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norma nº 1929/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1929 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaLei 1929 Institui Trofeu Educação de Ouro destinado a premiar às escolas públicas com melhores resultados
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ae,
LEI MUNICIPAL Nº 1.929/2025
INSTITUI O “TROFÉU EDUCAÇÃO DE
OURO”, DESTINADO A PREMIAR AS
ESCOLAS PÚBLICAS COM MELHORES
RESULTADOS DE APRENDIZAGEM DO
2, 5º E 9 ANOS DO ENSINO
FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de
Mauriti, o Troféu Educação de Ouro, destinado a reconhecer e premiar as escolas
públicas que apresentarem os melhores resultados de aprendizagem nos 2º, 5º e 9º anos
do Ensino Fundamental.
Art. 2º - O Troféu Educação de Ouro tem por objetivos:
I— Valorizar as unidades escolares que se destacarem na melhoria da aprendizagem dos
estudantes;
H — Incentivar a qualidade da educação pública, promovendo práticas pedagógicas
inovadoras e eficazes;
HI — Estimular a participação da comunidade escolar no processo educacional;
IV — Reconhecer o mérito dos profissionais que compõem a equipe da escola premiada.
Art. 3º - A avaliação para concessão do prêmio será
realizada com base em:
I — Resultados obtidos em avaliações externas oficiais (SPAECE e SAEB) de
aprendizagem, em especial Língua Portuguesa e Matemática;
IH — Evolução do desempenho escolar em comparação aos anos anteriores;
II — Indicadores de permanência e conclusão escolar;
IV — Outros critérios definidos em regulamento próprio expedido pelo Poder Executivo.
PREFEITURA DE
Art. 4º - O Troféu Educação de Ouro será concedido
anualmente e poderá contemplar escolas com proficiência mínima de Escola Nota Dez
de cada etapa avaliada (2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental).
Art. 5º - As escolas premiadas receberão:
I-O Troféu Educação de Ouro como reconhecimento público;
H - Divulgação institucional como modelo de boas práticas educacionais;
HI — Premiação financeira aos profissionais da escola contemplada, conforme os
seguintes critérios:
a) Professor da turma de Língua Portuguesa e Matemática: equivalente ao piso nacional
do magistério 40h;
b) Coordenador pedagógico: equivalente ao piso nacional do magistério 40h;
c) Diretor escolar: equivalente ao piso nacional do magistério 20h;
d) Formador das áreas de Língua Portuguesa e Matemática das etapas/série premiadas:
equivalente ao piso nacional do magistério 40h;
e) Demais professores da escola: equivalente a 50% do piso nacional do magistério 20h;
f) Demais funcionários da escola: equivalente a 30% do salário mínimo vigente.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo de Desenvolvimento da
Educação Básica - FUNDEB, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos da Lei nº 4.320 de 17 de março
de 1964, conforme especificações a seguir:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1003 12 361 0233 2.060 — Gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica —- FUNDEB 30% Fundamental
qa
NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$)
E
3.3.90.31.00 Prem. cult. art. cient. outras | 1543000000 250.000,00
PREFEITURA DE
Art. 8º - O Crédito de que trata o art. 7º da presente Lei,
será aberto mediante decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte de
recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme preconiza o art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com as especificações abaixo:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1003 12 361 0233 2.060 — Gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica —- FUNDEB 30% Fundamental
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
FONTE
VALOR (R$)
3.3.90.30.00
Material de Consumo
1540000000
250.000,00
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroagidos aos resultados às escolas avaliadas no ano de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 15 de setembro de 2025.
SEA
K o
JOÃO
PREFEITO MUNICIP,
FURTADO
E MAURITI/CE

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