| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1932 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Lei 1932 Altera nomenclatura de auditor de controle iterno para auditor fiscal |
| native_id | 1884 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.932/2025 ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.810/2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de “AUDITOR DE CONTROLE INTERNO”, criado pela Lei Municipal nº 1.810, de 10 de agosto de 2023, para “AUDITOR FISCAL”, permanecendo inalteradas as demais disposições legais referentes ao referido cargo. Art. 2º A alteração de que trata esta Lei não implica em modificação de atribuições, direitos, deveres ou requisitos de investidura previstos na legislação vigente, aplicando-se integralmente ao cargo a nova denominação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 19 de setembro de 2025. JOAQ PA FURTADO PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE Av, Senhor Martins, S/N - Bela Vista CNPJ: 07.655.269/00 E he *Y / “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA a unicef é