| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1882 / 2025 |
| Date | 2025-01-26 |
| Ementa | Lei 1882 Adicional flinanceiro de 30% aos Agentes Comunitários de Saúde |
| native_id | 1834 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do LEI MUNICIPAL Nº 1.882/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.367/2016 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.367, de 26 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a redação a seguir: Art. 1º - Fica criado o Adicional de Incentivo Financeiro e autorizado o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde da Família, um percentual de até 30% (trinta por cento) do valor dos recursos recebidos do Governo Federal a título de incentivo financeiro adicional, nos termos das Portarias Nº 1.599, de 09 de julho de 2011, Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 e Portaria Nº 260, de 21 de fevereiro de 2013, todas do Ministério da Saúde, bem como da Lei Federal Nº 12.994 de 17 de junho de 2014 e Lei Municipal Nº 1.289 de 12 de setembro de 2014. Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.367, de 26 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a redação a seguir: Art. 8º - O incentivo criado por esta Lei será concedido aos Agentes Comunitários de Saúde envolvidos diretamente no cumprimento das ações e metas da Atenção Básica, conforme Quadro de Metas constante no Anexo I da presente Lei. Parágrafo único. Será considerado para fins de recebimento do incentivo integral os seguintes percentuais: I- 30% (trinta por cento) para o cumprimento de 07 (sete) a 10 (dez) das metas/indicadores citados no Anexo I, Quadro de Metas; IH - 15% (quinze por cento) para o cumprimento de 04 (quatro) a 06 (seis) das metas/indicadores citados no Anexo I, Quadro de Metas; II -Os Agentes Comunitários de Saúde que não atingirem o mínimo de 04 (quatro) das metas /indicadores citados no Anexo I, Quadro de Metas não farão jus ao recebimento do incentivo de que trata a presente Lei. RS MAURI DE o E Ce E É i ! 2 Comando DAS PLIIDAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA » cd