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norma nº 1898/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1898 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaLei 1898 Concede reajuste Anual advogados do CRAM e CREAS - Secretaria de Proteção Social
native_id1850

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LEI MUNICIPAL Nº 1.898/2025
CONCEDE REAJUSTE ANUAL A
CATEGORIA QUE INDICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido aos cargos de ADVOGADO DO CRAM e
ADVOGADO DO CREAS, da estrutura da Secretaria Municipal de Proteção Social e
do Trabalho, reajuste anual e na mesma data e índice do piso nacional de salários a
partir do ano de 2026.
Art. 2º. As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial de que
trata a presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Municipal
Orçamentária, autorizando-se a competente suplementação, caso necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de MAIO de 2025.
PreFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE
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MAURI DE 07655.7 1-8 f :
tuipamdo das DASHOAR O USO DE DROGAS PREJUDICA à SAÚDE E DESTROI A FAMILIA

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