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norma nº 1928/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1928 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaLei 1928 - Faculta o envio da prestação de conta mensal do Poder Executivo à Câmara em documentos digitais
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LEI MUNICIPAL Nº 1.928/2025
FACULTA O ENVIO DA PRESTAÇAO
DE CONTA MENSAL DO PODER
EXECUTIVO À CÂMARA EM
DOCUMENTOS DIGITAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. A Prestação de Contas mensal enviada pelo Poder Executivo ao Poder
Legislativo Municipal mensalmente, poderá ser enviada de forma eletrônica de
acordo com os termos desta Lei, desobrigando o envio de forma física, nos termos
do Art. 42 da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 2º. Entende-se por documento digital a conversão fiel da imagem para
documento eletrônico, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente
e a reprodução de documentos públicos, digitalizado o documento preexistente em
meio físico convertido em documento eletrônico por meio de softwares específicos,
mantendo as características originais quando da sua visualização.
Art. 3º. O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a
integridade e a autenticidade do documento.
Art. 4º. Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser
preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente, permanecendo nos
Arquivos Públicos Municipais.
Art. 5º. Os documentos digitais deverão obrigatoriamente ser digitalizados no
formado PDF - Portable Document Format, já convertidos em OCR - Optical
Character Recognition (reconhecimento ótico de caracteres).
Art. 6º. Deverão ser encaminhados junto a Mídia Digital:
IH Processos de Despesa Orçamentária;
Gabinete do Pref
I- Balancetes de Receita;
II- Balancetes de Despesa;
IV- Balancetes Financeiros;
V- Extratos e Conciliações Bancárias.
Art. 7º. Os Processos obrigatoriamente de Despesa digitalizados deverão conter:
I Nota de empenho ou Nota de Subempenho;
I- Nota de pagamento;
HI- Nota fiscal ou Fatura, quando for o caso;
IV-Recibo ou Comprovante de Transferência Eletrônica ou Comprovante de
Pagamento;
V- Cópia do Cheque (quando for utilizado):
VI- Medição, quando se tratar de Obra ou Serviço de Engenharia;
VIl- Folhas de pagamento, quando se tratar de pagamento de Servidores;
VIll- | Guias Federais e Estaduais, quando se tratar do pagamento de Tributos
Federais e Estaduais.
IX- Certidões Negativas
Parágrafo Único - Poderão ser anexados documentos extras, sempre em consonância
com a Processo de Despesa enviado.
Art. 8º. Os nomes dos arquivos deverão ter as seguintes formatações:
I Processos de Despesa :
a) Despesa ano mes NumeroDocCaixa NumeroEmpenho Credor;
b) Despesa Extra Orçamentária: ano mes NumeroDocCaixa NomeExtra Credor:
II- Balancete da Receita: ano mes BalanceteDaReceita;
HI- Balancete da Despesa: ano mes BalanceteDaDespesa;
IV- Balancete Financeiro: ano mes BalanceteFinanceiro:
V- Extratos Conciliações: ano mes ExtratoConciliações.
81º. Para fins previstos nesse artigo, entendesse por:
I- Ano: Exercício Financeiro do documento digital;
H- Mês: Mês do ano do documento digital;
“O USO DE DROGAS F
II- NumeroDocCaixa: Número do Processo de Despesa;
IV- NumeroEmpenho: Número do Empenho do Processo de Despesa;
V- Credor: Credor do processo de Despesa.
82º. O documento digital poderá ser dividido de acordo com a necessidade, e se for
dividido devera conter ao final do nome e o número do arquivo, começando sempre
em "001" e numerando sequencialmente de acordo com a quantidade de arquivos
sequenciais que compõem o mesmo documento.
Art. 9º. A verificação e a guarda dos arquivos deverão ser feitas na Câmara
Municipal de Mauriti, com Backup das informações contidas de acordo com o mês e
ano, devendo ser protocoladas em cada transição da Câmara Municipal.
Art. 10º. A prestação de contas digitalizada deverá ser entregue em mídia física,
podendo ser através de Disco Compacto (CD-ROM ou DVD-ROM) ou em memória
Flash (Pendrives), que ficarão retidos e armazenados na Câmara Municipal.
Art. 11º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 30 de junho de 2025.
JOÃO
PrerEITO MunicIPhL DE MAURITI/CE
PREFEITURA DE K 07.655
55,26 1-55
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA

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