUMERADO PELA EMENDA 02/2024
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 17 DE MAIO DE 2024.
- dt .
JOÃO PÁÚLO FURTADO
Ro PREFEITURA DE Cn URSS ONGIODNISSA ' so ]
us ' “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA Es
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
ics E i
ANEXO I :
DELIMITAÇÃO DE ÁREA URBANA DO DISTRITO COITÉ.
-SROQUI
Legenda
Centro Edir musa! Agrovts
E à Av, Senhor Martins, S/N - Beta vista - CEP; 63.210-000 - Mauniti - Ceará
or AURITI CNPJ: 07.655.2 1-55
j PANDEASSENIOAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA
unicef te
L O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado P=01 de
coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM - Datum SIRGAS2000 (X)
530.532,85 m e Norte (Y) 9.183.917,72 m referentes ao meridiano central 39º00';
com azimute de 114º24'06" e distância de 1.030,09 m, segue até o marco P=02 de
coordenada Norte (Y) 9.183.492,16 m, Este (X) 531.470,92 m: com azimute de
108º13'52” e distância de 787,75 m, segue até o marco P=03 de coordenada Norte
(Y) 9.183.245,71 m, Este (X) 532.219,13m; com azimute de 75º59'35" e distância
de 851,67 m, segue até o marco P=04 de coordenada Norte (Y) 9.183.451,85 m,
Este (X) 533.045,48 m; com azimute de 184º05'24" e distância de 490,17 m, segue
até o marco P=05 de coordenada Norte (Y) 9.182.962,93 m, Este (X) 533.010,52 m:
com azimute de 288º33'18" e distância de 490,17 m, segue até o marco P=06 de
coordenada Norte (Y) 9.183.148,52 m, Este (X) 532.457,61 m; com azimute de
209º39'48" e distância de 610,48 m, segue até o marco P=07 de coordenada Norte
(Y) 9.182.618,04 m, Este (X) 532.155,48 m; com azimute de 260º16'13" e distância
de 600,65 m, segue até o marco P=08 de coordenada Norte (Y) 9.182.516,53 m,
Este (X) 531.563,47 m; com azimute de 253º46'14" e distância de 534,99 m, segue
até o marco P=09 de coordenada Norte (Y) 9.182.367.01 m, Este (X) 531.049,80 m:
com azimute de 290º33'08" e distância de 1.159,73 m, segue até o marco P=10 de
coordenada Norte (Y) 9.182.774,15 m, Este (X) 529.963,88 m; com azimute de
318º11'12" e distância de 61,44 m, segue até o marco P=11 de coordenada Norte
(Y) 9.182.819,94 m, Este (X) 529.922,92 m; Finalmente do marco P=11 segue até o
marco P=01, (início da descrição), com azimute de 29º03'24", e distância de
1.255,84 m, fechando assim o perímetro descrito;
H. Delimitações do perímetro urbano do Distrito do Coité, Descrição
conforme o Anexo Único:
AMILÍA
qãas
PREFEITURA DE MA
Gabinete do Pre
a) Iniciando no lado NORTE no ponto P-01 que fica localizado à margem da
estrada de acesso a casa do senhor Joerson Sampaio Lacerda;
b) Seguindo em direção LESTE por 1.030,09 m, até chegar à margem do canal
divisa com Manoel Bezerra de Lacerda no ponto 02;
c) Seguindo rumo LESTE às margens da estrada vicinal da Vila Agrovila por
787,75 m até o ponto 03, limitando-se com Manoel Bezerra de Lacerda;
d) Seguindo rumo NORTE limitando-se com Manoel Bezerra de Lacerda por
851,67 m, até o ponto 04;
e) Seguindo rumo SUL na divisa de Manoel Bezerra de Lacerda com Francisco
Bartolomeu de Morais por 490,17 m, até a estrada de acesso à Vila Agrovila no
ponto P-05;
f Seguindo rumo OESTE margeando a estrada vicinal de acesso à Vila Agrovila
por 490,17 m, até a estrada do Sítio Mucambo no ponto P-06. Seguindo rumo SUL
margeando a estrada do Sítio Mucambo por 610,48 m, até o final no canto da divisa
com Severino Bezerra de Lacerda, até o ponto P-07;
g) Seguindo rumo SUL na divisa com Severino Bezerra de Lacerda por 600,65
m, até chegar no ponto P-08;
h) Seguindo rumo SUL na divisa com Severino Bezerra de Lacerda por 534,99
m, até chegar no ponto P-09;
i) Seguindo rumo OESTE passando sobre o Canal de Transposição das águas do
Rio São Francisco por 1.159,73 m, no limite frontal esquerdo do cemitério público,
até chegar no ponto P=10;
07,655.265 01-55
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA
PREFEITURA DE MAURITI
1 [o]
Gabinete do Prefei
ED) Seguindo rumo OESTE na lateral esquerda do cemitério por 61,44 m, até
chegar no ponto P-11;
k) Seguindo rumo NORTE passando por diversas propriedades por 1.255,84 m,
até chegar no ponto P-01, início do perímetro.
Art. 2º. O parágrafo único do artigo 5º da Lei 1549/2019 passa a
constar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - O Distrito Coité terá como sede a Vila Coité com o
perímetro urbano descrito a seguir:
Iniciando no lado NORTE no ponto P-01 que fica localizado à margem da
estrada de acesso a casa do senhor Joerson Sampaio Lacerda; Seguindo em
direção LESTE por 1.030,09 m, até chegar à margem do canal divisa com
Manoel Bezerra de Lacerda no ponto 02; Seguindo rumo LESTE às margens
da estrada vicinal da Vila Agrovila por 787,75 m até o ponto 03, limitando-se
com Manoel Bezerra de Lacerda; Seguindo rumo NORTE limitando-se com
Manoel Bezerra de Lacerda por 851,67 m, até o ponto 04; Seguindo rumo
SUL na divisa de Manoel Bezerra de Lacerda com Francisco Bartolomeu de
Morais por 490,17 m, até a estrada de acesso à Vila Agrovila no ponto P-05;
Seguindo rumo OESTE margeando a estrada vicinal de acesso à Vila Agrovila
por 490,17 m, até a estrada do Sítio Mucambo no ponto P-06. Seguindo rumo
SUL margeando a estrada do Sítio Mucambo por 610,48 m, até o final no
canto da divisa com Severino Bezerra de Lacerda, até o ponto P-07; Seguindo
rumo SUL na divisa com Severino Bezerra de Lacerda por 600,65 m, até
chegar no ponto P-08; Seguindo rumo SUL na divisa com Severino Bezerra de
Lacerda por 534,99 m, até chegar no ponto P-09; Seguindo rumo OESTE
ae
Rei PREFEITURA DE
passando sobre o Canal de Transposição das águas do Rio São Francisco por
1.159,73 m, no limite frontal esquerdo do cemitério público, até chegar no
ponto P=10; Seguindo rumo OESTE na lateral esquerda do cemitério por
61,44 m, até chegar no ponto P-11; Seguindo rumo NORTE passando por
diversas propriedades por 1.255,84 m, até chegar no ponto P-01, início do
perímeiro. REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA 02/2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário. ARTIGO RENUMERADO PELA EMENDA 02/2024
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 17 DE MAIO DE 2024.
A E
JOÃO PA FURTADO
Prefeito Municip
a PREFEITURA DE
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
DELIMITAÇÃO DE ÁREA VR DISTRITO COITÉ.
PERIMETRO URBANO DISTRITO COITÉ
: Legenda
€ Cento Ed
Av. Senhor Martins, S/N — Bata Vista -
PERNA DE ChEJ: 07,655.26
Riti
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA
unicef &
PREFEITURA DE MAU
Gabinete do Pref
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico para os devidos fins e especialmente, para que sirva de documento
junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará, que Lei Municipal
nº 1.853/2024, de 17 de MAIO de 2.024, que “DISPÕE SOBRE A
DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA DO DISTRITO DO COITÉ, ALTERA
A LEI 1549/2019 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” foi publicada no
Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mauriti, local destinados à divulgação
dos atos oficiais do município conforme Art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica
Municipal.
O referido é Verdade. Dou fé.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 17 DE MAIO DE 2024.
E, DA SILVA BRITO
Chefe de Gabinete Municipal do Prefeito
Portaria Nº 257/GP/2024
PREFEITURA DE Bida SHAH UA UP/ESS 2 a o ot (4
MAURITI n
CUIDANDO DAS PENSÕÃS

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