| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | Lei 1879 Valor dos vencimentos pagos ao Setor de Patrimônio 2500 reais |
| native_id | 1831 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.879/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DOS VENCIMENTOS PAGOS AO CHEFE DE ORGANIZAÇÃO E EMISSÃO DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o valor dos vencimentos pagos ao Chefe de Organização e Emissão de Informações Patrimoniais no âmbito da administração pública municipal, conforme disposto nesta Lei. Art. 2º. Os vencimentos mensais do Chefe de Organização e Emissão de Informações Patrimoniais passam a ser fixados no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 3º. O reajuste estabelecido nesta Lei observará os limites e diretrizes impostos pela legislação vigente, em especial os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 07 de FEVEREIRO de 2025. PrEFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE as CoPARDOBASPESIGAL “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA ao crãA PREFEITURA DE RE E A ND OTOSi