| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Lei 1917 Fica criada e denominada a Escola de Educação Básica Antônio Furtado de Oliveira - SÍTIO FURTUNA |
| native_id | 1869 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.917/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 384/2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei 384/2000 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - FICA CRIADA E DENOMINADA a ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA ANTÔNIO FURTADO DE OLIVEIRA, situada no Sitio Furtuna, Zona Rural deste Município”. Art. 2º - Revoga-se a lei 1.398/2016. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, para surtir os efeitos legais, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de JUNHO de 2025. JOÃO FURTADO PREFEITO MUNI E MAj E f av. Senhor Merúns, S/N - Bela Vista - CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará Ve, Cote EURO a 7.655 265/0001:55 e | ES 4 MAURITI CS E) [ido] QNPANDE DAR PIRCDAS, “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAUDE E DESTROI A FAMILIA os e