| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1887 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Lei 1887 Acrescenta art. 3º na lei 1887 que trata do décimo terceiro vereadores |
| native_id | 1839 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito www. mauriti.ce.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.887/2025 ACRESCENTA O ART. 3º A LEI MUNICIPAL Nº 1873/2025 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Acrescenta o art. 3º a Lei Municipal nº 1.873/2025 que contará com a seguinte redação: Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua. publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 07 de MARÇO de 2025. PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE 269/0001-55 SOLTA e tins : ti - Ceará , PREFEITURA DE CilfJ: 07.655.267 ) o “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA