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norma nº 1888/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1888 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaLei 1888 Percentual máximo para gratificação 50%
native_id1840

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quase
% :
;LEI MUNICIPAL Nº 1.888/2025
DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL MÁXIMO
ADMITIDO PARA A CONCESSÃO DA
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO
DE CONFIANÇA E GRATIFICAÇÃO PELA
EXECUÇÃO DE TRABALHO RELEVANTE E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido o percentual máximo de 50%
(cinquenta por cento) para a concessão da Gratificação de Representação pelo exercício
de cargo de provimento em comissão ou função de confiança, bem como para a
Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante, estas previstas na Lei Municipal nº
518/2008, no âmbito da administração pública do Município de Mauriti.
Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei será concedida
nos termos da legislação vigente, observando-se os critérios de proporcionalidade,
desempenho e responsabilidade inerentes ao cargo ou função exercida.
Art. 3º A concessão da gratificação dependerá de ato
devidamente motivado da autoridade competente, que deverá justificar a relevância do
trabalho desempenhado ou a natureza do cargo de provimento em comissão ou função
de confiança.
Art. 4º O pagamento das gratificações previstas nesta Lei
fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, respeitando os limites de
despesas com pessoal estabelecidos na legislação pertinente.
PREFEITURA DE
CWRANDO DAN PIISGLS
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 28 de MARÇO de 2025.
JOÃO PÁ TADO
PREFEITO MUNICIRAL DE MAURITI/CE
EP: 63.210-000 — Mauri - Ceará r EA
2001-55 | |

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