| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | Lei 1854 Permuta de bens imóveis para implantação do Instituto Federal - IFCE |
| native_id | 1806 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.854/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar lotes de terras do Patrimônio Público Municipal, por um lote de terras particulares, pertencente ao EMPRESA H & A EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: [7.179.468/0001-98, conforme descritos no artigo 3º desta Lei. Art. 2º. A permuta se dará em razão do interesse público, de manifestação favorável do Chefe do Executivo. Art. 3º. Os bens imóveis objeto da presente lei autorizativa, conforme Anexo Único desta Lei, constitui-se de: | — IMÓVEIS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MAURITI: a) ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA 14 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pl, de coordenadas UTM/UPS N 0526124 e E 9183395; deste segue AO LESTE, confrontando - se com a rua das azaleias e distância de 50,0m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526172 e E 9183381; deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua das flores e distância de 100,0 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0526143 e E 9183285; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua das margaridas e distância de 50,0m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0526095 e E 9183299; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com a PREFEITURA DE C ( i CoPARDO CAS PISiVAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAUDE E DESTRÓI A FAMILIA NA 4 unidgl ss b) c) d) na as MAURITI M 14 4! - E Ri N 1 rua Antônio Mingu e distância de 100,0m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro; Com área total de 5.000m?; ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA 31 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526154 e E 9183032; deste segue AO LESTE, confrontando - se com a avenida Umberlina Dantas Coelho e distância de 50,0m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526202 e E 9183018; deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua Flavio Coelho e distância de 100,0 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0526174 e E 9182922; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua das rosas e distância de 50,0m até o vértice P4. de coordenadas UTM/UPS N 0526126 e E 9182936; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com a rua Antônio Arlindo Dantas de Morais e distância de 100,0m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro”, Com área total de 5.000m?; ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA 32 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526212 e E 9183015; deste segue AO LESTE, confrontando - se com a avenida Umberlina Dantas Coelho e distância de 50,0m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526260 e E 9183001: deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua Nitinho Coelho e distância de 100,0 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0526232 e E 9182905; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua das rosas e distância de 50,0m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0526184 e E 9182919; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com a rua Flavio Coelho e distância de 100,0m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro”, Com área total de 5.000m?; ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA 43 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0525821 e E 9183050; deste segue AO LESTE, confrontando - se com a Tua das rosas e distância de va! 58,20m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0525873 e E 9183024; deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua sem denominação oficial e distância de 101,42 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0525844 e E 9182927; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua dos Lírios e distância de 62,41m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0525788 e E 9182955; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com a rua sem denominação oficial e distância de 100,81m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro”; Com área total de 6.031,01m?; e) ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA 51 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526219 e E 9182784; deste segue AO LESTE, confrontando - se com a rua dos Lírios e distância de 50,0m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526267 e E 9182769; deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua Francisco Cruz Macêdo e distância de 100,0 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0526239 e E 9182673; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua das orquídeas e distância de 50,0m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0526191 e E 9182688; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com a rua Nitinho Coelho e distância de 100,0m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro”, Com área total de 5.000m?; IMÓVEIS PERTENCENTES À EMPRESA H & A EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA: a) Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526424 e E 9183482; deste segue AO LESTE, confrontando - se com rua flor de laranjeira e distância de 51,65m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526476 e E 9183481; deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua Francisco cruz Macedo e distância de 171,27 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0526428 e E 9183316 deste segue, AO OESTE, PREFEITURA DE confrontando - se com rua das azaleias e distância de 50,0m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0526380 e E 9183330; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com rua Nitinho Coelho e distância de 158,15m até o vértice Pl, ponto inicial da descrição deste perímetro”; Área total de 8.235,98 Mº?. Art. 4º. A permuta objeto da presente lei é meramente autorizativa, precedida de Laudos de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverá se efetivar através escritura pública de permuta de bens imóveis. Parágrafo único - As despesas oriundas da escrituração cartorária da transmissão dos imóveis correrão por conta do Município de Mauriti. Art. 5º. Na Escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, O valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que na permuta não haverá torna ou volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus. Art. 6º. A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos da legislação vigente. