| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1919 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Lei 1919 Fica criada e denominada a Escola de Educação Básica João Batista Montenegro - SÍTIO MARCELA |
| native_id | 1871 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.919/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 421/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei 421/2001 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - FICA CRIADA E DENOMINADA a ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA JOÃO BATISTA MONTENEGRO, situada no Sitio Marcela, Zona Rural, Distrito de Coité, Mauriti - CE”. Art. 2º - Revoga-se a Lei 1.392/2016. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para surtir os efeitos legais, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de JUNHO de 2025. JOÃO FVRTADO PREFEITO MUNIQIPAL D URITI/CE PETER, Av. Senhor Marins, S/N - Bela Vista - CEP: 63.210-000 —- Mauriti - Ceará ai CNPJ: 07.655.265/0001-55 ( “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÔI A FAMILIA +