| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1927 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Lei 1927 - Dispõe sobre a preferência pelo uso de documentos digitais em substiyuição a documentos físicos |
| native_id | 1879 |
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e PREFEITURA DE a O DIE OTIGS5:2S LEI MUNICIPAL Nº 1.927/2025 DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA PELO USO DE DOCUMENTOS DIGITAIS EM SUBSTITUIÇÃO A DOCUMENTOS FÍSICOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. As Secretarias Municipais de Mauriti e os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta deverão adotar, sempre que possível, a preferência pelo uso de documentos digitais em substituição aos documentos físicos nos processos administrativos internos e nos expedientes oficiais. $1º. Considera-se documento digital aquele que é gerado originariamente em meio eletrônico ou convertido por meio de digitalização, nos termos da legislação vigente. 82º, A digitalização de documentos físicos deverá observar os requisitos legais de integridade, autenticidade e validade jurídica, conforme a Lei Federal nº 12.682/2012 e demais normas aplicáveis. Art. 2º. O uso de documentos físicos será admitido nos casos em que, comprovadamente, o meio digital não se mostrar viável ou adequado, mediante justificativa técnica. Art. 3º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar sistemas e práticas de gestão documental digital que garantam: [ - a modernização e eficiência dos serviços públicos; O USO DE DROGAS PREJUDICA À SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA ha PREFEITURA DE MAURITI Gabinet do Prefeito =z=uriti.oe bz II — a celeridade no trâmite de processos administrativos; III — a redução do uso de papel e de insumos físicos; IV —o respeito às normas de segurança da informação e proteção de dados pessoais. Art. 4º. Os órgãos deverão promover, gradualmente, a capacitação dos servidores públicos para a adequada utilização das ferramentas e sistemas digitais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no prazo de até 90 (noventa) dias, tempo necessário para adaptação técnica e operacional dos setores. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 30 de junho de 2025. JOÃO PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE PREFEITURA DE 07 655.265 0 k mm ] EuIBANDO GAS PERNGAL