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norma nº 1894/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1894 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaLei 1894 Instituição da cavalgada de São José, Sítio Giqui - PAULO GOMES
native_id1846

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LEI MUNICIPAL Nº 1.894/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
“CAVALGADA DE SÃO JOSE DO SÍTIO
GIQUI" NO CALENDÁRIO CULTURAL
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Paulo Gomes -
PT:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Cultural Oficial do Município de Mauriti, o evento
denominado "CAVALGADA DE SÃO JOSÉ DO SÍTIO GIQUI", a ser realizado
anualmente, em data móvel, no primeiro final de semana do mês de março.
Art. 2º. O evento tem como objetivo promover a cultura, as tradições equestres e
religiosas do Município, bem como incentivar o turismo, o lazer e a valorização das
manifestações populares ligadas à figura de São José.
Art. 3º. A organização da "CAVALGADA DE SÃO JOSÉ DO SÍTIO GIQUI" poderá
contar com o apoio da Prefeitura Municipal de Mauriti, bem como de entidades da
sociedade civil, associações e demais interessados na realização do evento.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de ABRIL de 2025.
ÚDE E DESTRÓI A FAMILIA

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