| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1971 |
| Date | 1971-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a Celebrar contrato com o Consórcio Rodoviário do Ceará. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARA LEI Nº 125 de 26 de novembro de 1.971. AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO COM O CONSÓRCIO RODOVIARIO DO CEARA S/A PARA PROMOVER A REALIZAÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIA, SOB A FORMA DE FINAN = CIAMENTO, FRATICAR ATOS PRELIMINARES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVI= DÊNCIAS:- - Faço saber que a Câmara, Hunicipal decre- tou e eu sansiono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o chefe do Executivo auté rizeão a eelebrar contrato com o Consórcio Rodoviário ão Ceará S/A, até um montante de Cr$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS), sob a forma de financiamento, afim de promover a realização, de obra rodo- viária. Art. 2º - A importância de que trata o artigo anterior, será destinada a financiar as obras do trecho Mau - riti - Milagres, na rodovia Estadual CB-250, ; Art. 3º - O Prefeito Municipal de Mauri- ti concederá ao Consórcio Rodoviário ão Ceará S/A, como condição de financiamento, poderes irrevogáveis e irretratáveis para receber no Banco do Brasil S/A, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, ou em outra repartição pagadora compete, as importâncias correspondentes - às quotas do Fundo de Participação de Município e Fundo Rodoviário - Nacional e outras que surjam. Art. 4º - Fica o Consórcio Rodoviário do Estado do Ceará S/A, autorizado a como mandatário do Município, uti- lizar parte das quotas, referidas no art. 3º no pagamento que lhe fôr devido, Pestituindo ao Kunicípio o salão restante. Art. 5º - A eventual insuficiência ou fel ta de meios do pagamento, prevista através das formas dispostas nos arts. 32 e 4º deste Decreto, será suprida pelo Kunicípio com a ces — são. em caráter irrevogável e irretratável, de quaisquer receitas e/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARA para receber as mencionadas receitas. Parágráfo Unico - O Consórcio Rodoviário do Estado do Ceará S/A, uma vez Geduzido do valor dos recursos e/ou receitas, previstas neste artigo, e equivalente à contribuição do Município, poderá colocar à disposição do mesmo, a diferença proven tura verificada. ; Art. 6º - Fica ainda, o Consórcio Rodo — viério do Ceará S/A, como mandatário do Município, autorizado a, em face da realização de estudos preliminares, necessários à execução- ãàa obra, descontar das quotas dos Fundos de Participação dos Muni -— cípios e Rodoviário Nacional e outros que surjam, as importâncias- despendidas com a efetivação desses estudos preliminares, obedecião o procedimento de que trata o art. 4º deste Lei. Parágrafo Único - A autorização de que trata êste artigo, aplica-se mesmo na hipótese de não efetivação da obra. Art. 7º - Anualmente, a paritr de 1972, a Lei Orçamentária consignará verba própria para a amortização do principal e pagamento das despesas que advirem, por fórça do contra to. Art. 8º - Fica, igualmente, o Chefe do Po der Executivo autorizado a abrir crédito especial, adicional ao Or- çamento vigente, até um valor de 20 % (Vinte por cento) das importan “cias de que trata o art. 1º, mais os valores constantes, do art.7º a fim de atender as despesas dentro de presente Exercício, desde - que haja anulação, parcial ou total, em quantia correspondente a dotação do Orçamento do Nunicípio. Art. 9º - Êsta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURI = TI(CE), em 26 de novembro de 1.971. Expedito de Oliveira Leite SECRETÁRIO Newton de Vasconcelos Sobral PREFEITO MUNICIPAL