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessárias. Art. 8º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 17 DE MAIO DE 2024. JOÃO Ô FURTADO Prefeito Muni de Mauriti/CE à MAURITI Cri): 07.655.2 Cervanpo DasTisIOAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA À SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO ãasr v. Senhor Martins, S/N = Bela Vista - CEP: 63.210 QUO — Maurily = Conrá ” PREFEITURA DE CuRJ: 07.655 265/0001-55 MAURITI ER . a O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA ANDO DAS FENSSAS peare sm om esse = SULRINO TVLDOA OL AVLONL = OV ooo!oz/r""" :253 vXIva VINVId FONT Vaniadaa encena! CON Win da ovais em S9E06 :svenuy 3a ouavndb E Od susana svisoa ormanvaos [700 | vinmisad Valve SILNNA TVIROA OLNHNVILON SO - VHAVND o | VININaA Viva SIVNOIONLILSM SV3NY ERA VNVO = LIV O IVON VINIS ONRUIL REM :vaNIoIT patas Ed PREFEITURA DE MAURITI MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA - 31 ) Proprietário (a): MUNICIPIO DE MAURITI CEARA. Município: LOTEAMENTO PORTAL BURITIS NO MUNICIPIO DE MAURITI U.F: CEARÁ Área (m?): 5.000 M? Perímetros (m): 300 m Hectare: 0,5 ha Tarefas: 1,652 ta Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526154 e E 9183032; deste segue AO LESTE, confrontando - se com a avenida Umberlina Dantas Coelho e distância de 50,0m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526202 e E 9183018; deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua Flavio Coelho e distância de 100,0 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0526174 e E 9182922; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua das rosas e distância de 50,0m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0526126 e E 9182936; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com a rua Antônio Arlindo Dantas de Morais e distância de 100,0m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro”. Mauriti/CE, 13 de Maio de 2024. aaa Ea PREFEITURA DE MAURITI MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA - 14 | Proprietário (a): MUNICIPIO DE MAURITI CEARA. ) Município: LOTEAMENTO PORTAL BURITIS NO MUNICIPIO DE MAURITI U.F: CEARA Área (m?): 5.000 Mº Perímetros (m): 300 m Hectare: 0,5 ha Tarefas: 1,652 ta Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526124 e E 9183395; deste segue AO LESTE, confrontando - se com a rua das azaleias e distância de 50,0m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526172 e E 9183381; deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua das flores e distância de 100,0 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0526143 e E 9183285; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua das margaridas e distância de 50,0m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0526095 e E 9183299; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com a rua Antônio Mingu e distância de 100,0m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro”. Mauriti/CE, 13 de Maio de 2024. Re) PREFEITURA DE e pacas pet PREFEITURA DE MAURITI MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA - 32 Proprietário (a): MUNICIPIO DE MAURITI CEARA. ) Município: LOTEAMENTO PORTAL BURITIS NO MUNICIPIO DE MAURITI U.F: CEARA Área (m?): 5.000 Mº Perímetros (m): 300 m Hectare: 0,5 ha Tarefas: 1,652 ta Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526212 e E 9183015; deste segue AO LESTE, confrontando - se com a avenida Umberlina Dantas Coelho e distância de 50,0m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526260 e E 9183001; deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua Nitinho Coelho e distância de 100,0 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0526232 e E 9182905; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua das rosas e distância de 50,0m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0526184 e E 9182919; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com a rua Flavio Coelho e distância de 100,0m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro”. Mauriti/CE, 13 de Maio de 2024. sacia, > PREFEITURA DE MAURITI MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA - 43 . Proprietário (a): MUNICIPIO DE MAURITI CEARÁ. Município: LOTEAMENTO PORTAL BURITIS NO MUNICIPIO DE MAURITI U.F: CEARÁ Área (m?): 6.031,01 M? Perímetros (m): 322,84 m Hectare: 0,60 ha Tarefas: 1,99 ta Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0525821 e E 9183050; deste segue AO LESTE, confrontando - se com a rua das rosas e distância de 58,20m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0525873 e E 9183024; deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua sem denominação oficial e distância de 101,42 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0525844 e E 9182927, deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua dos Lírios e distância de 62,41m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0525788 e E 9182955; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com a rua sem denominação oficial e distância de 100,81m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro”. Mauriti/CE, 13 de Maio de 2024. patas Ed PREFEITURA DE MAURITI MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA -51 | Proprietário (a): MUNICIPIO DE MAURITI CEARA. Município: LOTEAMENTO PORTAL BURITIS NO MUNICIPIO DE MAURITI U.F: CEARÁ Área (m?): 5.000 Mº Perímetros (m): 300 m Hectare: 0,5 ha Tarefas: 1,652 ta Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526219 e E 9182784; deste segue AO LESTE, confrontando - se com a rua dos Lírios e distância de 50,0m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526267 e E 9182769; deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua Francisco Cruz Macêdo e distância de 100,0 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0526239 e E 9182673; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua das orquídeas e distância de 50,0m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0526191 e E 9182688; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com a rua Nitinho Coelho e distância de 100,0m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro”, Mauriti/CE, 13 de Maio de 2024. qêsa, » ES PREFEITURA DE MAURITI MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: LOTEAMENTO PORTAL BURITIS ) Proprietário (a): MUNICIPIO DE MAURITI CEARÁ. Município: LOTEAMENTO PORTAL BURITIS NO MUNICIPIO DE MAURITI U.F: CEARÁ Área (m?): 8.235,98 Mº