| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1871 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | Lei 1871 Reajuste Salarial aos Servidores Públicos do Município |
| native_id | 1823 |
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PREFEITURA DE MAU Gabinete do Pref LEI MUNICIPAL Nº 1.871/2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO PARA CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAURITI QUE PERCEBEM SEUS VENCIMENTOS AMPARADOS NO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial na ordem de 7,5% (sete virgula cinco por cento) aos servidores públicos municipais que têm sua remuneração definida mediante amparo no Piso Nacional de Salários, ficando a remuneração mínima paga aos servidores definida em R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais); Art. 2º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial na ordem de 7,5% (sete virgula cinco por cento) aos servidores públicos municipais que possuem assegurado por força de lei o reajuste anual na mesma data e índice do piso nacional de salários. Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário; Art, 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2025. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 21 de JANE] 2025. JOÃO PÁÍILO FURTADO PREFEITO MUNIC RITI/CE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA a E Sd