| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2025 |
| Date | 2025-03-05 |
| Ementa | Lei 1883 Gratificação aos servidores requisitados pela Justiça Eleitoral para atuarem no no Cartório da 76ª Zona |
| native_id | 1835 |
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naurit ce LEI MUNICIPAL Nº 1.883/2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS REQUISITADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL PARA ATUAREM NO CARTÓRIO DA 76º ZONA DO ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE MAURITI, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Jei: Art. 1º — Fica criada uma gratificação especial para os servidores municipais efetivos, da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, legalmente requisitados para prestar serviço junto ao Cartório Eleitoral da 76º Zona, com sede em Mauriti/CE, excetuando-se aqueles requisitados esporadicamente pela Justiça Eleitoral. Art. 2º — A gratificação prevista no artigo anterior será devida ao servidor enquanto perdurar sua requisição pela Justiça Eleitoral, conforme a legislação aplicável. Art. 3º — O valor da gratificação corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário base do servidor requisitado. Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 05 de MARÇO de 2025. JOÃO P LO FURTADO PREFEITO MUNICIP. E TTI/CE PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito