| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Lei 1931 Inclusão da Expo Mauriti no calendário oficial de eventos |
| native_id | 1883 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.931/2025 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA EXPO MAURITI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Romário Leite Alencar: Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mauriti a EXPO MAURITI, evento de caráter sociocultural, econômico e turístico, a ser realizado anualmente. Art. 2º A EXPO MAURITI deverá ocorrer, preferencialmente, na semana alusiva ao aniversário do Município de Mauriti, integrando as comemorações oficiais. Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento, mediante disponibilidade orçamentária, logística e administrativa, visando fomentar o desenvolvimento econômico local, o turismo, a cultura e o lazer da população. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 19 de setembro de 2025. JOAO PAULO FURTADO PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE Des ni ESA Av. Senhor Martins, S/N - Bela Vista taui Ceará a” 4 CNPJ: 07.655.2 | “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA Neca unicef &