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norma nº 1886/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1886 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaLei 1886 Reajuste salarial de 14% para Psicologos, e Assistentes Sociais
native_id1838

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LEI MUNICIPAL Nº 1.886/2025
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DE
14% PARA OS PSICÓLOGOS E ASSISTENTES
SOCIAIS VINCULADOS AO CENTRO DE
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CRAS), CENTRO DE REFERÊNCIA DA
MULHER (CRM) E CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CREAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 14% (quatorze por cento) aos
PSICÓLOGOS e ASSISTENTES SOCIAIS vinculados ao Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS), Centro de Referência da Mulher (CRM) e Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Art. 2º. O reajuste estabelecido nesta Lei observará os limites e diretrizes impostos
pela legislação vigente, em especial os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 07 de MARÇO de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
PREFEITO MUNICIRAL DE MAURITI/CE
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito

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