| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1881 / 2025 |
| Date | 2025-03-05 |
| Ementa | Lei 1881 Vencimentos do cargo de Tesoureiro |
| native_id | 1833 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.881/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO DO CARGO DE TESOUREIRO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O vencimento do cargo de Tesoureiro, estabelecido na Lei Municipal nº 1.811, de 1 de abril de 2015, Anexo III, Quadro 2, passa a ser fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º - O reajuste estabelecido nesta Lei observará os limites e diretrizes impostos pela legislação vigente, em especial os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 05 de MARÇO de 2025. www.nauriti.ce. g PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito