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norma nº 1932/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1932 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaLei 1932 Altera nomenclatura de auditor de controle iterno para auditor fiscal
native_id1884

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.932/2025
ALTERA A NOMENCLATURA DO
CARGO CRIADO PELA LEI
MUNICIPAL Nº 1.810/2023 E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de
“AUDITOR DE CONTROLE INTERNO”, criado pela Lei Municipal nº 1.810, de 10
de agosto de 2023, para “AUDITOR FISCAL”, permanecendo inalteradas as demais
disposições legais referentes ao referido cargo.
Art. 2º A alteração de que trata esta Lei não implica em
modificação de atribuições, direitos, deveres ou requisitos de investidura previstos na
legislação vigente, aplicando-se integralmente ao cargo a nova denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 19 de setembro de 2025.
JOAQ PA FURTADO
PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE
Av, Senhor Martins, S/N - Bela Vista
CNPJ: 07.655.269/00
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