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norma nº 1871/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1871 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaLei 1871 Reajuste Salarial aos Servidores Públicos do Município
native_id1823

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PREFEITURA DE MAU
Gabinete do Pref
LEI MUNICIPAL Nº 1.871/2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO
CHEFE DO EXECUTIVO PARA
CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
MAURITI QUE PERCEBEM SEUS
VENCIMENTOS AMPARADOS NO PISO
NACIONAL DE SALÁRIOS E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reajuste salarial na ordem de 7,5% (sete virgula cinco por cento) aos servidores
públicos municipais que têm sua remuneração definida mediante amparo no Piso
Nacional de Salários, ficando a remuneração mínima paga aos servidores definida
em R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais);
Art. 2º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste salarial na ordem de 7,5% (sete virgula cinco por cento) aos
servidores públicos municipais que possuem assegurado por força de lei o reajuste
anual na mesma data e índice do piso nacional de salários.
Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações
constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário;
Art, 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 21 de JANE] 2025.
JOÃO PÁÍILO FURTADO
PREFEITO MUNIC RITI/CE
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA a E Sd

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