| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1853 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | Lei 1853 Dispõe sobre a delimitação da Zona Urbana do Distrito do Coité - Celminha Santana |
| native_id | 1805 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.853/2024 DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA DO DISTRITO DO COITÉ, ALTERA A LEI 1549/2019 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA 02/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, que teve por Projeto de Indicação de autoria da Ilustre Vereadora Maria Jocelma Santana Furtado - PT: Art. 1º. Fica reconhecida como Zona Urbana do Distrito do Coité, Município de Mauriti/CE, a área territorial descrita a seguir, conforme Anexo Único desta lei. l O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado P=01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM - Datum SIRGAS2000 (X) 530.532,85 m e Norte (Y) 9.183.917,72 m referentes ao meridiano central 39º00'; com azimute de 114º24'06" e distância de 1.030,09 m, segue até o marco P=02 de coordenada Norte (Y) 9.183.492,16 m, Este (X) 531.470,92 m; com azimute de 108º13'52" e distância de 787,75 m, segue até o marco P=03 de coordenada Norte (Y) 9.183.245,71 m, Este (X) 532.219,13m; com azimute de 75º59'35" e distância de 851,67 m, segue até o marco P=04 de coordenada Norte (Y) 9.183.451,85 m, Este (X) 533.045,48 m; com azimute de 184º05'24" e distância de 490,17 m, segue até o marco P=05 de coordenada Norte (Y) 9.182.962,93 m, Este (X) 533.010,52 m; com azimute de 288º33'18" e distância de 490,17 m, segue até o marco P=06 de coordenada Norte (Y) 9.183.148,52 m, Este (X) 532.457,61 m; com azimute de 209º39'48" e distância de 610,48 m, segue até o marco P=07 de coordenada Norte (Y) 9.182.618,04 m, Este (X) 532.155,48 m; com azimute de 260º16'13" e distância de 600,65 m, segue até o marco P=08 de coordenada Norte (Y) 9.182.516,53 m, Este (X) 531.563,47 m; com azimute de 253º46'14" e distância de 534,99 m, segue até o marco P=09 de coordenada Norte (Y) 9.182.367,01 m, Este (X) 531.049,80 m; com azimute de 290º33'08" e distância de 1.159,73 m, segue até o marco P=10 de coordenada Norte (Y) 9.182.774,15 m, Este (X) 529.963,88 m: com azimute de 318º11'12" e distância de 61,44 m, segue até o marco P=11 de coordenada Norte (Y) 9.182.819,94 m, Este (X) 529.922,92 m; Finalmente do marco P=11 segue até o marco P=01, (início da descrição), com azimute de 29º03'24", e distância de 1.255,84 m, fechando assim o perímetro descrito; H. Delimitações do perímetro urbano do Distrito do Coité, Descrição conforme o Anexo Único: a) Iniciando no lado NORTE no ponto P-01 que fica localizado à margem da estrada de acesso a casa do senhor Joerson Sampaio Lacerda; b) Seguindo em direção LESTE por 1.030,09 m, até chegar à margem do canal divisa com Manoel Bezerra de Lacerda no ponto 02; c) Seguindo rumo LESTE às margens da estrada vicinal da Vila Agrovila por 787,15 m até o ponto 03, limitando-se com Manoel Bezerra de Lacerda; d) Seguindo rumo NORTE limitando-se com Manoel Bezerra de Lacerda por 851,67 m, até o ponto 04; e) Seguindo rumo SUL na divisa de Manoel Bezerra de Lacerda com Francisco Bartolomeu de Morais por 490,17 m, até a estrada de acesso à Vila Agrovila no ponto P-05; CHPJ: 07.655.265 “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA PREFEITURA DE MAURI Gabinete do Prefeito auriti.ce.gov.bz 1») Seguindo rumo OESTE margeando a estrada vicinal de acesso à Vila Agrovila por 490,17 m, até a estrada do Sítio Mucambo no ponto P-06. Seguindo rumo SUL margeando a estrada do Sítio Mucambo por 610,48 m, até o final no canto da divisa com Severino Bezerra de Lacerda, até o ponto P-07; g) Seguindo rumo SUL na divisa com Severino Bezerra de Lacerda por 600,65 m, até chegar no ponto P-08; h) Seguindo rumo SUL na divisa com Severino Bezerra de Lacerda por 534,99 m, até chegar no ponto P-09; |») Seguindo rumo OESTE passando sobre o Canal de Transposição das águas do Rio São Francisco por 1.159,73 m, no limite frontal esquerdo do cemitério público, até chegar no ponto P=10; E) Seguindo rumo OESTE na lateral esquerda do cemitério por 61,44 m, até chegar no ponto P-11; k) Seguindo rumo NORTE passando por diversas propriedades por 1.255,84 m, até chegar no ponto P-01, início do perímetro. Art. 2º. O parágrafo único do artigo 5º da Lei 1549/2019 passa a constar com a seguinte redação: Parágrafo Único - O Distrito Coité terá como sede a Vila Coité com o perímetro urbano descrito a seguir: Iniciando no lado NORTE no ponto P-01 que fica localizado à margem da estrada de acesso a casa do senhor Joerson Sampaio Lacerda; Seguindo em direção LESTE por 1.030,09 m, até chegar à margem do canal divisa com Manoel Bezerra de Lacerda no ponto 02; Seguindo rumo LESTE às margens “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA da estrada vicinal da Vila Agrovila por 787,75 m até o ponto 03, limitando-se com Manoel Bezerra de Lacerda; Seguindo rumo NORTE limitando-se com Manoel Bezerra de Lacerda por 851,67 m, até o ponto 04; Seguindo rumo SUL na divisa de Manoel Bezerra de Lacerda com Francisco Bartolomeu de Morais por 490,17 m, até a estrada de acesso à Vila Agrovila no ponto P-05; Seguindo rumo OESTE margeando a estrada vicinal de acesso à Vila Agrovila por 490,17 m, até a estrada do Sítio Mucambo no ponto P-06. Seguindo rumo SUL margeando a estrada do Sítio Mucambo por 610,48 m, até o final no canto da divisa com Severino Bezerra de Lacerda, alé o ponto P-07; Seguindo rumo SUL na divisa com Severino Bezerra de Lacerda por 600,65 m, até chegar no ponto P-08; Seguindo rumo SUL na divisa com Severino Bezerra de Lacerda por 534,99 m, até chegar no ponto P-09; Seguindo rumo OESTE passando sobre o Canal de Transposição das águas do Rio São Francisco por 1.159,73 m, no limite frontal esquerdo do cemitério público, até chegar no ponto P=10; Seguindo rumo OESTE na lateral esquerda do cemitério por 61,44 m, até chegar no ponto P-i1; Seguindo rumo NORTE passando por diversas propriedades por 1.255,84 m, até chegar no ponto P-01, início do perímetro. REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA 02/2024. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. ARTIGO RENUMERADO PELA EMENDA 02/2024 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 17 DE MAIO DE 2024. - dt . JOÃO PÁÚLO FURTADO Ro PREFEITURA DE Cn URSS ONGIODNISSA ' so ] us ' “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA Es PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito ics E i ANEXO I : DELIMITAÇÃO DE ÁREA URBANA DO DISTRITO COITÉ. -SROQUI Legenda Centro Edir musa! Agrovts E à Av, Senhor Martins, S/N - Beta vista - CEP; 63.210-000 - Mauniti - Ceará or AURITI CNPJ: 07.655.2 1-55 j PANDEASSENIOAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA unicef te L O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado P=01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM - Datum SIRGAS2000 (X) 530.532,85 m e Norte (Y) 9.183.917,72 m referentes ao meridiano central 39º00'; com azimute de 114º24'06" e distância de 1.030,09 m, segue até o marco P=02 de coordenada Norte (Y) 9.183.492,16 m, Este (X) 531.470,92 m: com azimute de 108º13'52” e distância de 787,75 m, segue até o marco P=03 de coordenada Norte (Y) 9.183.245,71 m, Este (X) 532.219,13m; com azimute de 75º59'35" e distância de 851,67 m, segue até o marco P=04 de coordenada Norte (Y) 9.183.451,85 m, Este (X) 533.045,48 m; com azimute de 184º05'24" e distância de 490,17 m, segue até o marco P=05 de coordenada Norte (Y) 9.182.962,93 m, Este (X) 533.010,52 m: com azimute de 288º33'18" e distância de 490,17 m, segue até o marco P=06 de coordenada Norte (Y) 9.183.148,52 m, Este (X) 532.457,61 m; com azimute de 209º39'48" e distância de 610,48 m, segue até o marco P=07 de coordenada Norte (Y) 9.182.618,04 m, Este (X) 532.155,48 m; com azimute de 260º16'13" e distância de 600,65 m, segue até o marco P=08 de coordenada Norte (Y) 9.182.516,53 m, Este (X) 531.563,47 m; com azimute de 253º46'14" e distância de 534,99 m, segue até o marco P=09 de coordenada Norte (Y) 9.182.367.01 m, Este (X) 531.049,80 m: com azimute de 290º33'08" e distância de 1.159,73 m, segue até o marco P=10 de coordenada Norte (Y) 9.182.774,15 m, Este (X) 529.963,88 m; com azimute de 318º11'12" e distância de 61,44 m, segue até o marco P=11 de coordenada Norte (Y) 9.182.819,94 m, Este (X) 529.922,92 m; Finalmente do marco P=11 segue até o marco P=01, (início da descrição), com azimute de 29º03'24", e distância de 1.255,84 m, fechando assim o perímetro descrito; H. Delimitações do perímetro urbano do Distrito do Coité, Descrição conforme o Anexo Único: AMILÍA qãas PREFEITURA DE MA Gabinete do Pre a) Iniciando no lado NORTE no ponto P-01 que fica localizado à margem da estrada de acesso a casa do senhor Joerson Sampaio Lacerda; b) Seguindo em direção LESTE por 1.030,09 m, até chegar à margem do canal divisa com Manoel Bezerra de Lacerda no ponto 02; c) Seguindo rumo LESTE às margens da estrada vicinal da Vila Agrovila por 787,75 m até o ponto 03, limitando-se com Manoel Bezerra de Lacerda; d) Seguindo rumo NORTE limitando-se com Manoel Bezerra de Lacerda por 851,67 m, até o ponto 04; e) Seguindo rumo SUL na divisa de Manoel Bezerra de Lacerda com Francisco Bartolomeu de Morais por 490,17 m, até a estrada de acesso à Vila Agrovila no ponto P-05; f Seguindo rumo OESTE margeando a estrada vicinal de acesso à Vila Agrovila por 490,17 m, até a estrada do Sítio Mucambo no ponto P-06. Seguindo rumo SUL margeando a estrada do Sítio Mucambo por 610,48 m, até o final no canto da divisa com Severino Bezerra de Lacerda, até o ponto P-07; g) Seguindo rumo SUL na divisa com Severino Bezerra de Lacerda por 600,65 m, até chegar no ponto P-08; h) Seguindo rumo SUL na divisa com Severino Bezerra de Lacerda por 534,99 m, até chegar no ponto P-09; i) Seguindo rumo OESTE passando sobre o Canal de Transposição das águas do Rio São Francisco por 1.159,73 m, no limite frontal esquerdo do cemitério público, até chegar no ponto P=10; 07,655.265 01-55 “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA PREFEITURA DE MAURITI 1 [o] Gabinete do Prefei ED) Seguindo rumo OESTE na lateral esquerda do cemitério por 61,44 m, até chegar no ponto P-11; k) Seguindo rumo NORTE passando por diversas propriedades por 1.255,84 m, até chegar no ponto P-01, início do perímetro. Art. 2º. O parágrafo único do artigo 5º da Lei 1549/2019 passa a constar com a seguinte redação: Parágrafo Único - O Distrito Coité terá como sede a Vila Coité com o perímetro urbano descrito a seguir: Iniciando no lado NORTE no ponto P-01 que fica localizado à margem da estrada de acesso a casa do senhor Joerson Sampaio Lacerda; Seguindo em direção LESTE por 1.030,09 m, até chegar à margem do canal divisa com Manoel Bezerra de Lacerda no ponto 02; Seguindo rumo LESTE às margens da estrada vicinal da Vila Agrovila por 787,75 m até o ponto 03, limitando-se com Manoel Bezerra de Lacerda; Seguindo rumo NORTE limitando-se com Manoel Bezerra de Lacerda por 851,67 m, até o ponto 04; Seguindo rumo SUL na divisa de Manoel Bezerra de Lacerda com Francisco Bartolomeu de Morais por 490,17 m, até a estrada de acesso à Vila Agrovila no ponto P-05; Seguindo rumo OESTE margeando a estrada vicinal de acesso à Vila Agrovila por 490,17 m, até a estrada do Sítio Mucambo no ponto P-06. Seguindo rumo SUL margeando a estrada do Sítio Mucambo por 610,48 m, até o final no canto da divisa com Severino Bezerra de Lacerda, até o ponto P-07; Seguindo rumo SUL na divisa com Severino Bezerra de Lacerda por 600,65 m, até chegar no ponto P-08; Seguindo rumo SUL na divisa com Severino Bezerra de Lacerda por 534,99 m, até chegar no ponto P-09; Seguindo rumo OESTE ae Rei PREFEITURA DE passando sobre o Canal de Transposição das águas do Rio São Francisco por 1.159,73 m, no limite frontal esquerdo do cemitério público, até chegar no ponto P=10; Seguindo rumo OESTE na lateral esquerda do cemitério por 61,44 m, até chegar no ponto P-11; Seguindo rumo NORTE passando por diversas propriedades por 1.255,84 m, até chegar no ponto P-01, início do perímeiro. REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA 02/2024. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. ARTIGO RENUMERADO PELA EMENDA 02/2024 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 17 DE MAIO DE 2024. A E JOÃO PA FURTADO Prefeito Municip a PREFEITURA DE PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito ANEXO I DELIMITAÇÃO DE ÁREA VR DISTRITO COITÉ. PERIMETRO URBANO DISTRITO COITÉ : Legenda € Cento Ed Av. Senhor Martins, S/N — Bata Vista - PERNA DE ChEJ: 07,655.26 Riti “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA unicef & PREFEITURA DE MAU Gabinete do Pref CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico para os devidos fins e especialmente, para que sirva de documento junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará, que Lei Municipal nº 1.853/2024, de 17 de MAIO de 2.024, que “DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA DO DISTRITO DO COITÉ, ALTERA A LEI 1549/2019 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” foi publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mauriti, local destinados à divulgação dos atos oficiais do município conforme Art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal. O referido é Verdade. Dou fé. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 17 DE MAIO DE 2024. E, DA SILVA BRITO Chefe de Gabinete Municipal do Prefeito Portaria Nº 257/GP/2024 PREFEITURA DE Bida SHAH UA UP/ESS 2 a o ot (4 MAURITI n CUIDANDO DAS PENSÕÃS