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norma nº 1864/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1864 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaLei 1864 Semana Municipal da conscientização doenças cárdio-vasculares - Evânia Furtado
native_id1816

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LEI MUNICIPAL Nº 1.864/2024
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS
CÁRDIO-VASCULARES NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MAURITI, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, etc, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria da eminente Vereadora
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO - PT:
Art. 1º - Fica instituído, em âmbito municipal, a Semana
de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares, a ser comemorado,
anualmente, no mês de setembro de cada ano.
Art. 2º - No âmbito do Mês de Conscientização sobre as
Doenças Cardiovasculares, ficam instituídas semanas temáticas dedicadas à
cardiopatia isquêmica, à cardiopatia congênita, às doenças da aorta e às doenças das
válvulas cardíacas, todas doenças do coração.
Parágrafo único. O Mês de Conscientização sobre as
Doenças Cardiovasculares e as semanas temáticas previstas no caput deste artigo
têm como objetivos:
I - engajar a sociedade, os representantes da sociedade
civil, a comunidade médica e o poder público em prol do acesso à informação sobre
as doenças cardíacas e da sua prevenção e tratamento;
HW - divulgar informações que contribuam para o
esclarecimento da população sobre as doenças cardíacas, especialmente a cardiopatia
isquêmica, a cardiopatia congênita, as doenças das válvulas cardíacas e o infarto;
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PREFEITURA DE
HI - disseminar na sociedade, por meio de alertas nos
meios de comunicação social disponíveis, a importância da prevenção e do
diagnóstico precoce das doenças cardíacas;
IV - promover ações de incentivo à adoção de estilo de
vida saudável, para o controle dos fatores de risco comportamentais associados às
doenças cardíacas;
V - conscientizar a sociedade sobre os riscos das
doenças cardíacas, com destaque à necessidade e à importância da prevenção e do
diagnóstico precoce dessas enfermidades;
VI - promover ações de conscientização com
especialistas no tema e gestores municipais de saúde;
VII - contribuir para a construção de políticas públicas
que atenuem os efeitos do tratamento das doenças cardíacas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 19 DE AGOSTO DE 2024.
JOÃO HAULÓ FURTADO
Prefeito Munikipal de Mauriti/CE
Av. Senhor Martins, 5,
PREFEITURA DE
Cursando DAS PEsIOAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍ
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