| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Lei 1862 Altera a Lei 1680 de 2022 Amplia os serviços da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS - Criação de Centros de reabilitação transtorno autista TEA |
| native_id | 1814 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.862/2024 ALTERA A LEI Nº 1680/2022, AMPLIA OS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - RAPS INCLUINDO A CRIAÇÃO DE CENTROS ESPECIALIZADOS DE REABILITAÇÃO PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA-TEA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de indicação da Eminente Vereadora Maria Evânia Sousa Furtado (PT): Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º da lei nº 1680/2022, passando doravante a contar com a seguinte redação: PREFEITURA DE “Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura de Mauriti/CE, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - RAPS, composta pelo Centro de Atenção Psicossocial Il - CAPS II, Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD), o Centro de Atenção Psicossocial Infantil- CAPS-i e o Núcleo para atendimento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista-TEA, em conformidade com as Portarias vigentes do Ministério da Saúde. IV- NÚCLEO AUTISTA: destinado a atender as necessidades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA. Art. 2º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 01 DE JULHO DE 2024. JOÃO/PAULO FURTADO Prefeito Murlicipal de Mauriti/CE