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norma nº 1931/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1931 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaLei 1931 Inclusão da Expo Mauriti no calendário oficial de eventos
native_id1883

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.931/2025
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA EXPO
MAURITI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
MAURITI E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador
Romário Leite Alencar:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Mauriti a EXPO MAURITI, evento de caráter sociocultural, econômico e
turístico, a ser realizado anualmente.
Art. 2º A EXPO MAURITI deverá ocorrer,
preferencialmente, na semana alusiva ao aniversário do Município de Mauriti,
integrando as comemorações oficiais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do
evento, mediante disponibilidade orçamentária, logística e administrativa, visando
fomentar o desenvolvimento econômico local, o turismo, a cultura e o lazer da
população.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 19 de setembro de 2025.
JOAO PAULO FURTADO
PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE
Des ni
ESA Av. Senhor Martins, S/N - Bela Vista taui Ceará a” 4
CNPJ: 07.655.2 |
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA Neca
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