| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 2024 |
| Date | 2024-06-07 |
| Ementa | Lei 1857 Vacinação nas escolas Públicas e Privadas |
| native_id | 1809 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.857/2024 INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO ' FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS. E- PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município de Mauriti, como objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes. Art. 2º - Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos:01 (uma) vez por àno. Parágrafo Único: A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados. Art. 8º - Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico. Av. Senhor Martins, S/N — Bela Vista - CEP: 63.210-000 — Mauriti — Ceará CHPJ: 07.655.269/0001-55 “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito 39 PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do $1º- A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada. $ 2º - Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da, visita receberão ! um” comunicado da escola para comparecerem à unidade de saúde com a carteira de vacinação; nó menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar à situação vacinal da criança. rd $ 3º - A escola encaminhará para à unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas. $ 4º - Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o $ 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos 60 (sessenta) dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação. Art. 5º - No início de todo ano, após a matrícula, a-escola deverá enviar, para a umidade básica de saúde, de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que à situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde. Art. 6º - O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições contrárias. A cla Vista - CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará REFEITURA DE 07.655.269/0001-55 MAURI CUIDANDO DAS PE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA unicef PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito 2024. 'JOÃOP: | Prefeito Munici i Av. Senhor Martins, S/N - Bela Vista - CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará CNPJ: 07.655.269/0001-55 “Q USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA unicef ty