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norma nº 1921/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1921 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaLei 1921 Fica criada e denominada a Escola de Educação Básica Antônio Leite de Araújo - SITIO CIPÓ
native_id1873

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.921/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
Nº 867/2009 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas, atribuições constitucionais e legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei 867/2009 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - FICA CRIADA E DENOMINADA a ESCOLA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA ANTÔNIO LEITE DE ARAÚJO, situada no Sitio Cipó, Zona Rural,
Distrito de Palestina, Mauriti - CE”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, para surtir os
efeitos legais, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de JUNHO de 2025.
JOÃO LOG FURTADO
PREFEITO MUNI L DAMAUKÍTI/CE
Av, Senhor Martins, S/N — Bela Vista - CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará
(ai MAURITI aura: 07.655 26/0001 55 )
CUIDANDO DAS PESSOAS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA
)
/ a Es

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