Perímetros (m): 431,07 m Hectare: 0,823 ha Tarefas: 2,722 ta Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526424 e E 9183482; deste segue AO LESTE, confrontando - se com rua flor de laranjeira e distância de 51,65m até o vértice P2, de coordenadas UTMIUPS N 0526476 e E 9183481; deste segue AO SUL, confrontando - se com à rua Francisco cruz Macedo e distância de 171,27 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0528428 e E 9183316 deste segue, AO OESTE, confrontando - se com rua das azaleias e distância de 50,0m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0526380 e E 9183330; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com rua Nitinho coelho e distância de 158,15m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro”, Mauriti/CE, 13 de Maio de 2024. PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito EDITAL DE PUBLICAÇÃO O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal nº 1.854/2024, de 17 de MAIO de 2.024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 17 D E 2024. /, JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal auriti/CE LEI MUNICIPAL Nº 1.854/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar lotes de terras do Patrimônio Público Municipal, por um lote de terras particulares, pertencente ao EMPRESA H & A EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 17.179.468/0001-98, conforme descritos no artigo 3º desta Lei. Art. 2º. A permuta se dará em razão do interesse público, de manifestação favorável do Chefe do Executivo. segue AO LESTE, confrontando - se com a avenida Umberlina Dantas Coelho e distância de 50,0m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526260 e E 9183001; deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua Nitinho Coelho e distância de 100,0 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0526232 e E 9182905; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua das rosas e distância de 50,0m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0526184 e E 9182919; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com a rua Flavio Coelho e distância de 100,0m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro”; Com área total de 5.000m?: i) ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA 43 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0525821 e E 9183050; deste segue AO LESTE, confrontando - se com a rua das rosas e distância de 58,20m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0525873 e E 9183024; deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua sem denominação oficial e distância de 101,42 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0525844 e E 9182927; deste segue, AO OESTE, controntando - se com a rua dos Lírios e distância de 62,4Im até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0525788 e E 9182955; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com à rua sem denominação oficial e distância de 100,81m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro”; Com área total de 6.031,01m?; j) ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA 51 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526219 e E 9182784; deste segue AO LESTE, confrontando - se com a rua dos Lírios e distância de 50,0m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526267 e E 9182769: deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua Francisco Cruz Macêdo e distância de 100,0 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0526239 e E 9182673; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua das orquídeas e distância de 50,0m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N ass é PREFEITURA DE Art. 6º. A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos da legislação vigente. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessárias. Art. 8º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 17 DE MAIO DE 2024. L JOÃO P FURTADO Prefeito Munici e riti/CE PREFEITURA DE MA Gabinete do Pre 0526191 e E 9182688; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com a rua Nitinho Coelho e distância de 100,0m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro”; Com área total de 5.000m?; IV. IMÓVEIS PERTENCENTES À EMPRESA H & A EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA: b) Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526424 e E 9183482; deste segue AO LESTE, confrontando - se com rua flor de laranjeira e distância de 51,65m até O vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526476 e E 9183481; deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua Francisco cruz Macedo e distância de 171,27 m até o vértice ES, de coordenadas UTM/UPS N 0526428 e E 9183316 deste segue, AO OESTE, confrontando - se com rua das azaleias e distância de 50,0m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0526380 e E 9183330: deste segue, AO NORTE, confrontando - se com rua Nitinho Coelho e distância de 158,15m até o vértice Pl, ponto inicial da descrição deste perímetro”; Área total de 8.235,98 M2. Art. 4º. A permuta objeto da presente lei é meramente autorizativa, precedida de Laudos de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverá se efetivar através escritura pública de permuta de bens imóveis. Parágrafo único - As despesas oriundas da escrituração cartorária da transmissão dos imóveis correrão por conta do Município de Mauriti. Art. 5º. Na Escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que na permuta não haverá torna ou volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus. Rest PREFEITURA DE 07.655 te COISANES DAS PESSOAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA per po th o Hom “ema om PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito para Ea. qe goradE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico para os devidos fins e especialmente, para que sirva de documento junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará, que Lei Municipal nº 1.854/2024, de 17 de MAIO de 2.024, que “AUT ORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” foi publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mauriti, local destinados à divulgação dos atos oficiais do município conforme Art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal. O referido é Verdade. Dou fé. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 17 DE MAIO DE 2024. caBRiÉ DA SILVA BRITO Chefe de Gabinete Municipal do Prefeito Portaria Nº 257/GP/2024 ass PREFEITURA DE A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA