| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 2025 |
| Date | 2025-03-05 |
| Ementa | Lei 1885 Proibição do ingresso de bebidas alcoolicas em garrafas de vidro |
| native_id | 1837 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.885/2025 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO INGRESSO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM GARRAFAS DE VIDRO EM EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica proibido o ingresso e a permanência de bebidas alcoólicas acondicionadas em garrafas de vidro em eventos públicos e privados realizados em espaços públicos no Município de Mauriti. Art. 2º. A proibição se aplica a eventos realizados em praças, parques, ruas, arenas, estádios, ginásios e demais espaços públicos, independentemente de serem promovidos pela administração pública ou por terceiros mediante autorização do poder público. Art. 3º. A comercialização de bebidas alcoólicas nesses eventos somente será permitida se os produtos estiverem acondicionados em embalagens descartáveis, como plástico, alumínio ou materiais similares, que reduzam riscos à segurança dos participantes. Art. 4º. Os organizadores dos eventos deverão adotar medidas para fiscalizar e impedir a entrada de garrafas de vidro, podendo contar com apoio da Guarda Municipal e outros órgãos competentes. Art. 5º. Os estabelecimentos comerciais situados no entorno dos locais de realização dos eventos deverão colaborar para o cumprimento desta Lei, orientando seus clientes e fornecendo bebidas em recipientes permitidos. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. aaa E: ú