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norma nº 1854/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1854 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaLei 1854 Permuta de bens imóveis para implantação do Instituto Federal - IFCE
native_id1806

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 17

LEI MUNICIPAL Nº 1.854/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar lotes de terras do
Patrimônio Público Municipal, por um lote de terras particulares, pertencente ao
EMPRESA H & A EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ:
[7.179.468/0001-98, conforme descritos no artigo 3º desta Lei.
Art. 2º. A permuta se dará em razão do interesse público, de manifestação favorável
do Chefe do Executivo.
Art. 3º. Os bens imóveis objeto da presente lei autorizativa, conforme Anexo Único
desta Lei, constitui-se de:
| — IMÓVEIS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MAURITI:
a) ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA 14 - Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice Pl, de coordenadas UTM/UPS N 0526124 e E 9183395; deste
segue AO LESTE, confrontando - se com a rua das azaleias e distância de
50,0m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526172 e E 9183381;
deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua das flores e distância de
100,0 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0526143 e E
9183285; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua das
margaridas e distância de 50,0m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS
N 0526095 e E 9183299; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com a
PREFEITURA DE C ( i
CoPARDO CAS PISiVAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAUDE E DESTRÓI A FAMILIA NA 4
unidgl ss
b)
c)
d)
na
as MAURITI
M 14 4! - E Ri N 1
rua Antônio Mingu e distância de 100,0m até o vértice P1, ponto inicial da
descrição deste perímetro; Com área total de 5.000m?;
ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA 31 - Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526154 e E 9183032; deste
segue AO LESTE, confrontando - se com a avenida Umberlina Dantas Coelho
e distância de 50,0m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526202
e E 9183018; deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua Flavio
Coelho e distância de 100,0 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N
0526174 e E 9182922; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua
das rosas e distância de 50,0m até o vértice P4. de coordenadas UTM/UPS N
0526126 e E 9182936; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com a
rua Antônio Arlindo Dantas de Morais e distância de 100,0m até o vértice P1,
ponto inicial da descrição deste perímetro”, Com área total de 5.000m?;
ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA 32 - Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526212 e E 9183015; deste
segue AO LESTE, confrontando - se com a avenida Umberlina Dantas Coelho
e distância de 50,0m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526260
e E 9183001: deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua Nitinho
Coelho e distância de 100,0 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N
0526232 e E 9182905; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua
das rosas e distância de 50,0m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N
0526184 e E 9182919; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com a
rua Flavio Coelho e distância de 100,0m até o vértice P1, ponto inicial da
descrição deste perímetro”, Com área total de 5.000m?;
ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA 43 - Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0525821 e E 9183050; deste
segue AO LESTE, confrontando - se com a Tua das rosas e distância de
va!
58,20m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0525873 e E 9183024;
deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua sem denominação oficial e
distância de 101,42 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N
0525844 e E 9182927; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua
dos Lírios e distância de 62,41m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS
N 0525788 e E 9182955; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com a
rua sem denominação oficial e distância de 100,81m até o vértice P1, ponto
inicial da descrição deste perímetro”; Com área total de 6.031,01m?;
e) ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA 51 - Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526219 e E 9182784; deste
segue AO LESTE, confrontando - se com a rua dos Lírios e distância de
50,0m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526267 e E 9182769;
deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua Francisco Cruz Macêdo e
distância de 100,0 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0526239
e E 9182673; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua das
orquídeas e distância de 50,0m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N
0526191 e E 9182688; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com a
rua Nitinho Coelho e distância de 100,0m até o vértice P1, ponto inicial da
descrição deste perímetro”, Com área total de 5.000m?;
IMÓVEIS PERTENCENTES À EMPRESA H & A EMPREENDIMENTOS E
SERVIÇOS LTDA:
a) Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS
N 0526424 e E 9183482; deste segue AO LESTE, confrontando - se com rua
flor de laranjeira e distância de 51,65m até o vértice P2, de coordenadas
UTM/UPS N 0526476 e E 9183481; deste segue AO SUL, confrontando - se
com a rua Francisco cruz Macedo e distância de 171,27 m até o vértice P3,
de coordenadas UTM/UPS N 0526428 e E 9183316 deste segue, AO OESTE,
PREFEITURA DE
confrontando - se com rua das azaleias e distância de 50,0m até o vértice P4,
de coordenadas UTM/UPS N 0526380 e E 9183330; deste segue, AO
NORTE, confrontando - se com rua Nitinho Coelho e distância de 158,15m
até o vértice Pl, ponto inicial da descrição deste perímetro”; Área
total de 8.235,98 Mº?.
Art. 4º. A permuta objeto da presente lei é meramente autorizativa, precedida de
Laudos de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como,
deverá se efetivar através escritura pública de permuta de bens imóveis.
Parágrafo único - As despesas oriundas da escrituração cartorária da transmissão
dos imóveis correrão por conta do Município de Mauriti.
Art. 5º. Na Escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, O valor
dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que na permuta não haverá torna ou
volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de
quaisquer ônus.
Art. 6º. A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita
observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos da
legislação vigente.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se
necessárias.
Art. 8º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 17 DE MAIO DE 2024.
JOÃO Ô FURTADO
Prefeito Muni de Mauriti/CE
à MAURITI Cri): 07.655.2
Cervanpo DasTisIOAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA À SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
ãasr v. Senhor Martins, S/N = Bela Vista - CEP: 63.210 QUO — Maurily = Conrá
” PREFEITURA DE CuRJ: 07.655 265/0001-55
MAURITI ER . a
O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA
ANDO DAS FENSSAS
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patas
Ed
PREFEITURA DE MAURITI
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA - 31 )
Proprietário (a): MUNICIPIO DE MAURITI CEARA.
Município: LOTEAMENTO PORTAL BURITIS NO MUNICIPIO DE MAURITI U.F: CEARÁ
Área (m?): 5.000 M? Perímetros (m): 300 m
Hectare: 0,5 ha
Tarefas: 1,652 ta
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526154 e E 9183032;
deste segue AO LESTE, confrontando - se com a avenida Umberlina Dantas Coelho e distância de
50,0m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526202 e E 9183018; deste segue AO SUL,
confrontando - se com a rua Flavio Coelho e distância de 100,0 m até o vértice P3, de coordenadas
UTM/UPS N 0526174 e E 9182922; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua das rosas e
distância de 50,0m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0526126 e E 9182936; deste segue,
AO NORTE, confrontando - se com a rua Antônio Arlindo Dantas de Morais e distância de 100,0m até o
vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro”.
Mauriti/CE, 13 de Maio de 2024.
aaa
Ea
PREFEITURA DE MAURITI
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA - 14 |
Proprietário (a): MUNICIPIO DE MAURITI CEARA. )
Município: LOTEAMENTO PORTAL BURITIS NO MUNICIPIO DE MAURITI U.F: CEARA
Área (m?): 5.000 Mº Perímetros (m): 300 m
Hectare: 0,5 ha
Tarefas: 1,652 ta
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526124 e E 9183395;
deste segue AO LESTE, confrontando - se com a rua das azaleias e distância de 50,0m até o vértice P2,
de coordenadas UTM/UPS N 0526172 e E 9183381; deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua
das flores e distância de 100,0 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0526143 e E 9183285;
deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua das margaridas e distância de 50,0m até o vértice
P4, de coordenadas UTM/UPS N 0526095 e E 9183299; deste segue, AO NORTE, confrontando - se
com a rua Antônio Mingu e distância de 100,0m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste
perímetro”.
Mauriti/CE, 13 de Maio de 2024.
Re) PREFEITURA DE e
pacas
pet
PREFEITURA DE MAURITI
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA - 32
Proprietário (a): MUNICIPIO DE MAURITI CEARA. )
Município: LOTEAMENTO PORTAL BURITIS NO MUNICIPIO DE MAURITI U.F: CEARA
Área (m?): 5.000 Mº Perímetros (m): 300 m
Hectare: 0,5 ha
Tarefas: 1,652 ta
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526212 e E 9183015;
deste segue AO LESTE, confrontando - se com a avenida Umberlina Dantas Coelho e distância de
50,0m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526260 e E 9183001; deste segue AO SUL,
confrontando - se com a rua Nitinho Coelho e distância de 100,0 m até o vértice P3, de coordenadas
UTM/UPS N 0526232 e E 9182905; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua das rosas e
distância de 50,0m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0526184 e E 9182919; deste segue,
AO NORTE, confrontando - se com a rua Flavio Coelho e distância de 100,0m até o vértice P1, ponto
inicial da descrição deste perímetro”.
