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norma nº 1883/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1883 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaLei 1883 Gratificação aos servidores requisitados pela Justiça Eleitoral para atuarem no no Cartório da 76ª Zona
native_id1835

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naurit ce
LEI MUNICIPAL Nº 1.883/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES
MUNICIPAIS EFETIVOS
REQUISITADOS PELA JUSTIÇA
ELEITORAL PARA ATUAREM NO
CARTÓRIO DA 76º ZONA DO ESTADO
DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE MAURITI,
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Jei:
Art. 1º — Fica criada uma gratificação especial para os servidores municipais efetivos,
da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, legalmente requisitados para prestar serviço
junto ao Cartório Eleitoral da 76º Zona, com sede em Mauriti/CE, excetuando-se
aqueles requisitados esporadicamente pela Justiça Eleitoral.
Art. 2º — A gratificação prevista no artigo anterior será devida ao servidor enquanto
perdurar sua requisição pela Justiça Eleitoral, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º — O valor da gratificação corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário
base do servidor requisitado.
Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 05 de MARÇO de 2025.
JOÃO P LO FURTADO
PREFEITO MUNICIP. E TTI/CE
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito

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