| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Lei 1892 Altera Lei 1885 - Organizadores dos eventos deverão adotar medidas para fiscalizar a entrada de garrafas de vidro |
| native_id | 1844 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.892/2025 ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.885, DE 05 DE MARÇO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.885, de 05 de março de 2025, passa a vigorar com a redação a seguir: Art, 4º, Os organizadores dos eventos deverão adotar medidas para fiscalizar e impedir a entrada de garrafas de vidro, podendo contar com apoio de equipe a ser designada pelo Executivo em conjunto com os órgãos competentes da municipalidade. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de ABRIL de 2025. JOAO P, O FURTADO PreFEITO MUNI E RITI/CE gera; a PREFEITURA DE R=/8 MAURITI