br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 1919/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1919 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaLei 1919 Fica criada e denominada a Escola de Educação Básica João Batista Montenegro - SÍTIO MARCELA
native_id1871

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.919/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
Nº 421/2001 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei 421/2001 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - FICA CRIADA E DENOMINADA a ESCOLA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA JOÃO BATISTA MONTENEGRO, situada no Sitio Marcela, Zona
Rural, Distrito de Coité, Mauriti - CE”.
Art. 2º - Revoga-se a Lei 1.392/2016.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para surtir os
efeitos legais, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de JUNHO de 2025.
JOÃO FVRTADO
PREFEITO MUNIQIPAL D URITI/CE
PETER,
Av. Senhor Marins, S/N - Bela Vista - CEP: 63.210-000 —- Mauriti - Ceará ai
CNPJ: 07.655.265/0001-55 (
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÔI A FAMILIA +

open original →