| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Lei 1888 Percentual máximo para gratificação 50% |
| native_id | 1840 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
quase % : ;LEI MUNICIPAL Nº 1.888/2025 DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL MÁXIMO ADMITIDO PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA E GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO RELEVANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica estabelecido o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) para a concessão da Gratificação de Representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança, bem como para a Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante, estas previstas na Lei Municipal nº 518/2008, no âmbito da administração pública do Município de Mauriti. Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei será concedida nos termos da legislação vigente, observando-se os critérios de proporcionalidade, desempenho e responsabilidade inerentes ao cargo ou função exercida. Art. 3º A concessão da gratificação dependerá de ato devidamente motivado da autoridade competente, que deverá justificar a relevância do trabalho desempenhado ou a natureza do cargo de provimento em comissão ou função de confiança. Art. 4º O pagamento das gratificações previstas nesta Lei fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, respeitando os limites de despesas com pessoal estabelecidos na legislação pertinente. PREFEITURA DE CWRANDO DAN PIISGLS PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 28 de MARÇO de 2025. JOÃO PÁ TADO PREFEITO MUNICIRAL DE MAURITI/CE EP: 63.210-000 — Mauri - Ceará r EA 2001-55 | |