| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Lei 1921 Fica criada e denominada a Escola de Educação Básica Antônio Leite de Araújo - SITIO CIPÓ |
| native_id | 1873 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.921/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 867/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas, atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei 867/2009 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - FICA CRIADA E DENOMINADA a ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA ANTÔNIO LEITE DE ARAÚJO, situada no Sitio Cipó, Zona Rural, Distrito de Palestina, Mauriti - CE”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, para surtir os efeitos legais, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de JUNHO de 2025. JOÃO LOG FURTADO PREFEITO MUNI L DAMAUKÍTI/CE Av, Senhor Martins, S/N — Bela Vista - CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará (ai MAURITI aura: 07.655 26/0001 55 ) CUIDANDO DAS PESSOAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA ) / a Es