Mauriti/CE, 13 de Maio de 2024.
sacia,
>
PREFEITURA DE MAURITI
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA - 43 .
Proprietário (a): MUNICIPIO DE MAURITI CEARÁ.
Município: LOTEAMENTO PORTAL BURITIS NO MUNICIPIO DE MAURITI U.F: CEARÁ
Área (m?): 6.031,01 M? Perímetros (m): 322,84 m
Hectare: 0,60 ha
Tarefas: 1,99 ta
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0525821 e E 9183050;
deste segue AO LESTE, confrontando - se com a rua das rosas e distância de 58,20m até o vértice P2,
de coordenadas UTM/UPS N 0525873 e E 9183024; deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua
sem denominação oficial e distância de 101,42 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0525844
e E 9182927, deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua dos Lírios e distância de 62,41m
até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0525788 e E 9182955; deste segue, AO NORTE,
confrontando - se com a rua sem denominação oficial e distância de 100,81m até o vértice P1, ponto
inicial da descrição deste perímetro”.
Mauriti/CE, 13 de Maio de 2024.
patas
Ed
PREFEITURA DE MAURITI
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA -51 |
Proprietário (a): MUNICIPIO DE MAURITI CEARA.
Município: LOTEAMENTO PORTAL BURITIS NO MUNICIPIO DE MAURITI U.F: CEARÁ
Área (m?): 5.000 Mº Perímetros (m): 300 m
Hectare: 0,5 ha
Tarefas: 1,652 ta
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526219 e E 9182784;
deste segue AO LESTE, confrontando - se com a rua dos Lírios e distância de 50,0m até o vértice P2, de
coordenadas UTM/UPS N 0526267 e E 9182769; deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua
Francisco Cruz Macêdo e distância de 100,0 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0526239 e
E 9182673; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua das orquídeas e distância de 50,0m
até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0526191 e E 9182688; deste segue, AO NORTE,
confrontando - se com a rua Nitinho Coelho e distância de 100,0m até o vértice P1, ponto inicial da
descrição deste perímetro”,
Mauriti/CE, 13 de Maio de 2024.
qêsa,
»
ES
PREFEITURA DE MAURITI
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: LOTEAMENTO PORTAL BURITIS )
Proprietário (a): MUNICIPIO DE MAURITI CEARÁ.
Município: LOTEAMENTO PORTAL BURITIS NO MUNICIPIO DE MAURITI U.F: CEARÁ
Área (m?): 8.235,98 Mº Perímetros (m): 431,07 m
Hectare: 0,823 ha
Tarefas: 2,722 ta
Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526424 e E 9183482;
deste segue AO LESTE, confrontando - se com rua flor de laranjeira e distância de 51,65m até o vértice
P2, de coordenadas UTMIUPS N 0526476 e E 9183481; deste segue AO SUL, confrontando - se com à
rua Francisco cruz Macedo e distância de 171,27 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N
0528428 e E 9183316 deste segue, AO OESTE, confrontando - se com rua das azaleias e distância de
50,0m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0526380 e E 9183330; deste segue, AO NORTE,
confrontando - se com rua Nitinho coelho e distância de 158,15m até o vértice P1, ponto inicial da
descrição deste perímetro”,
Mauriti/CE, 13 de Maio de 2024.
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de
1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a
Lei Municipal nº 1.854/2024, de 17 de MAIO de 2.024, que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 17 D E 2024.
/,
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal auriti/CE
LEI MUNICIPAL Nº 1.854/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar lotes de terras do
Patrimônio Público Municipal, por um lote de terras particulares, pertencente ao
EMPRESA H & A EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ:
17.179.468/0001-98, conforme descritos no artigo 3º desta Lei.
