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norma nº 1907/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1907 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaLei 1907 - Doação de terreno CÍCERO MATIAS ANDRIOLA
native_id1859

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axei PREFEITURA DE
LEI MUNICIPAL Nº 1.907/2025
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE
TERRENO PARA | FINS
HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a CÍCERO MATIAS
ANDRIOLA, brasileiro, portador do CPF nº 739.151.223-00 e RG nº 579.133.837
SSP/SP, residente e domiciliado à Avenida Fernandes Teles Cartaxo, 16, Bela Vista,
Mauriti/CE, O imóvel pertencente ao patrimônio municipal, qual seja, Lote 22, Matrícula
nº 4604, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Mauriti/CE, com área total
de 260,373 mº (duzentos e sessenta vírgula trezentos e setenta e três metros quadrados),
conforme descrito abaixo e informado no Anexo Único desta Lei:
IL Limites e confrontações:
Ao Norte: com Hiwston Tecnologia LTDA;
Ts»
. Ao Sul: com rua Grangeiro Belém;
o
Ao Leste: com a Hiwston Tecnologia LTDA;
d. Ao Oeste: com Rua Projetada.
H. Descrição do perímetro:
a. O perímetro do imóvel descrito abaixo, está no Sistema Topográfico Brasileiro, e
tem início no marco denominado POZ, situado no limite com Hiwston Tecnologia
LTDA, definido pela coordenada plana UTM 9.185.535,932 m Noite e
525.905,845 m Leste, referida ao meridiano central -39º EGr : seguindo com
distância de 33,00 m e azimute plano de 130º3918" chega-se ao marco PO3, de
coordenada Norte (Y) 9.185.514,433 m e Este (X) 525.930,880 m, deste
confrontando neste trecho com Hiwston Tecnologia LTDA, seguindo com
distância de 7,95 m e azimute plano de 216º50'19" chega-se ao marco P04, de
coordenada Norte (Y) 9.185.508,072 m e Este (X) 525.926,114 m, deste
confrontando neste trecho com R. Grangeiro Belém, seguindo com distância de
32,90 m e azimute plano de 310º45'05* chega-se ao marco p01, de coordenada
Norte (Y) 9.185.529,548 m e Este (X) 525.901,191 m, deste confrontando neste
trecho com Rua - Projetada,, seguindo com distância de 7,90 m e azimute plano
de 36º05'41" chega-se ao marco PO2, ponto inicial da descrição deste perímetro.
b. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Topográfico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M,
referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00', fuso (zona 24 M), tendo como
datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente para
fins habitacionais.
$1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com as eventuais
benfeitorias nele edificadas, independentemente de qualquer indenização ou
providências judicial ou extrajudicial:
L | O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas;
W. A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo
funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 3 (três) anos a
contar da sanção da presente lei;
$2º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará liberado ao
beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por
esta Lei.
Vez! Av. S b Zn y CEP: 63.210 c
E PREFEITURA DE Cir: 07.655 155 É
tuinando cri diisõaa “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do
Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve
expressamente constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos
dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de
01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a
transferência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 6 de JUNHO de 2025.
JOÃO, LO FURTADO
PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE
vesi Av. S E ] C
sa PREFEITURA DE Cu): 07.655.364
cerbando oa Q USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA NE ento
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
ANEXO
Ch): 07.655.267/0001-55
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MAURITI
As PISsORA “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA
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