| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1864 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | Lei 1864 Semana Municipal da conscientização doenças cárdio-vasculares - Evânia Furtado |
| native_id | 1816 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 1.864/2024 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS CÁRDIO-VASCULARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, etc, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria da eminente Vereadora MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO - PT: Art. 1º - Fica instituído, em âmbito municipal, a Semana de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares, a ser comemorado, anualmente, no mês de setembro de cada ano. Art. 2º - No âmbito do Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares, ficam instituídas semanas temáticas dedicadas à cardiopatia isquêmica, à cardiopatia congênita, às doenças da aorta e às doenças das válvulas cardíacas, todas doenças do coração. Parágrafo único. O Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares e as semanas temáticas previstas no caput deste artigo têm como objetivos: I - engajar a sociedade, os representantes da sociedade civil, a comunidade médica e o poder público em prol do acesso à informação sobre as doenças cardíacas e da sua prevenção e tratamento; HW - divulgar informações que contribuam para o esclarecimento da população sobre as doenças cardíacas, especialmente a cardiopatia isquêmica, a cardiopatia congênita, as doenças das válvulas cardíacas e o infarto; aa CLA E MAURITI PREFEITURA DE HI - disseminar na sociedade, por meio de alertas nos meios de comunicação social disponíveis, a importância da prevenção e do diagnóstico precoce das doenças cardíacas; IV - promover ações de incentivo à adoção de estilo de vida saudável, para o controle dos fatores de risco comportamentais associados às doenças cardíacas; V - conscientizar a sociedade sobre os riscos das doenças cardíacas, com destaque à necessidade e à importância da prevenção e do diagnóstico precoce dessas enfermidades; VI - promover ações de conscientização com especialistas no tema e gestores municipais de saúde; VII - contribuir para a construção de políticas públicas que atenuem os efeitos do tratamento das doenças cardíacas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 19 DE AGOSTO DE 2024. JOÃO HAULÓ FURTADO Prefeito Munikipal de Mauriti/CE Av. Senhor Martins, 5, PREFEITURA DE Cursando DAS PEsIOAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍ pu) [0]