| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1930 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Lei 1930 Utilidade Pública Associação Atlético Club de Carnaubiha |
| native_id | 1882 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.930/2025 RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CARNAUBINHA DAE Dessa) mese 4 ATLÉTICO CLUBE — CAC, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Teófilo Joaquim do Nascimento Neto - PT: Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública a associação Carnaubinha Atlético Clube — CAC, inscrita no CNPJ sob o nº 34.229.363/0001-15, com sede no Sítio Carnaubinha, Distrito de Umburanas, Município de Mauriti-CE. Art. 2º. A entidade em tela é uma associação privada, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, destinada à promoção da cidadania e ao desenvolvimento da comunidade, com atividades voltadas para o esporte, lazer, cultura, arte e defesa de direitos sociais. Art. 3º. Para constar, e para que seus efeitos jurídicos se reproduzam, fica registrado que se encontra arquivada a documentação necessária ao regular funcionamento da referida associação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 19 de setembro de 2025. ETTA Av. Senhor Martins, S/N - Bela V )-0 Mauniti - Ceará “e y CNPJ: 07.6 55 | Ve FF of E ] “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA Nega unicef é»