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norma nº 1908/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1908 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaLei 1908 Regulamenta a prática vaquejada e pega de boi - Júnior Leopoldo
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LEI MUNICIPAL Nº 1.908/2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO
DA PRÁTICA DA VAQUEJADA E PEGA
DO BOI NO MATO NO MUNICÍPIO DE
MAURITICE, RECONHECIDA COMO
MANIFESTAÇÃO CULTURAL E
PATRIMÔNIO IMATERIAL,
ESTABELECE NORMAS DE BEM-ESTAR
ANIMAL, SEGURANÇA E
ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do vereador José
Leopoldo Leite Júnior - PDT:
Art. 1º. Fica regulamentada, no âmbito do município de Mauriti-CE, a prática da
Vaquejada e Pega do Boi no Mato, reconhecidas como manifestação cultural e
patrimônio imaterial, nos termos da Emenda Constitucional nº 96/2017.
Art. 2º. A vaquejada, para fins desta Lei, é definida como a atividade esportiva e
cultural que envolve a condução de animais bovinos em pista específica, com o
objetivo de demonstrar habilidades de peão e vaqueiro, resgatando tradições
regionais.
Art. 3º. A Pega de Boi, para fins desta Lei, é definida como a atividade esportiva e
cultural que acontece no meio da vegetação catingueira. Os vaqueiros encourados
entram dentro do mato, em cima dos seus cavalos, para pegar o boi.
Gabinete
URA
oHm
py PREFEITURA DE
Art. 4º. A realização de vaquejadas no município deverá observar as seguintes
normas:
1 - Bem-estar animal:
a) Os animais utilizados nos eventos deverão ser tratados com respeito e cuidado,
sendo proibidas práticas que causem sofrimento desnecessário, maus-tratos ou lesões
graves;
b) É obrigatória a presença de médico veterinário durante todo o evento,
responsável por avaliar a saúde dos animais e intervir em caso de necessidade;
c) Os organizadores deverão garantir condições adequadas de transporte,
alimentação e descanso para os animais antes e após as provas.
H - Segurança dos participantes e espectadores:
a) As pistas de vaquejada deverão ser construídas e mantidas de acordo com
normas técnicas de segurança, evitando riscos aos participantes e ao público;
b) É obrigatória a presença de equipe de primeiros socorros e ambulância no local
do evento;
Art. 5º Para a realização de eventos de Pega do Boi no Mato será exigida:
I- Autorização prévia da Prefeitura Municipal, por meio do órgão competente;
IH — Apresentação de laudo veterinário atestando as boas condições de saúde dos
animais envolvidos;
HI — Garantia de presença de equipe de primeiros socorros durante o evento;
IV — Respeito às normas sanitárias e de segurança vigentes;
V — Ausência de maus-tratos aos animais, nos termos da legislação federal e
estadual.
Art. 6º. O descumprimento das normas estabelecidas nesta lei sujeitará os
organizadores às seguintes penalidades:
| - Advertência escrita;
cumanse nas Fikagas “O USO DE DROSAS PRE
Gabinete do Pr
Il - Multa a ser definida em regulamento;
HI - Suspensão temporária da autorização para realização de eventos.
Art. 7º. A Prefeitura Municipal poderá, por meio de seus órgãos competentes, apoiar
eventos de Vaquejada e Pega do Boi no Mato, inclusive com incentivo cultural,
desde que cumpridos os requisitos legais estabelecidos nesta Lei.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 10 de JUNHO de 2025.
. Um .
JOAO P O FURTADO
PREFEITO MUNIC E RIT/CE
PREFEITURA DE
URITI
PREFEITURA DE MA
e
10 H

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