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norma nº 1882/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1882 / 2025
Date 2025-01-26
EmentaLei 1882 Adicional flinanceiro de 30% aos Agentes Comunitários de Saúde
native_id1834

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do
LEI MUNICIPAL Nº 1.882/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
Nº 1.367/2016 E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.367, de 26 de janeiro de 2016, passa a
vigorar com a redação a seguir:
Art. 1º - Fica criado o Adicional de Incentivo Financeiro e
autorizado o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde da
Família, um percentual de até 30% (trinta por cento) do valor
dos recursos recebidos do Governo Federal a título de incentivo
financeiro adicional, nos termos das Portarias Nº 1.599, de 09
de julho de 2011, Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 e Portaria
Nº 260, de 21 de fevereiro de 2013, todas do Ministério da
Saúde, bem como da Lei Federal Nº 12.994 de 17 de junho de
2014 e Lei Municipal Nº 1.289 de 12 de setembro de 2014.
Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.367, de 26 de janeiro de 2016, passa a vigorar
com a redação a seguir:
Art. 8º - O incentivo criado por esta Lei será concedido aos
Agentes Comunitários de Saúde envolvidos diretamente no
cumprimento das ações e metas da Atenção Básica, conforme
Quadro de Metas constante no Anexo I da presente Lei.
Parágrafo único. Será considerado para fins de recebimento do
incentivo integral os seguintes percentuais:
I- 30% (trinta por cento) para o cumprimento de 07 (sete) a 10
(dez) das metas/indicadores citados no Anexo I, Quadro de
Metas;
IH - 15% (quinze por cento) para o cumprimento de 04 (quatro)
a 06 (seis) das metas/indicadores citados no Anexo I, Quadro
de Metas;
II -Os Agentes Comunitários de Saúde que não atingirem o
mínimo de 04 (quatro) das metas /indicadores citados no Anexo
I, Quadro de Metas não farão jus ao recebimento do incentivo
de que trata a presente Lei.
RS MAURI DE o E Ce E É i !
2 Comando DAS PLIIDAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA » cd

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