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norma nº 1879/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1879 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaLei 1879 Valor dos vencimentos pagos ao Setor de Patrimônio 2500 reais
native_id1831

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.879/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
VALOR DOS VENCIMENTOS PAGOS AO
CHEFE DE ORGANIZAÇÃO E EMISSÃO
DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o valor dos vencimentos pagos ao Chefe de Organização e
Emissão de Informações Patrimoniais no âmbito da administração pública municipal,
conforme disposto nesta Lei.
Art. 2º. Os vencimentos mensais do Chefe de Organização e Emissão de
Informações Patrimoniais passam a ser fixados no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais).
Art. 3º. O reajuste estabelecido nesta Lei observará os limites e diretrizes impostos
pela legislação vigente, em especial os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 07 de FEVEREIRO de 2025.
PrEFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE
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