| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Lei 1898 Concede reajuste Anual advogados do CRAM e CREAS - Secretaria de Proteção Social |
| native_id | 1850 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.898/2025 CONCEDE REAJUSTE ANUAL A CATEGORIA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido aos cargos de ADVOGADO DO CRAM e ADVOGADO DO CREAS, da estrutura da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho, reajuste anual e na mesma data e índice do piso nacional de salários a partir do ano de 2026. Art. 2º. As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial de que trata a presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Municipal Orçamentária, autorizando-se a competente suplementação, caso necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de MAIO de 2025. PreFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE fox r, MAURI DE 07655.7 1-8 f : tuipamdo das DASHOAR O USO DE DROGAS PREJUDICA à SAÚDE E DESTROI A FAMILIA