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norma nº 1878/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1878 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaLei 1878 Altera o valor pago aos Secretários Ajuntos
native_id1830

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TURA DE MAURITI
[o)
LEI MUNICIPAL Nº 1.878/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
VALOR DOS VENCIMENTOS PAGOS
AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
ADJUNTOS E OCUPANTES DE CARGOS
EQUIVALENTES, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o valor dos vencimentos pagos aos Secretários Municipais
Adjuntos e aos ocupantes de cargos equivalentes no âmbito da administração pública
municipal, conforme disposto nesta Lei.
Art. 2º. Os vencimentos mensais dos Secretários Municipais Adjuntos e ocupantes
de cargos equivalentes passam a ser fixados no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º. O reajuste estabelecido nesta Lei observará os limites e diretrizes impostos
pela legislação vigente, em especial os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 07 de FEVEREIRO de 2025.
JOÂG PAULO ADO
PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE
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“O USO DE DROGAS P DICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA
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