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norma nº 1930/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1930 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaLei 1930 Utilidade Pública Associação Atlético Club de Carnaubiha
native_id1882

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.930/2025
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO CARNAUBINHA
DAE Dessa) mese 4
ATLÉTICO CLUBE — CAC, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Teófilo
Joaquim do Nascimento Neto - PT:
Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública a associação
Carnaubinha Atlético Clube — CAC, inscrita no CNPJ sob o nº 34.229.363/0001-15,
com sede no Sítio Carnaubinha, Distrito de Umburanas, Município de Mauriti-CE.
Art. 2º. A entidade em tela é uma associação privada, sem
fins lucrativos, de duração ilimitada, destinada à promoção da cidadania e ao
desenvolvimento da comunidade, com atividades voltadas para o esporte, lazer, cultura,
arte e defesa de direitos sociais.
Art. 3º. Para constar, e para que seus efeitos jurídicos se
reproduzam, fica registrado que se encontra arquivada a documentação necessária ao
regular funcionamento da referida associação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 19 de setembro de 2025.
ETTA Av. Senhor Martins, S/N - Bela V )-0 Mauniti - Ceará “e y
CNPJ: 07.6 55 |
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