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norma nº 125/1971

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 125 / 1971
Date 1971-11-26
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a Celebrar contrato com o Consórcio Rodoviário do Ceará.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
ESTADO DO CEARA
LEI Nº 125 de 26 de novembro de 1.971.
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO COM O CONSÓRCIO RODOVIARIO DO
CEARA S/A PARA PROMOVER A REALIZAÇÃO DE
OBRAS RODOVIÁRIA, SOB A FORMA DE FINAN =
CIAMENTO, FRATICAR ATOS PRELIMINARES À
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVI=
DÊNCIAS:- -
Faço saber que a Câmara, Hunicipal decre-
tou e eu sansiono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo auté
rizeão a eelebrar contrato com o Consórcio Rodoviário ão Ceará S/A,
até um montante de Cr$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS), sob a
forma de financiamento, afim de promover a realização, de obra rodo-
viária.
Art. 2º - A importância de que trata o
artigo anterior, será destinada a financiar as obras do trecho Mau -
riti - Milagres, na rodovia Estadual CB-250, ;
Art. 3º - O Prefeito Municipal de Mauri-
ti concederá ao Consórcio Rodoviário ão Ceará S/A, como condição de
financiamento, poderes irrevogáveis e irretratáveis para receber no
Banco do Brasil S/A, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, ou em
outra repartição pagadora compete, as importâncias correspondentes -
às quotas do Fundo de Participação de Município e Fundo Rodoviário -
Nacional e outras que surjam.
Art. 4º - Fica o Consórcio Rodoviário do
Estado do Ceará S/A, autorizado a como mandatário do Município, uti-
lizar parte das quotas, referidas no art. 3º no pagamento que lhe
fôr devido, Pestituindo ao Kunicípio o salão restante.
Art. 5º - A eventual insuficiência ou fel
ta de meios do pagamento, prevista através das formas dispostas nos
arts. 32 e 4º deste Decreto, será suprida pelo Kunicípio com a ces —
são. em caráter irrevogável e irretratável, de quaisquer receitas e/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
ESTADO DO CEARA
para receber as mencionadas receitas.
Parágráfo Unico - O Consórcio Rodoviário
do Estado do Ceará S/A, uma vez Geduzido do valor dos recursos e/ou
receitas, previstas neste artigo, e equivalente à contribuição do
Município, poderá colocar à disposição do mesmo, a diferença proven
tura verificada. ;
Art. 6º - Fica ainda, o Consórcio Rodo —
viério do Ceará S/A, como mandatário do Município, autorizado a, em
face da realização de estudos preliminares, necessários à execução-
ãàa obra, descontar das quotas dos Fundos de Participação dos Muni -—
cípios e Rodoviário Nacional e outros que surjam, as importâncias-
despendidas com a efetivação desses estudos preliminares, obedecião
o procedimento de que trata o art. 4º deste Lei.
Parágrafo Único - A autorização de que
trata êste artigo, aplica-se mesmo na hipótese de não efetivação da
obra.
Art. 7º - Anualmente, a paritr de 1972,
a Lei Orçamentária consignará verba própria para a amortização do
principal e pagamento das despesas que advirem, por fórça do contra
to.
Art. 8º - Fica, igualmente, o Chefe do Po
der Executivo autorizado a abrir crédito especial, adicional ao Or-
çamento vigente, até um valor de 20 % (Vinte por cento) das importan
“cias de que trata o art. 1º, mais os valores constantes, do art.7º
a fim de atender as despesas dentro de presente Exercício, desde -
que haja anulação, parcial ou total, em quantia correspondente a
dotação do Orçamento do Nunicípio.
Art. 9º - Êsta Lei entrará em vigor na
data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURI =
TI(CE), em 26 de novembro de 1.971.
Expedito de Oliveira Leite
SECRETÁRIO
Newton de Vasconcelos Sobral
PREFEITO MUNICIPAL

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