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norma nº 1927/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1927 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaLei 1927 - Dispõe sobre a preferência pelo uso de documentos digitais em substiyuição a documentos físicos
native_id1879

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e PREFEITURA DE a O DIE OTIGS5:2S
LEI MUNICIPAL Nº 1.927/2025
DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA PELO
USO DE DOCUMENTOS DIGITAIS EM
SUBSTITUIÇÃO A DOCUMENTOS
FÍSICOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DE MAURITI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a
Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. As Secretarias Municipais de Mauriti e os órgãos e entidades da
Administração Pública direta e indireta deverão adotar, sempre que possível, a
preferência pelo uso de documentos digitais em substituição aos documentos físicos
nos processos administrativos internos e nos expedientes oficiais.
$1º. Considera-se documento digital aquele que é gerado originariamente em meio
eletrônico ou convertido por meio de digitalização, nos termos da legislação vigente.
82º, A digitalização de documentos físicos deverá observar os requisitos legais de
integridade, autenticidade e validade jurídica, conforme a Lei Federal nº 12.682/2012
e demais normas aplicáveis.
Art. 2º. O uso de documentos físicos será admitido nos casos em que,
comprovadamente, o meio digital não se mostrar viável ou adequado, mediante
justificativa técnica.
Art. 3º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar
sistemas e práticas de gestão documental digital que garantam:
[ - a modernização e eficiência dos serviços públicos;
O USO DE DROGAS PREJUDICA À SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA ha
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinet do Prefeito
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II — a celeridade no trâmite de processos administrativos;
III — a redução do uso de papel e de insumos físicos;
IV —o respeito às normas de segurança da informação e proteção de dados pessoais.
Art. 4º. Os órgãos deverão promover, gradualmente, a capacitação dos servidores
públicos para a adequada utilização das ferramentas e sistemas digitais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no
prazo de até 90 (noventa) dias, tempo necessário para adaptação técnica e
operacional dos setores.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 30 de junho de 2025.
JOÃO
PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE
PREFEITURA DE 07 655.265 0 k mm ]
EuIBANDO GAS PERNGAL

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