br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 1896/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1896 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaLei 1896 Cria a função gratificada de Fiscal de Contratos
native_id1848

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA
Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.896/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO
GRATIFICADA DE FISCAL DE CONTRATOS
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, NOS
TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Função Gratificada de Fiscal de
Contratos no âmbito da administração pública do Município de Mauriti, em
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º - À Função de Fiscal de Contratos será exercida
por servidor público efetivo ou comissionado designado pela autoridade competente,
desde que demonstre o conhecimento e a habilidade necessários para exercer tal
função, com atribuições de fiscalização e acompanhamento da execução dos
contratos administrativos celebrados pelo Município.
Art. 3º - O servidor designado para o exercício da
Função de Fiscal de Contratos fará jus ao pagamento automático de uma gratificação
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do cargo efetivo
ou comissionado.
Art, 4º - A Gratificação de que trata esta Lei é
inacumulável com a Gratificação de Representação pelo exercício de cargo de
provimento em comissão ou função de confiança, bem como com a Gratificação
pela Execução de Trabalho Relevante, previstas na Lei Municipal nº 518/2003 ou em
legislação que a substitua.
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
ww. zauriti.cs.gov.br
Art. 5º - O pagamento das gratificações previstas nesta
Lei fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, respeitando os
limites de despesas com pessoal estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de ABRIL de 2025.
mA
JOÃO ÁULO FURTADO
PREFEITO MunigiP AURITI/CE
Ne sf
ETR
& EE
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA
unicel

open original →