| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Lei 1896 Cria a função gratificada de Fiscal de Contratos |
| native_id | 1848 |
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PREFEITURA Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.896/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Função Gratificada de Fiscal de Contratos no âmbito da administração pública do Município de Mauriti, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 2º - À Função de Fiscal de Contratos será exercida por servidor público efetivo ou comissionado designado pela autoridade competente, desde que demonstre o conhecimento e a habilidade necessários para exercer tal função, com atribuições de fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Município. Art. 3º - O servidor designado para o exercício da Função de Fiscal de Contratos fará jus ao pagamento automático de uma gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do cargo efetivo ou comissionado. Art, 4º - A Gratificação de que trata esta Lei é inacumulável com a Gratificação de Representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança, bem como com a Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante, previstas na Lei Municipal nº 518/2003 ou em legislação que a substitua. PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito ww. zauriti.cs.gov.br Art. 5º - O pagamento das gratificações previstas nesta Lei fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, respeitando os limites de despesas com pessoal estabelecidos na legislação pertinente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de ABRIL de 2025. mA JOÃO ÁULO FURTADO PREFEITO MunigiP AURITI/CE Ne sf ETR & EE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA unicel