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norma nº 1885/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1885 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaLei 1885 Proibição do ingresso de bebidas alcoolicas em garrafas de vidro
native_id1837

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.885/2025
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO
INGRESSO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
EM GARRAFAS DE VIDRO EM
EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS
PELO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica proibido o ingresso e a permanência de bebidas alcoólicas acondicionadas
em garrafas de vidro em eventos públicos e privados realizados em espaços públicos no
Município de Mauriti.
Art. 2º. A proibição se aplica a eventos realizados em praças, parques, ruas, arenas,
estádios, ginásios e demais espaços públicos, independentemente de serem promovidos
pela administração pública ou por terceiros mediante autorização do poder público.
Art. 3º. A comercialização de bebidas alcoólicas nesses eventos somente será permitida
se os produtos estiverem acondicionados em embalagens descartáveis, como plástico,
alumínio ou materiais similares, que reduzam riscos à segurança dos participantes.
Art. 4º. Os organizadores dos eventos deverão adotar medidas para fiscalizar e impedir
a entrada de garrafas de vidro, podendo contar com apoio da Guarda Municipal e
outros órgãos competentes.
Art. 5º. Os estabelecimentos comerciais situados no entorno dos locais de realização
dos eventos deverão colaborar para o cumprimento desta Lei, orientando seus clientes
e fornecendo bebidas em recipientes permitidos.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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