| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1894 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Lei 1894 Instituição da cavalgada de São José, Sítio Giqui - PAULO GOMES |
| native_id | 1846 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.894/2025 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “CAVALGADA DE SÃO JOSE DO SÍTIO GIQUI" NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Paulo Gomes - PT: Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Cultural Oficial do Município de Mauriti, o evento denominado "CAVALGADA DE SÃO JOSÉ DO SÍTIO GIQUI", a ser realizado anualmente, em data móvel, no primeiro final de semana do mês de março. Art. 2º. O evento tem como objetivo promover a cultura, as tradições equestres e religiosas do Município, bem como incentivar o turismo, o lazer e a valorização das manifestações populares ligadas à figura de São José. Art. 3º. A organização da "CAVALGADA DE SÃO JOSÉ DO SÍTIO GIQUI" poderá contar com o apoio da Prefeitura Municipal de Mauriti, bem como de entidades da sociedade civil, associações e demais interessados na realização do evento. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de ABRIL de 2025. ÚDE E DESTRÓI A FAMILIA