| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1886 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Lei 1886 Reajuste salarial de 14% para Psicologos, e Assistentes Sociais |
| native_id | 1838 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.886/2025 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DE 14% PARA OS PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS VINCULADOS AO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER (CRM) E CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 14% (quatorze por cento) aos PSICÓLOGOS e ASSISTENTES SOCIAIS vinculados ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência da Mulher (CRM) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Art. 2º. O reajuste estabelecido nesta Lei observará os limites e diretrizes impostos pela legislação vigente, em especial os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 07 de MARÇO de 2025. JOÃO PAULO FURTADO PREFEITO MUNICIRAL DE MAURITI/CE PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito