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norma nº 1881/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1881 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaLei 1881 Vencimentos do cargo de Tesoureiro
native_id1833

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LEI MUNICIPAL Nº 1.881/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
VENCIMENTO DO CARGO DE
TESOUREIRO PREVISTO NA LEI
MUNICIPAL Nº 1.311/2015 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O vencimento do cargo de Tesoureiro, estabelecido na Lei Municipal nº
1.811, de 1 de abril de 2015, Anexo III, Quadro 2, passa a ser fixado no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º - O reajuste estabelecido nesta Lei observará os limites e diretrizes impostos
pela legislação vigente, em especial os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 05 de MARÇO de 2025.
www.nauriti.ce.
g
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito

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