| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Lei 1922 Fica criada e denominada a Escola de Educação Básica Antônio Gomes - PALESTINA |
| native_id | 1874 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito iti Grande, 55 LEI MUNICIPAL Nº 1.922/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 420/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei 420/2001 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - FICA CRIADA E DENOMINADA a ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA ANTÔNIO GOMES, situada no Sitio Novo, Zona Rural, Distrito de Palestina, Mauriti - CE”. Art. 2º - Revoga-se a lei 1.395/2016. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, para surtir os efeitos legais, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de JUNHO de 2025. PREFEITO M Av, Senhor Marins, S/N — Beia Vista - CEP: 63.210-000 PREPRIFURA DE ChPJ: 07.655.265/0001-55 CUIDANDO DAS PESIGAS “Q USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA tra A á unicef