br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 1857/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1857 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaLei 1857 Vacinação nas escolas Públicas e Privadas
native_id1809

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

LEI MUNICIPAL Nº 1.857/2024
INSTITUI O PROGRAMA DE
VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA
OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO
INFANTIL E DO ENSINO
' FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS
PÚBLICAS. E- PRIVADAS DO
MUNICÍPIO DE MAURITI-CE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as)
alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas
do município de Mauriti, como objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive
em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.
Art. 2º - Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades
básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua
região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças
na escola, pelo menos:01 (uma) vez por àno.
Parágrafo Único: A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em
que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam
informados.
Art. 8º - Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado,
a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de
vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira
de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos
específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.
Av. Senhor Martins, S/N — Bela Vista - CEP: 63.210-000 — Mauriti — Ceará
CHPJ: 07.655.269/0001-55
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
39
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do
$1º- A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com
no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes
levem a carteira de vacinação na data estipulada.
$ 2º - Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a
carteira de vacinação na data da, visita receberão ! um” comunicado da escola para
comparecerem à unidade de saúde com a carteira de vacinação; nó menor prazo
possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar à situação vacinal da
criança. rd
$ 3º - A escola encaminhará para à unidade básica de saúde de referência do
território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de
vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço
domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias
cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.
$ 4º - Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o
$ 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos 60 (sessenta) dias
posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à
família para orientá-la sobre a importância da vacinação.
Art. 5º - No início de todo ano, após a matrícula, a-escola deverá enviar, para a
umidade básica de saúde, de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da
carteira de vacinação de cada criança matriculada para que à situação vacinal da criança
seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.
Art. 6º - O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é
determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
todas as disposições contrárias.
A
cla Vista - CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
REFEITURA DE 07.655.269/0001-55
MAURI
CUIDANDO DAS PE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA
unicef
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
2024.
'JOÃOP:
| Prefeito Munici
i
Av. Senhor Martins, S/N - Bela Vista - CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará
CNPJ: 07.655.269/0001-55
“Q USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA
unicef ty

open original →