Art. 2º. A permuta se dará em razão do interesse público, de manifestação favorável
do Chefe do Executivo.
segue AO LESTE, confrontando - se com a avenida Umberlina Dantas Coelho
e distância de 50,0m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526260
e E 9183001; deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua Nitinho
Coelho e distância de 100,0 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N
0526232 e E 9182905; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua
das rosas e distância de 50,0m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N
0526184 e E 9182919; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com a
rua Flavio Coelho e distância de 100,0m até o vértice P1, ponto inicial da
descrição deste perímetro”; Com área total de 5.000m?:
i) ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA 43 - Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0525821 e E 9183050; deste
segue AO LESTE, confrontando - se com a rua das rosas e distância de
58,20m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0525873 e E 9183024;
deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua sem denominação oficial e
distância de 101,42 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N
0525844 e E 9182927; deste segue, AO OESTE, controntando - se com a rua
dos Lírios e distância de 62,4Im até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS
N 0525788 e E 9182955; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com à
rua sem denominação oficial e distância de 100,81m até o vértice P1, ponto
inicial da descrição deste perímetro”; Com área total de 6.031,01m?;
j) ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA 51 - Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526219 e E 9182784; deste
segue AO LESTE, confrontando - se com a rua dos Lírios e distância de
50,0m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526267 e E 9182769:
deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua Francisco Cruz Macêdo e
distância de 100,0 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0526239
e E 9182673; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua das
orquídeas e distância de 50,0m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N
ass
é
PREFEITURA DE
Art. 6º. A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita
observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos da
legislação vigente.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se
necessárias.
Art. 8º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 17 DE MAIO DE 2024.
L
JOÃO P FURTADO
Prefeito Munici e riti/CE
PREFEITURA DE MA
Gabinete do Pre
0526191 e E 9182688; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com a
rua Nitinho Coelho e distância de 100,0m até o vértice P1, ponto inicial da
descrição deste perímetro”; Com área total de 5.000m?;
IV. IMÓVEIS PERTENCENTES À EMPRESA H & A EMPREENDIMENTOS E
SERVIÇOS LTDA:
b) Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS
N 0526424 e E 9183482; deste segue AO LESTE, confrontando - se com rua
flor de laranjeira e distância de 51,65m até O vértice P2, de coordenadas
UTM/UPS N 0526476 e E 9183481; deste segue AO SUL, confrontando - se
com a rua Francisco cruz Macedo e distância de 171,27 m até o vértice ES,
de coordenadas UTM/UPS N 0526428 e E 9183316 deste segue, AO OESTE,
confrontando - se com rua das azaleias e distância de 50,0m até o vértice P4,
de coordenadas UTM/UPS N 0526380 e E 9183330: deste segue, AO
NORTE, confrontando - se com rua Nitinho Coelho e distância de 158,15m
até o vértice Pl, ponto inicial da descrição deste perímetro”; Área
total de 8.235,98 M2.
Art. 4º. A permuta objeto da presente lei é meramente autorizativa, precedida de
Laudos de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como,
deverá se efetivar através escritura pública de permuta de bens imóveis.
Parágrafo único - As despesas oriundas da escrituração cartorária da transmissão
dos imóveis correrão por conta do Município de Mauriti.
Art. 5º. Na Escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor
dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que na permuta não haverá torna ou
volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de
quaisquer ônus.
Rest PREFEITURA DE 07.655
te COISANES DAS PESSOAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA
per
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o
Hom
“ema
om
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
para Ea. qe goradE
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico para os devidos fins e especialmente, para que sirva de documento
junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará, que Lei Municipal
nº 1.854/2024, de 17 de MAIO de 2.024, que “AUT ORIZA O PODER
EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” foi publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de
Mauriti, local destinados à divulgação dos atos oficiais do município conforme Art.
177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal.
O referido é Verdade. Dou fé.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 17 DE MAIO DE 2024.
caBRiÉ DA SILVA BRITO
Chefe de Gabinete Municipal do Prefeito
Portaria Nº 257/GP/2024
ass
PREFEITURA DE
A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA

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